LEI Nº 1.766,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1973.
Incorpora a
Zona Industrial Municipal ao perímetro urbano da Sede do Município e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica incorporada ao perímetro urbano da Sede do Município de Sorocaba,
delimitado pela Lei nº 1.568, de 27 de outubro de 1969,
a Zona Industrial Municipal definida no planejamento regional (planta nº II)
aprovado pela Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966.
Art. 2º Na
forma do artigo anterior, a linha perimetral da Zona Urbana da Sede do
Município de Sorocaba obedecerá à seguinte delimitação:
“Começa na
junção da estrada dos Morros e Travessa dos Morros, nas divisa com o Município
de Votorantim; segue pelo divisor de águas, acompanhando a dividas com o
Município de Votorantim até alcançar o Ribeirão Ipanema; segue em linha reta da
confluência da divisa do Município de Votorantim com o Ribeirão Ipanema até
alcançar a estrada do Moinho Velho; desse ponto segue em linha reta até
alcançar as linhas da FEPASA, em ponto imaginário situado a 1.500 metros de
distância do eixo da estrada Sorocaba-Porto Feliz; segue paralelamente a esse
mesmo eixo e distância até atingir a divisa com o Município de Porto Feliz, no
Ribeirão Indaiatuba; segue ribeirão acima até um ponto imaginário situado a
1.500 metros do eixo da rodovia Sorocaba Porto Feliz, retornando por esta linha
imaginária, paralela ao mesmo eixo até encontra a estrada do Dinorá segue em
linha reta até o entroncamento da estrada de Itavuvu com a Estrada do Sola;
segue desse ponto em linha reta até encontrar o entroncamento da Estrada dos
Martins com a Estrada da Campina; segue em linha paralela ao eixo da estrada
Sorocaba-Itu, a um a distância de 1.500 metros, até a estrada do Bom Retiro;
segue em linha paralela ao eixo da Rodovia Presidente Castelo Branco até
encontrar a linha da divisa, cortando a Rodovia Presidente Castelo Branco, até
encontrar ponto situado a 1.500 metros do eixo da mesma rodovia, seguindo
paralelamente àquele eixo até encontrar a divisa com o Município de Itu; segue
por essa mesma divisa cortando as rodovias Sorocaba - Itu e de acesso de
Sorocaba à Rodovia Presidente Castelo Branco, até encontrar ponto situado a
1.500 metros do eixo desta última; desse ponto segue paralelamente à mesma
rodovia de acesso até encontrar a estrada do Bom Jardim; segue pela estrada do
Bom Jardim até alcança a confluência desta com o ramal da estradas Pitas; a
partir deste ponto segue em linha reta até alcançar a Rodovia Raposo Tavares na
confluência da Estrada dos Leites, passando sobre o leito da FEPASA; da
confluência da Estadas dos Leites com a Rodovia Raposo Tavares, segue em linha
reta até alcançar a divisa com o Município de Votorantim, na junção das
Estradas dos Morros com a Travessa dos Morros, ponto de partida.”
Art. 3º
Para os efeitos fiscais e tributários, os imóveis compreendidos na área acima,
incorporada à Zona Urbana da Sede do Município, cuja destinação seja
caracterizada pelo uso em funções agrícolas, pecuárias, de florestamento,
atração turística ou de recreio, serão considerados rurais nos termos da
legislação federal pertinente.
Art. 4º As
áreas incorporadas ao perímetro urbano na forma desta Lei, continuam integrando
a Zona Industrial para os fins de aplicação da Lei do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado, Código de Zoneamento, Código de Loteamento e
Arruamento e demais normas municipais.
Parágrafo
único. O órgão municipal de planejamento promoverá a definição de zonas
Residenciais de suporte e sustentação ao desenvolvimento industrial do
Município, estabelecendo os critérios a serem seguidos nos desenvolvimentos dos
núcleos de Eden, Aparecida e Cajuru.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 29 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Fernando
Bordieri
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
José
Antonio de Almeida Rogich
Coordenador
de Administração Financeira
Hélio
Ferreira
Coordenador
de Obras e Urbanismo
Otto Wey
Netto
Coordenador
de Educação e Saúde
Sérgio
Coelho de Oliveira
Coordenador
de Serviços Comunitários
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.