LEI Nº 2.302, de 29 de junho de 1984.

Dispõe sobre revogação do artigo 3º da Lei nº 1.005/62 e alteração posterior e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam revogados o artigo 3º da Lei nº 1.005/62 e a Lei nº 1.267, de 14 de outubro de 1964.

Artigo 2º - As despesas com aplicação desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 29 de junho de 1984, 330º de fundação de Sorocaba.

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna).