LEI Nº 2.302,
DE 29 DE JUNHO DE 1984.
Dispõe sobre
revogação do Art. 3º da Lei nº 1.005/62 e alteração posterior e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
revogados o Art. 3º da Lei nº 1.005/62
e a Lei nº 1.267, de 14 de outubro de
1964.
Art. 2º As
despesas com aplicação desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de junho de 1984, 330º de fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires
da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.