LEI Nº 2.302, DE 29 DE JUNHO DE 1984.

 

Dispõe sobre revogação do Art. 3º da Lei nº 1.005/62 e alteração posterior e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o Art. 3º da Lei nº 1.005/62 e a Lei nº 1.267, de 14 de outubro de 1964.

 

Art. 2º As despesas com aplicação desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 1984, 330º de fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.