LEI Nº 1.845, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975.

(Revogada pela Lei nº 3.337/1990)

 

Autoriza doação de imóvel para a Fazenda Nacional e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar para a Fazenda Nacional, a fim de nele ser construída a Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, o imóvel de sua propriedade, a seguir caracterizado, conforme plantas e demais documentos integrantes do Processo nº 4.453/75, a saber:

 

- Um terreno de forma triangular, com área de 2.045,00 m² (dois mil e quarenta e cinco metros quadrados), localizado no Jardim Faculdade, perímetro urbano de Sorocaba, formando a Quadra nº 18 do referido loteamento e contendo os lotes de números 1 a 6, com as seguintes medidas e confrontações: de um lado com a Avenida Bento Mascarenhas de Jequitinhonha, onde mede 59,50 metros; em curva, entre essa Avenida e Rua Eulália Silva, onde mede 9,00 metros; no segundo lado, com a Rua Eulália Silva, onde mede 69,50 metros e, em curva, entre essa Rua e a rua Maria J. S. Manente, onde mede 8,00 metros; no terceiro e último lado, com a rua Maria J. S. Manente, onde mede 40,00 metros; e em curva, entre essa rua e a Avenida Bento Mascarenhas de Jequitinhonha, onde mede 14,00 metros.

 

Art. 2º A donatária obriga-se a iniciar a construção de sua Delegacia da Receita Federal, em Sorocaba, no imóvel objeto da doação e no prazo de dois anos, contado da data em que for lavrada a respectiva escritura, sob pena de o imóvel reverter ao Patrimônio Municipal, independentemente de retenção ou indenização de qualquer espécie.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 1.771, de 11 de março de 1974, e as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 09 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

FERNANDO BORDIERI

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.