LEI Nº
185, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre
desapropriação de imóvel e da outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de
utilidade pública a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável o imóvel abaixo caracterisado
situado nesta cidade, destinado a instalação da sede de 14ª Circunscrição de
Recrutamento, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do
processo n.3.156/50-P.M., a saber:
- um terreno de forma
irregular, com 4.980,00 m2 (quatro mil, novecentos e oitenta metros
quadrados), inclusive uma área construida de 444,00 m2,
dituado na quadra “C” do Jardim Vergueiro, que consta
pertencer aos srs. Pedro Faccini e Paulo Pence
Pereira, confrontando pela frente na extensão de 50,00m, com a rua n.3, de um
lado na extensão de 72,00 m com a rua n. 5, do outro lado, na extensão de 95,00
m com os lotes 1 e de 4 a 10, da citada quadra, e pelos fundos nas extensões de
35,00 m e 35,00 m com propriedade do sr. Waldemar Pierotti Ferreira e com os
lotes 13, 14 e 15 da mesma quadra respectivamente.
Art. 2º Havendo
concordância quanto ao preço e a forma de pagamento a aquisição far-se-á por
compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos a)que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação; b) que os proprietários
ofereçam titulos de filiação trintenária bem como
certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a emitir duas notas promissórias no valor de Cr$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) cada
uma, a juros de 8% (oito por cento) ao ano, vencíveis em 30 de abril e 31 de
dezembro de 1952, respectivamente.
Art. 4º Fica aberto na
Diretoria da Fazenda com vigência até 31 de dezembro de 1951, um crédito
especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) que será aberto com os
recursos provenientes da emissão das notas promissórias autorizada pelo artigo
anterior.
Art. 5º As despesas com a
execução desta lei serão cobertas com os recursos provenientes.
a) Cr$ 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros) de crédito especial de que trata o artigo anterior;
b) Cr$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) do
crédito especial constante do item “k” do artigo 1º da Lei
nº 156, de 21 de abril de 1950, aberto por conta do empréstimo autorizado
pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949.
Art. 6º
Para o resgate das notas promissórias emitidas de acôrdo
com o artigo 3º, será consignada verba própria no orçamento do exercício de
1952.
Art. 7º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.