LEI Nº 1.906, DE 07 DE JUNHO DE 1977.
(Revogada pela Lei nº 2.136/1981)
Dá nova
redação ao ítem I, do Art. 2º da Lei nº 1.733, de 27
de agosto de 1973.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O ítem I do Art. 2º
da Lei nº 1.733, de 27 de agosto de
1973 passa a ter a seguinte redação:
"I -
Respeitados os direitos adquiridos dos permissionários existentes à data da
promulgação desta Lei, fica fixada a proporção de um automóvel de aluguel para
cada 800 (oitocentos) habitantes do Município de Sorocaba, e, nos distritos de
Cajuru do Sul, Eden e Brigadeiro Tobias, essa proporção será de um automóvel de
aluguel para cada 1.000 (hum mil) habitantes."
Art. 2º Dentro de 90 (noventa) dias da promulgação
desta lei, o Executivo baixará sua regulamentação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 07 de junho de 1977, 323º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
Prefeito
Municipal
EVANIR
FERREIRA CASTILHO
Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.