LEI Nº 230,
DE 13 DE AGÔSTO DE 1951.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre autorização para aquisição de tubos destinados à
ampliação da rede domiciliar de água e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica elevada para Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) a
importância autorizada pela Lei
nº 207-A, de 16 de abril do corrente ano, destinada a aquisição de
tubos para a ampliação da rêde de água domiciliar da
cidade.
Art. 2º
Fica, igualmente, elevado para Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil
cruzeiros) o crédito especial aberto pela citada Lei nº 207-A, para atender àquelas despesas.
Art. 3º O
Prefeito Municipal fica autorizado a emitir notas promissórias, a favor das
firmas fornecedoras dos tubos, até completar a importância de que trata o
artigo 1º, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, e vencíveis até 31 de
dezembro de 1954.
Parágrafo
único. Serão consignadas nos orçamentos dos próximos exercícios verbas próprias
para o resgate destas notas promissórias.
Art. 4º O
valor do crédito de que trata o artigo 2º, será coberto com os recursos
provenientes da emissão de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 13 de agôsto de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 13 de
agosto de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.