LEI Nº 1.771, DE 11 DE MARÇO DE 1974.
(Revogada pela Lei nº 1.845/1975)
Autoriza
doação de imóvel para SUSAM Superintendência de Saneamento Ambiental -
Diretoria Regional em Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar para a SUSAM - Superintendência
de Saneamento Ambiental - a fim de nele construir sua Diretoria Regional em
Sorocaba, o imóvel de sua propriedade, a seguir caracterizado, conforme plantas
e demais elementos integrantes do Processo nº 1.949/71, a saber:
- Um
terreno de forma triangular, com a área de 2.045,00 m2 (dois mil e
quarenta e cinco metros quadrados) localizado no Jardim Faculdade, perímetro
urbano de Sorocaba, formando a Quadra 18 do referido loteamento e contendo os
lotes de números 1 a 6, com as seguintes medidas e confrontações: de um lado,
com a Avenida Bento Mascarenhas de Jequitinhonha onde mede 59,50 metros; em
curva, entre a Avenida citada e a Rua Eulália Silva, onde mede 9,00 metros, de
outro lado, com a Rua Eulália Silva, onde mede 69,50 metros; em curva, entre a
rua citada e a Rua Maria J.S.Manente, onde mede 8,00 metros; no terceiro e
último lado, com a Rua Maria J.S.Manente, onde mede 40,00 metros e em curva,
entre essa rua e a Avenida Bento Mascarenhas de Jequitinhonha, onde mede 14,00
metros.
Art. 2º A
donatária obriga-se a construir no imóvel objeto da doação, sua Diretoria
Regional em Sorocaba, no prazo de dois anos, contados da data em que se
efetivar a escritura, sob pena de o imóvel e as eventuais benfeitorias nele
introduzidas reverterem ao patrimônio do Município, independentemente de
retenção ou indenização de qualquer espécie.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 11 de março de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
FERNANDO
BORDIERI
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra
EDISON
FURLAN
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.