LEI Nº 2.146, de 14 de dezembro de 1981.

(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)

 

Acrescente dispositivo ao Código de Obras do Município.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao parágrafo primeiro do Art. 73, da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966 (Código de obras do Município) fica acrescida a alínea "d" com a seguinte redação:

 

Art.73 - .......................................

 

§ 1º  ...........................................

 

"d) nas edificações novas em lotes de esquina em zonas de construções permitidas no alinhamento, será exigido o canto chanfrado ou e curva, que guardará proporção entre a largura da fachada e do passeio."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

José Reinaldo Falconi

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.