LEI Nº 1.906, DE 07 DE JUNHO DE 1977.

(Revogada pela Lei nº 2.136/1981)

 

Dá nova redação ao ítem I, do Art. 2º da Lei nº 1.733, de 27 de agosto de 1973.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O ítem I do Art. 2º da Lei nº 1.733, de 27 de agosto de 1973 passa a ter a seguinte redação:

 

"I - Respeitados os direitos adquiridos dos permissionários existentes à data da promulgação desta Lei, fica fixada a proporção de um automóvel de aluguel para cada 800 (oitocentos) habitantes do Município de Sorocaba, e, nos distritos de Cajuru do Sul, Eden e Brigadeiro Tobias, essa proporção será de um automóvel de aluguel para cada 1.000 (hum mil) habitantes."

 

Art. 2º  Dentro de 90 (noventa) dias da promulgação desta lei, o Executivo baixará sua regulamentação.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 07 de junho de 1977, 323º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

EVANIR FERREIRA CASTILHO

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.