LEI Nº 1.267, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 2.302/1984)


Dispõe sôbre acréscimo de parágrafo único ao Art. único ao Art. 3º, da Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 3º, da Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:


"Parágrafo único. Excetuam-se da restrição dêste artigo, os casos em que os progenitores sejam responsáveis, além dos gêmeos, pelo sustento, no mínimo, de três outros filhos e estejam em condições de pobreza, a ser apurada pela Diretoria de Assistência Social da Prefeitura, na forma do Art. 5º desta lei."


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 14 de outubro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)

Ernesto Reis Rodrigues

(Chefe de Gabinete)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo).