LEI Nº 2.387, de 28 de junho de 1985.
Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 2.281, de 22 de maio de
1984.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta, e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 2.281, de 22 de maio de 1984,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Na área
inserida no perímetro de proteção, descrito no artigo anterior, só serão
permitidos parcelamentos do solo para fins urbanos que o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE - comprove não colocar em risco a qualidade de
captação."
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1985, 331º da
fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Ademar Adade
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.