LEI Nº 1.267, DE 14 DE OUTUBRO DE 1964.

(Revogada pela Lei nº 2.302/1984)

 

Dispõe sôbre acréscimo de parágrafo único ao artigo único ao Art. 3º, da Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 3º, da Lei nº 1.005, de 19 de outubro de 1962, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Parágrafo único. Excetuam-se da restrição dêste artigo, os casos em que os progenitores sejam responsáveis, além dos gêmeos, pelo sustento, no mínimo, de três outros filhos e estejam em condições de pobreza, a ser apurada pela Diretoria de Assistência Social da Prefeitura, na forma do Art. 5º desta lei."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 14 de outubro de 1964, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Ernesto Reis Rodrigues

Chefe de Gabinete

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.