LEI Nº 1.766, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1973.
Incorpora a Zona Industrial Municipal ao perímetro urbano da Sede do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano da Sede do Município de Sorocaba, delimitado pela Lei nº 1.568, de 27 de outubro de 1969, a Zona Industrial Municipal definida no planejamento regional (planta nº II) aprovado pela Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966.
Art. 2º Na forma do artigo anterior, a linha perimetral da Zona Urbana da Sede do Município de Sorocaba obedecerá à seguinte delimitação:
“Começa na junção da estrada dos Morros e Travessa dos Morros, nas divisa com o Município de Votorantim; segue pelo divisor de águas, acompanhando a dividas com o Município de Votorantim até alcançar o Ribeirão Ipanema; segue em linha reta da confluência da divisa do Município de Votorantim com o Ribeirão Ipanema até alcançar a estrada do Moinho Velho; desse ponto segue em linha reta até alcançar as linhas da FEPASA, em ponto imaginário situado a 1.500 metros de distância do eixo da estrada Sorocaba-Porto Feliz; segue paralelamente a esse mesmo eixo e distância até atingir a divisa com o Município de Porto Feliz, no Ribeirão Indaiatuba; segue ribeirão acima até um ponto imaginário situado a 1.500 metros do eixo da rodovia Sorocaba Porto Feliz, retornando por esta linha imaginária, paralela ao mesmo eixo até encontra a estrada do Dinorá segue em linha reta até o entroncamento da estrada de Itavuvu com a Estrada do Sola; segue desse ponto em linha reta até encontrar o entroncamento da Estrada dos Martins com a Estrada da Campina; segue em linha paralela ao eixo da estrada Sorocaba-Itu, a um a distância de 1.500 metros, até a estrada do Bom Retiro; segue em linha paralela ao eixo da Rodovia Presidente Castelo Branco até encontrar a linha da divisa, cortando a Rodovia Presidente Castelo Branco, até encontrar ponto situado a 1.500 metros do eixo da mesma rodovia, seguindo paralelamente àquele eixo até encontrar a divisa com o Município de Itu; segue por essa mesma divisa cortando as rodovias Sorocaba - Itu e de acesso de Sorocaba à Rodovia Presidente Castelo Branco, até encontrar ponto situado a 1.500 metros do eixo desta última; desse ponto segue paralelamente à mesma rodovia de acesso até encontrar a estrada do Bom Jardim; segue pela estrada do Bom Jardim até alcança a confluência desta com o ramal da estradas Pitas; a partir deste ponto segue em linha reta até alcançar a Rodovia Raposo Tavares na confluência da Estrada dos Leites, passando sobre o leito da FEPASA; da confluência da Estadas dos Leites com a Rodovia Raposo Tavares, segue em linha reta até alcançar a divisa com o Município de Votorantim, na junção das Estradas dos Morros com a Travessa dos Morros, ponto de partida.”
Art. 3º Para os efeitos fiscais e tributários, os imóveis compreendidos na área acima, incorporada à Zona Urbana da Sede do Município , cuja destinação seja caracterizada pelo uso em funções agrícolas , pecuárias, de florestamento, atração turística ou de recreio, serão considerados rurais nos termos da legislação federal pertinente.
Art. 4º As áreas incorporadas ao perímetro urbano na forma desta Lei, continuam integrando a Zona Industrial para os fins de aplicação da Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, Código de Zoneamento , Código de Loteamento e Arruamento e demais normas municipais.
Parágrafo único. O órgão municipal de planejamento promoverá a definição de zonas Residenciais de suporte e sustentação ao desenvolvimento industrial do Município, estabelecendo os critérios a serem seguidos nos desenvolvimento dos núcleos de Eden, Aparecida e Cajuru.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
José Antonio de Almeida Rogich
Coordenador de Administração Financeira
Hélio Ferreira
Coordenador de Obras e Urbanismo
Otto Wey Netto
Coordenador de Educação e Saúde
Sérgio Coelho de Oliveira
Coordenador de Serviços Comunitários
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo