LEI Nº 1.814, de 26 de dezembro de 1974.
Autoriza expedir
"Carta de Legalização", nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º No prazo de 1 (um) ano da vigência desta Lei,
fica a Prefeitura Municipal autorizada a expedir "Carta de
Legalização" para as construções preexistentes às ampliações do perímetro
urbano da cidade, determinadas pelas Leis nºs 1.568, de 27 de outubro de 1969 e 1.766, de 29 de dezembro de 1973.
Art. 2º Para obter a "Carta de Legalização",
o proprietário do imóvel deverá apresentar requerimento em formulário próprio,
fornecido gratuitamente pela Coordenadoria de Administração Financeira,
instruído com fotocópia da última Declaração do Imóvel feita perante o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária "INCRA", na qual
conste a existência da construção que se pretende legalizar.
Art. 3º Deferida a expedição da "Carta de
Legalização", o documento será entregue ao interessado, mediante a
recolhimento de emolumentos no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente em Sorocaba.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 26 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de
Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Coordenador de
Administração Financeira
Hélio Ferreira
Coordenador de Obras
e Urbanismo
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.