LEI Nº 2.059, DE 19 DE MARÇO DE 1980.

(Revogada pela Lei nº 2.124/1981)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder, mediante comodato, imóvel público, para uso do Rotary Club Sorocaba-Norte.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a ceder, mediante comodato o uso de imóvel público abaixo descrito e caracterizado para o Rotary Club Sorocaba-Norte:

 

Inicia na Rua Pedro Lombardi, com a Rua Antero José da Rosa, daí deflete à direita, em curva na distância de 15,16 m, daí segue em linha reta, confrontando com a Rua Antero José da Rosa na distância de 26,98 m, daí deflete à direita em curva confrontando com a futura perimetral, na distância de 15,75 m, dai segue em reta ainda confrontando com a futura perimetral, na distância de 26,21 m, daí deflete à direita em curva na distância de 16,14 m, daí segue em reta pela rua projetada na distância de 30,88 m, daí deflete à direita em curva, na distância de 12,68 m, daí segue em reta confrontando com a Rua Pedro Lombardi, até encontrar a Rua Antero José da Rosa, na distância de 40,03 m, ponto de início destas divisas e confrontações, perfazendo a área de 2.193.70 m2.

 

Art. 2º O comodato ora autorizado far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

a) a cessão de uso será graciosa;

 

b) a duração do comodato será pelo prazo de 30 (trinta) anos;

 

c) o comodatário ficará obrigado a conservar o imóvel promovendo as medidas necessárias para tal fim;

 

d) quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pelo comodatário no imóvel, reverterão ao patrimônio público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo ao comodatário qualquer indenização ou ressarcimento;

 

e) o contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela comodante:

 

e.1. necessitando a Prefeitura Municipal de Sorocaba do imóvel cedido, para seu uso, ou para implantação de via pública;

 

e.2. dando o comodatário ao imóvel, outra destinação que não aquela prevista nesta Lei, qual seja, uso exclusivo do Rotary Club Sorocaba-Norte para implantação de creche.

 

e.3. a rescisão, denunciada pela comodante far-se-á por notificação judicial, observado o disposto no artigo 1.252 do Código Civil.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 19 de março de 1980, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.