LEI Nº 4.165, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993.
Revoga a Lei nº 2.124, de 9 de setembro de 1981, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.124, de 9 de setembro de 1981, que cedeu,
mediante comodato, imóvel público para uso da Obra de Proteção e Assistência à
Infância - OPAI.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 1993, 339º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicas
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.