LEI Nº 222,
DE 28 DE JUNHO DE 1951.
Dá nova
redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 181, de 29/11/50, que dispõe
sôbre construção de bueiro na rua Cap. Pedro Tavares.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 181, de 29 de novembro de 1950, passa a
ter a seguinte redação:
“Parágrafo
único. Para atender a êsse serviço, a Prefeitura poderá despender até a
importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros)”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho
de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.