LEI Nº 2.031,
DE 20 DE SETEMBRO DE 1979.
Concede
subvenções a entidades assistenciais e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura
Municipal de Sorocaba subvencionará, anualmente, vinte ou mais entidades
assistenciais, no importe total de 200 (duzentos) Valores de Referência fiscal,
através da rubrica orçamentária n. 3231.
§ 1º A
Divisão de Saúde Pública e Assistência Social, da Secretaria de Educação e
Saúde, indicará, mediante ofício anual ao Prefeito, as entidades a serem
beneficiadas e respectivas dotações, com base em relatórios anuais de
atendimento que as mesmas enviarão ao referido órgão
público até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício subsequente.
§ 2º Cada
entidade poderá receber, no máximo, até 10 (dez) Valores de Referência Fiscal,
e, no mínimo, qualquer quantia, dependendo do trabalho desenvolvido em
benefício da cidade e da população carente.
Art. 2º As
despesas com as subvenções mencionadas, no exercício de 1979, correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente a Lei nº 1.700, de 18 de dezembro de 1972
e demais disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 20 de setembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
JOSÉ CAETANO
GRAZIOSI
Secretário de
Atividade jurídicas e Internas
DOUGLAS GOMES
Secretário de
Administração Financeira
Luiz Almeida
Marins Filho
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.