LEI Nº 2.136, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

Dispõe sobre modificação do item I, do artigo 2º, da Lei nº 1.733, de 24 de agosto de 1973.

 

A Câmara municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O ítem I, do artigo 2º, da Lei nº 1.733, de 27 de agosto de 1973, passa a ter a seguinte redação:

 

"I - Respeitados os direitos adquiridos dos permissionários existentes à data da promulgação desta Lei, fica fixada a proporção de um automóvel de aluguel para cada 1.500 (um mil e quinhentos) habitantes do Município de Sorocaba e distritos".

 

Art. 2º Dentro de 90 (noventa) dias da promulgação desta Lei, o Executivo baixará sua regulamentação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.906, de 07 de junho de 1977.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

 JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

CLÁUDIO GROSSO

Secretário de Serviços Comunitários

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.