LEI Nº 156, DE 21 DE ABRIL DE 1950.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1951, a saber:

 

a) Cr$ 1.748.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil cruzeiros) para o resgate de letras da dívida consolidada, autorizada pela Lei n. 29, de 21/12/1936;

 

b) Cr$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos cruzeiros) para ocorrer às despesas de impressão das letras do empréstimo autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949;

 

c) Cr$ 1.120.400,00 (um milhão, cento e vinte mil e quatrocentos cruzeiros) para pagamento da Dívida Flutuante;

 

d) Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para as despesas de instalação do Corpo de Bombeiros do Município;

 

e) Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a construção de Casas Populares;

 

f) Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a ampliação do Cemitério da Consolação;

 

f) Cr$ 857.964,00 (oitocentos e cinqüenta e sete mil novecentos e sessenta e quatro cruzeiros) para ampliação do Cemitério da Consolação; (Redação dada pela Lei nº 184/1950)

 

g) Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a construção e montagem das garages e oficinas mecânicas da Prefeitura;

 

h) Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a ampliação do prédio da Escola Normal Municipal;

 

i) Cr$ 800,000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para o aparelhamento do Serviço de Limpêsa Pública;

 

i) Cr$ 292.036,00 (duzentos e noventa e dois mil e trinta e seis cruzeiros) para aparelhamento do Serviço de Limpeza Pública; (Redação dada pela Lei nº 184/1950)

 

j) Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para completar o aparelhamento da Assistência Pública Municipal;

 

k) Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com desapropriações diversas;

 

l) Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a construção do prédio e aparelhamento da Faculdade de Medicina de Sorocaba;

 

m) Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a execução de melhoramentos no Matadouro Municipal;

 

n) Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para o alargamento da ponte sôbre o Rio Sorocaba, na cidade, e outras;

 

o) Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a construção do Ginásio de Esportes de Sorocaba;

 

p) Cr$ 750.000900 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a aquisição de terreno destinado à construção do Paço Municipal;

 

q) Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para os serviços de Água e Esgôtos do Município;

 

r) Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a execução dos serviços de pavimentação da cidade;

 

s) Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a aquisição de máquinas agrícolas destinadas, mediante aluguel, aos pequenos lavradores do Município.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo autorizado pela Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de abril de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 21 de abril de 1950.

FLORIANO WEY

Pelo Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.