LEI Nº 2.281, de 22 de maio de 1984.

Dispõe sobre a criação Área de Proteção do Poço Tubular Profundo do bairro da Aparecidinha.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada a área de proteção do poço tubular profundo do bairro da Aparecidinha.

Parágrafo único - A área a que se refere este artigo está compreendida num círculo de 900,00 m (novecentos metros) de raio tendo como centro as coordenadas x = 256.890 e y = 7.404.295.

Artigo 2º - Na área inserida no perímetro de proteção descrito no artigo anterior, não serão permitidos parcelamentos do solo para fins urbanos.

Artigo 2º - Na área inserida no perímetro de proteção, descrito no artigo anterior, só serão permitidos parcelamentos do solo para fins urbanos que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - comprove não colocar em risco a qualidade de captação. (Redação dada pela Lei nº 2.387/1985)

§ 1º - Ficam excluídas da restrição, as áreas já urbanizadas do bairro da Aparecidinha, limitadas pelas ruas perimetrais e construções voltadas para a mesma.

§ 2º - Os parcelamentos de solo para fins industriais obedecerão, para sua aprovação, as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.147/66 e sua legislação complementar.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de recursos orçamentários, suplementados, se necessários.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 1984, 330º da fundação de Sorocaba.


FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Carlos Bottesi
(Secretário da Administração)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires da Rocha
(Chefe da Divisão de Administração Interna)