LEI Nº 184, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dá nova fixação a importância consignada no crédito especial aberto pela Lei n. 156, de 21/4/1950.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º No crédito especial de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1951, e aberto pela Lei nº 156, de 21/4/1950, por conta do empréstimo autorizado pela Lei nº 137, de 29/11/1949, as importâncias das consignações constantes dos itens “f” e “i” passam a ser as seguintes:

 

I – f) Cr$ 857.964,00 (oitocentos e cinqüenta e sete mil novecentos e sessenta e quatro cruzeiros) para ampliação do Cemitério da Consolação;

 

II – i) Cr$ 292.036,00 (duzentos e noventa e dois mil e trinta e seis cruzeiros) para aparelhamento do Serviço de Limpeza Pública.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.

 

Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de dezembro de 1950.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo