LEI Nº 1.944, de 13 de dezembro de 1977.

(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)

 

Acresce um parágrafo ao Art. 410, da Lei nº 1.437, de 21/11/1966 (Código de Obras)

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Remunerado o parágrafo único para § 1º, fica o Art. 410 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, acrescido de mais um parágrafo, com a seguinte redação:

 

"§ 2º  Se a construção a que se refere este artigo tiver área inferior a 40,00 m² (quarenta metros quadrados) os impostos e taxas serão cobrados de forma simples e os emolumentos, em quíntuplo".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Evanir Ferreira Castilho

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

José Reinaldo Falconi

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.