LEI Nº 3.337, DE 20 DE AGOSTO DE 1990.
Dispõe sobre a revogação de Lei nº 1.845, de 9 de dezembro
de 1975 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada
a Lei nº 1.845, de 9 de dezembro de
1975.
Art. 2º As despesas
com a aplicação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de agosto de 1990, 337º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.