LEI Nº 1.700,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1972.
(Revogada pela Lei nº 2.031/1979)
Dispõe sobre
concessão de subvenções às instituições assistenciais que menciona e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As
Instituições de Assistência Social, abaixo enunciadas, a partir do corrente
exercício de 1972, passarão a ser sub vencionadas
pela Prefeitura Municipal, anualmente, nas seguintes importâncias:
I-
Educandário Santo Agostinho ...................................... Cr$ 3.000,00
II-
Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba ..................... Cr$ 3.000,00
III-
Sociedade Filantrópica “Vila dos Velhinhos de Sorocaba”.......... Cr$ 3.000,00
IV- Lar
Escola Monteiro Lobato........................................ Cr$ 3.000,00
V- Lar São
Vicente de Paulo .......................................... Cr$ 3.000,00
VI- BETEL
- Lar da Igreja............................................. Cr$ 3.000,00
VII-
Associação Sorocabana de Amparo aos Cegos ...................... Cr$ 3.000,00
VIII-
Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba............. Cr$ 3.000,00
IX- Lar e
Educandário Bezerra de Menezes.............................. Cr$ 3.000,00
X-
Associação Sorocabana de Ação Social - ASAS ...................... Cr$ 3.000,00
XI- Casa
das Mães e das Crianças ..................................... Cr$ 3.000,00
XII- Obra
para Assistência à Infância - OPAI - ...................... Cr$ 3.000,00
XIII- Casa
Transitória André Luiz .................................... Cr$ 3.000,00
XIV-
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.............. Cr$ 3.000,00
XV- Obra
do Berço da Cruzada Social das Senhoras Católicas ........... Cr$ 3.000,00
XVI-
Instituto Humberto de Campos .................................... Cr$ 3.000,00
XVII-
Guarda Mirim de Sorocaba ...................................... Cr$ 3.000,00
XVIII-
Serviço de Obras Sociais - SOS ................................ Cr$ 3.000,00
Art. 2º As
subvenções de que trata o artigo anterior, no exercício de 1972, serão pagas
descontando os auxílios que já tenham sido pagos às mesmas entidades, até
atingir o limite autorizado por esta lei.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas
denominadas “Entidades de Saúde” (7.72 3210.72) e “Entidades Assistênciais” (7.82 3210.83), suplementadas, se
necessário.
Art. 4º
Para ocorrer às despesas com as subvenções do presente exercício, fica
autorizada a abertura de um Crédito Suplementar, no importe de Cr$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros), às seguintes dotações do orçamento vigente:
7.7.2.3.2.1.0.72
Subvenções Sociais Cr$ 5.000,00
7.8.2.3.2.1.0.83
Subvenções Sociais Cr$ 35.000,00
Parágrafo
único. Os recursos para a abertura do presente Crédito Suplementar, serão
fornecidos pela Anulação Parcial das seguintes dotações:
2.44
3.2.7.6. 02 - Diversas Transferências Correntes Cr$ 10.000,00
3.33
3.2.7.5. 89 - 02 - Diversas Transferências Correntes Cr$ 10.000,00
6.62.4110.97
- Obras Públicas Cr$ 20.000,00
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, e especialmente, a Lei nº 1.022, de 01 de
dezembro de 1962.
Prefeitura
Municipal, em 18 de dezembro de 1972, 318º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
José
Humberto Urban
Coordenador
de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando Bordieri
Coordenador
de Administração Financeira
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data Supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.