LEI Nº 4.165, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

Revoga a Lei nº 2.124, de 9 de setembro de 1981, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 2.124, de 9 de setembro de 1981, que cedeu, mediante comodato, imóvel público para uso da Obra de Proteção e Assistência à Infância - OPAI.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicas

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.