LEI Nº 1.944, de 13 de dezembro de 1977.

Acresce um parágrafo ao artigo 410, da Lei nº 1.437, de 21/11/1966 (Código de Obras)

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Remunerado o parágrafo único para § 1º, fica o artigo 410 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, acrescido de mais um parágrafo, com a seguinte redação:

"§ 2º - Se a construção a que se refere este artigo tiver área inferior a 40,00 m² (quarenta metros quadrados) os impostos e taxas serão cobrados de forma simples e os emolumentos, em quíntuplo".

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)