LEI Nº 1.814, de 26 de dezembro de 1974.

Autoriza expedir "Carta de Legalização", nas condições que menciona.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - No prazo de 1 (um) ano da vigência desta Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a expedir "Carta de Legalização" para as construções preexistentes às ampliações do perímetro urbano da cidade, determinadas pelas Leis nºs 1.568, de 27 de outubro de 1969 e 1.766, de 29 de dezembro de 1973.

Artigo 2º - Para obter a "Carta de Legalização", o proprietário do imóvel deverá apresentar requerimento em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Coordenadoria de Administração Financeira, instruído com fotocópia da última Declaração do Imóvel feita perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária "INCRA", na qual conste a existência da construção que se pretende legalizar.

Artigo 3º - Deferida a expedição da "Carta de Legalização", o documento será entregue ao interessado, mediante a recolhimento de emolumentos no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente em Sorocaba.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 26 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
José Antonio de Almeida Rogich
(Coordenador de Administração Financeira)
Hélio Ferreira
(Coordenador de Obras e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)