LEI Nº 2.146, de 14 de dezembro de 1981.

Acrescente dispositivo ao Código de Obras do Município.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Ao parágrafo primeiro do artigo 73, da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966 (Código de obras do Município) fios acrescida a alínea "d" com a seguinte redação:

Artigo73 - .......................................

§ 1º - ...........................................

"d- nas edificações novas em lotes de esquina em zonas de construções permitidas no alinhamento, será exigido o canto chanfrado ou e curva, que guardará proporção entre a largura da fachada e do passeio."

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Reinaldo Falconi
(Secretario de Obras e Urbanismo)
Publicada na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)