LEI Nº 185, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950.

 

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel e da outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável o imóvel abaixo caracterisado situado nesta cidade, destinado a instalação da sede de 14ª Circunscrição de Recrutamento, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do processo n.3.156/50-P.M., a saber:

 

- um terreno de forma irregular, com 4.980,00 m2 (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), inclusive uma área construida de 444,00 m2, dituado na quadra “C” do Jardim Vergueiro, que consta pertencer aos srs. Pedro Faccini e Paulo Pence Pereira, confrontando pela frente na extensão de 50,00m, com a rua n.3, de um lado na extensão de 72,00 m com a rua n. 5, do outro lado, na extensão de 95,00 m com os lotes 1 e de 4 a 10, da citada quadra, e pelos fundos nas extensões de 35,00 m e 35,00 m com propriedade do sr. Waldemar Pierotti Ferreira e com os lotes 13, 14 e 15 da mesma quadra respectivamente.

 

Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos a)que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação; b) que os proprietários ofereçam titulos de filiação trintenária bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir duas notas promissórias no valor de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) cada uma, a juros de 8% (oito por cento) ao ano, vencíveis em 30 de abril e 31 de dezembro de 1952, respectivamente.

 

Art. 4º Fica aberto na Diretoria da Fazenda com vigência até 31 de dezembro de 1951, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) que será aberto com os recursos provenientes da emissão das notas promissórias autorizada pelo artigo anterior.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta lei serão cobertas com os recursos provenientes.

 

a) Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) de crédito especial de que trata o artigo anterior;

 

b) Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) do crédito especial constante do item “k” do artigo 1º da Lei nº 156, de 21 de abril de 1950, aberto por conta do empréstimo autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949.

 

Art. 6º Para o resgate das notas promissórias emitidas de acôrdo com o artigo 3º, será consignada verba própria no orçamento do exercício de 1952.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.