LEI Nº 2.368, de 01 de abril de 1985.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos do funcionalismo
público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Os padrões de
vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da
tabela seguinte:
PADRÃO VALOR
- CR$
01
345.490
02
358.680
03
368.060
04
378.030
05
400.630
06
429.680
07
442.890
08
471.920
09
511.670
10
531.330
11
559.040
12
588.080
13
623.600
14
657.190
15
806.670
16
863.130
17
946.740
18
1.059.980
19
1.143.600
20
1.370.660
Art. 2º Os proventos
dos aposentados e pensionistas ficam reajustados em 38% (trinta e oito por
cento) sobre os valores vigentes em março de 1985.
Art. 3º Através de
Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões
estabelecidos no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º A remuneração
do Professor II e do Professor III é fixada na seguinte escala:
- Professor II, Nível I, Letra A -
Cr$ 9.442 a aula
- Professor II, Nível II, Letra A - Cr$ 10.575 a
aula
- Professor II, Nível III, Letra A - Cr$ 11.330 a aula
- Professor III, Nível I, Letra A - Cr$ 11.330 a
aula
- Professor III, Nível II, Letra A - Cr$ 12.642 a aula
Art. 5º O cargo de
Administrador de Museu, QG-PP-I, criado pela Lei nº 1.521,
de 13 de novembro de 1968, fica reclassificado para o padrão 17
(dezessete).
Art. 6º Fica elevado
para 60% (sessenta por cento) a gratificação "Pró-Labore", atribuída
aos ocupantes dos cargos de Assessor e Chefe de Serviço, nos termos do Art. 7º
da Lei nº 1.702, de 19 de dezembro de 1972, e letra "d" do Art.
17 da Lei nº 2.184, de 28 de dezembro de 1982.
Art. 7º As despesas
com a presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei
entra em vigor em 1º de abril de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de abril de 1985, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.