LEI Nº 1.944, de 13 de dezembro de 1977.
(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)
Acresce um parágrafo
ao Art. 410, da Lei nº 1.437, de 21/11/1966 (Código de Obras)
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Remunerado o parágrafo único para § 1º, fica o
Art. 410 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966,
acrescido de mais um parágrafo, com a seguinte redação:
"§ 2º Se a construção a que se refere este artigo
tiver área inferior a 40,00 m² (quarenta metros quadrados) os impostos e taxas
serão cobrados de forma simples e os emolumentos, em quíntuplo".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 13 de dezembro de 1977, 324º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Evanir Ferreira
Castilho
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
José Reinaldo Falconi
Secretário de Obras e
Urbanismo
Publicada na Divisão
de Comunicação e Arquivo na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.