LEI Nº
181, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre a construção de um boeiro,
e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o poder executivo autorizado a construir um boeiro na
rua Capitão Pedro Tavares, em substituição à pequena ponte atualmente existente
sôbre o Ribeirão Itanguá.
Parágrafo
único. Para atender a êsse serviço, a Prefeitura
poderá dispender até a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil
cruzeiros).
Parágrafo
único. Para atender a êsse serviço, a Prefeitura
poderá despender até a importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil
cruzeiros)”. (Redação dada
pela Lei nº 222/1951)
Art. 2º
Para ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica a Prefeitura
Municipal autorizada a lançar mão de recursos consignados pela Lei nº 156, de 21 de abril de 1950, artigo 1º, letra
“n”.
Art. 3º A
presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
novembro de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.