LEI Nº 2.136, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981.
Dispõe sobre modificação do item I, do artigo 2º, da Lei nº 1.733,
de 24 de agosto de 1973.
A Câmara municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O ítem I, do artigo 2º, da
Lei nº 1.733, de 27 de agosto de 1973,
passa a ter a seguinte redação:
"I - Respeitados os direitos adquiridos dos
permissionários existentes à data da promulgação desta Lei, fica fixada a
proporção de um automóvel de aluguel para cada 1.500 (um mil e quinhentos)
habitantes do Município de Sorocaba e distritos".
Art. 2º Dentro de 90 (noventa) dias da promulgação desta
Lei, o Executivo baixará sua regulamentação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.906, de 07 de junho de 1977.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1981, 328º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
CLÁUDIO GROSSO
Secretário de Serviços Comunitários
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.