LEI Nº 2.124,
DE 09 DE SETEMBRO DE 1981.
(Revogada pela Lei nº 4.165/1993)
Autoriza a
Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder, mediante comodato, imóvel público,
para uso da Obra de Proteção e Assistência à Infância - OPAI.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder, mediante comodato o uso
do imóvel público abaixo descrito e caracterizado para a Obra de Proteção e
Assistência á Infância OPAI:
- Inicia na
Rua Pedro Lombardi, com a Rua Antero José da Rosa, daí deflete à direita, em
curva na distância de 15,16m., daí segue em linha reta confrontando com a Rua
Antero José da Rosa, na distância de 26,98 m, daí deflete à direita em curva
confrontando com a futura perimetral, na distância de 15,75 m., daí segue em
reta ainda confrontando com a futura perimetral, na dist6ancia de 26,21 m., daí
deflete à direita em curva na distância de 16,14 m, daí segue em reta pela rua
projetada na distância de 30,88 m., daí deflete à direita em curva, na
distância de 12,68 m., daí segue em reta confrontando com a rua Pedro Lombardi,
até encontrar a Rua Antero José da Rosa, na distância de 40,03 m., ponto de
início destas divisas e confrontações, perfazendo a área de 2.103,70 m2,
fazendo parte integrante do imóvel um prédio sob nº 554 com frente para a Rua
Pedro Lombardi.
Art. 2º O
comodato far-se-á escritura pública observadas as seguintes condições:
a) a cessão
de uso será graciosa;
b) a duração
do comodato será pelo prazo de 30 (trinta) anos;
c) o
comodatário ficará obrigado a conservar o imóvel promovendo as medidas
necessárias para tal fim;
d) quaisquer
benfeitorias que sejam introduzidas pelo comodatário no imóvel, reverterão ao
patrimônio público quando de entrega e devolução do imóvel, não cabendo ao
comodatário qualquer indenização ou ressarcimento;
e) o contrato
de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela comodante;
e.1.
necessitando a Prefeitura Municipal de Sorocaba do imóvel cedido para
implantação de via pública;
e.2. dando o
comodatário ao imóvel, outra destinação que não aquela prevista nesta Lei, qual
seja, uso exclusivo da Obra de proteção e Assistência à Infância - OPAI - para
manutenção de creche;
e.3. a
rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á por notificações judicial,
observado o disposto no artigo 1252, do Código Civil.
Art. 3º As
despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada
a Lei nº 2.059, de 19 de março de 1980.
Palácio dos
Tropeiros, em 09 de setembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário de
Atividades jurídicas e Internas)
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
(Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.