LEI Nº
1.736, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973.
Declara de
utilidade pública o Centro Espírita Deus e Nossa Senhora Aparecida.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29
de agosto de 1956, o Centro Espírita Deus e Nossa Senhora
Aparecida, do distrito de Brigadeiro Tobias.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a
Sociedade Filantrópica e Espírita Deus e Nossa Senhora Aparecida, com sede no
Distrito de Brigadeiro Tobias. (Redação dada pela Lei nº
1.843/1975)
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 12 de setembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Coordenador
de Atividade Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison
Furlan
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo