LEI Nº 2.031, DE 20 DE SETEMBRO DE 1979.

 

Concede subvenções a entidades assistenciais e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Sorocaba subvencionará, anualmente, vinte ou mais entidades assistenciais, no importe total de 200 (duzentos) Valores de Referência fiscal, através da rubrica orçamentária n. 3231.

 

§ 1º A Divisão de Saúde Pública e Assistência Social, da Secretaria de Educação e Saúde, indicará, mediante ofício anual ao Prefeito, as entidades a serem beneficiadas e respectivas dotações, com base em relatórios anuais de atendimento que as mesmas enviarão ao referido órgão público até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício subsequente.

 

§ 2º Cada entidade poderá receber, no máximo, até 10 (dez) Valores de Referência Fiscal, e, no mínimo, qualquer quantia, dependendo do trabalho desenvolvido em benefício da cidade e da população carente.

 

Art. 2º As despesas com as subvenções mencionadas, no exercício de 1979, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente a Lei nº 1.700, de 18 de dezembro de 1972 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 20 de setembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Secretário de Atividade jurídicas e Internas

DOUGLAS GOMES

Secretário de Administração Financeira

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.