LEI Nº
1.845, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975.
(Revogada pela Lei nº 3.337/1990)
Autoriza
doação de imóvel para a Fazenda Nacional e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar para a Fazenda Nacional, a fim
de nele ser construída a Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, o imóvel de
sua propriedade, a seguir caracterizado, conforme plantas e demais documentos
integrantes do Processo nº 4.453/75, a saber:
- Um
terreno de forma triangular, com área de 2.045,00 m² (dois mil e quarenta e
cinco metros quadrados), localizado no Jardim Faculdade, perímetro urbano de
Sorocaba, formando a Quadra nº 18 do referido loteamento e contendo os lotes de
números 1 a 6, com as seguintes medidas e confrontações: de um lado com a
Avenida Bento Mascarenhas de Jequitinhonha, onde mede 59,50 metros; em curva,
entre essa Avenida e Rua Eulália Silva, onde mede 9,00 metros; no segundo lado,
com a Rua Eulália Silva, onde mede 69,50 metros e, em curva, entre essa Rua e a
rua Maria J. S. Manente, onde mede 8,00 metros; no terceiro e último lado, com
a rua Maria J. S. Manente, onde mede 40,00 metros; e em curva, entre essa rua e
a Avenida Bento Mascarenhas de Jequitinhonha, onde mede 14,00 metros.
Art. 2º A
donatária obriga-se a iniciar a construção de sua Delegacia da Receita Federal,
em Sorocaba, no imóvel objeto da doação e no prazo de dois anos, contado da
data em que for lavrada a respectiva escritura, sob pena de o imóvel reverter
ao Patrimônio Municipal, independentemente de retenção ou indenização de
qualquer espécie.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 1.771, de 11 de março de 1974,
e as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 09 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
FERNANDO
BORDIERI
(Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
(Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.