LEI Nº 1.843, de 09 de dezembro de 1975.
Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.736, de 12 de setembro de 1973.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1.736, de 12 de setembro de 1973, passa a Ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Filantrópica e Espírita Deus e Nossa Senhora Aparecida, com sede no Distrito de Brigadeiro Tobias".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 09 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)