LEI Nº 181, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1950.

 

Dispõe sôbre a construção de um boeiro, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a construir um boeiro na rua Capitão Pedro Tavares, em substituição à pequena ponte atualmente existente sôbre o Ribeirão Itanguá.

 

Parágrafo único. Para atender a êsse serviço, a Prefeitura poderá dispender até a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). 

 

Parágrafo único. Para atender a êsse serviço, a Prefeitura poderá despender até a importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros)”. (Redação dada pela Lei nº 222/1951)

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a lançar mão de recursos consignados pela Lei nº 156, de 21 de abril de 1950, artigo 1º, letra “n”.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1950.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de novembro de 1950.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.