LEI Nº 184,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Dá nova
fixação a importância consignada no crédito especial aberto pela Lei nº 156, de
21/4/1950.
A Câmara Municipal de
Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º No
crédito especial de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) com
vigência até 31 de dezembro de 1951, e aberto pela Lei nº 156, de 21/4/1950, por conta do empréstimo
autorizado pela Lei nº 137, de
29/11/1949, as importâncias das consignações constantes dos itens “f” e “i”
passam a ser as seguintes:
I – f)
Cr$ 857.964,00 (oitocentos e cinqüenta e sete mil
novecentos e sessenta e quatro cruzeiros) para ampliação do Cemitério da
Consolação;
II – i)
Cr$ 292.036,00 (duzentos e noventa e dois mil e trinta e seis cruzeiros) para
aparelhamento do Serviço de Limpeza Pública.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Sorocaba, em
2 de dezembro de 1950.
Dr. GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.