LEI Nº 1.267, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.
(Revogada pela Lei nº 2.302/1984)
Dispõe sôbre acréscimo de parágrafo único ao artigo único ao Art.
3º, da Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 3º, da Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo
único. Excetuam-se da restrição dêste artigo, os
casos em que os progenitores sejam responsáveis, além dos gêmeos, pelo
sustento, no mínimo, de três outros filhos e estejam em condições de pobreza, a
ser apurada pela Diretoria de Assistência Social da Prefeitura, na forma do
Art. 5º desta lei."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de outubro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Ernesto
Reis Rodrigues
Chefe de
Gabinete
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.