LEI Nº 1.843, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975.
Altera o Artigo 1º da Lei nº 1.736, de 12 de setembro de
1973.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 1º
da Lei nº 1.736, de 12 de setembro de
1973, passa a Ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei
nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Filantrópica e
Espírita Deus e Nossa Senhora Aparecida, com sede no Distrito de Brigadeiro
Tobias".
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal, em 09 de dezembro de 1975, 322º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
FERNANDO BORDIERI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.