LEI Nº 2.281, de 22 de maio de 1984.
Dispõe sobre a criação Área de Proteção do Poço Tubular
Profundo do bairro da Aparecidinha.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a
área de proteção do poço tubular profundo do bairro da Aparecidinha.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo está
compreendida num círculo de 900,00 m (novecentos metros) de raio tendo como
centro as coordenadas x = 256.890 e y = 7.404.295.
Art. 2º Na área inserida no perímetro de proteção
descrito no artigo anterior, não serão permitidos parcelamentos do solo para
fins urbanos.
Art. 2º Na área inserida no perímetro de proteção,
descrito no artigo anterior, só serão permitidos parcelamentos do solo para
fins urbanos que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - comprove não
colocar em risco a qualidade de captação. (Redação dada pela Lei nº 2.387/1985)
§ 1º Ficam excluídas
da restrição, as áreas já urbanizadas do bairro da Aparecidinha, limitadas
pelas ruas perimetrais e construções voltadas para a mesma.
§ 2º Os parcelamentos
de solo para fins industriais obedecerão, para sua aprovação, as disposições
contidas na Lei Municipal nº 1.147/66 e sua legislação
complementar.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de recursos
orçamentários, suplementados, se necessários.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 1984, 330º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.