LEI Nº 1.568,
DE 27 DE OUTUBRO DE 1969.
Delimita o
perímetro urbano da Sede do Município de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A
linha perimetral da Zona Urbana da Sede do Município de Sorocaba, na forma da
planta anexa, obedecerá à seguinte delimitação: (Vide
Lei nº 1.766/1973)
“Começa na
“Ponte de Madeira”, no Rio Sorocaba, na Estrada de Rodagem Sorocaba-Porto
Feliz, via do Itavuvu (ponto nº zero); segue pela estrada de rodagem
Sorocaba-Porto Feliz até alcançar a confluência da Estrada dos Martins; segue
pela Estrada dos Martins até alcançar a Estrada da Campina; segue pela Estrada
da Campina até alcançar a confluência desta com a Estrada do Garrido (ponto nº
1); da confluência da Estrada da Campina com a Estrada do Garrido segue em
linha reta até alcançar a confluência da Estrada da Aparecida com a Estrada do
Bom jardim (ponto nº 2); segue pela Estrada do Bom Jardim até alcançar a
confluência desta com a ramal da Estrada das Pitas (ponto nº 3); da confluência
da Estrada do Bom Jardim com o ramal da Estrada das Pitas segue em linha reta
até alcançar a via Raposo Tavares, na confluência da Estrada dos Leites,
passando sôbre o leito da Estrada de Ferro Sorocabana (ponto nº 4); da
confluência da Via Raposo Tavares com a Estrada dos Leites segue em linha reta
até alcançar a divisa com o Município de Votorantim na junção das Estradas dos
Morros com a Travessa dos Morros (ponto nº 5); segue pelo divisor de águas,
acompanhando a divisa com a Município de Votorantim até alcançar o Ribeirão
Ipanema (ponto nº 6); segue em linha reta da confluência da divisa do Município
de Votorantim com o Ribeirão Ipanema até alcançar a Estrada do Moinho Velho,
atravessando a Estrada Sorocaba-Itapetininga (ponto nº 7); segue em linha reta
até alcançar a confluência das Estradas de Ipanema e Porto feliz, Cruz de Ferro
(ponto nº 8); dêste ponto, segue em linha reta até o entroncamento da Estrada
de Itavuvu com a Estrada do Sola (ponto nº 9); segue pela Estrada da Itavuvu
até alcançar o Rio Sorocaba na “Ponte de Madeira”, ponto de partida.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 27 de outubro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey
Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Fernando
Bordieri
Secretário
das Finanças
Cláudio
Castilho Lopes
Secretário
de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
Arthur
Fonseca
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar
Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.