LEI Nº 1.736, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973.


Declara de utilidade pública o Centro Espírita Deus e Nossa Senhora Aparecida.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Centro Espírita Deus e Nossa Senhora Aparecida, do distrito de Brigadeiro Tobias.


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Filantrópica e Espírita Deus e Nossa Senhora Aparecida, com sede no Distrito de Brigadeiro Tobias.  (Redação dada pela Lei nº 1.843/1975)


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 12 de setembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividade Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo