LEI Nº 2.053, de 06 de dezembro de 1979.

 

Altera redação do Art. 2º da Lei nº 2.031, de 20 de setembro de 1979, autorizando a abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 2º da Lei nº 2.031, de 20 de setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º  As despesas com as subvenções mencionadas, no exercício de 1979, correrão por conta de Crédito Especial, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, através de sua Secretaria de Administração Financeira, até o importe de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mediante anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 0301435103080332.022 - Amortização da Dívida Contratada."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 06 de dezembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Douglas Gomes

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.