LEI Nº 2.146, de 14 de dezembro de 1981.
(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)
Acrescente
dispositivo ao Código de Obras do Município.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao parágrafo
primeiro do Art. 73, da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966
(Código de obras do Município) fica acrescida a alínea "d" com a
seguinte redação:
Art.73 -
.......................................
§ 1º ...........................................
"d) nas
edificações novas em lotes de esquina em zonas de construções permitidas no
alinhamento, será exigido o canto chanfrado ou e
curva, que guardará proporção entre a largura da fachada e do passeio."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
José Reinaldo Falconi
Secretário de Obras e
Urbanismo
Publicada na divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.