LEI Nº 2.053, de 06 de dezembro de 1979.

Altera redação do artigo 2º da Lei nº 2.031, de 20 de setembro de 1979, autorizando a abertura de crédito especial.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 2.031, de 20 de setembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º - As despesas com as subvenções mencionadas, no exercício de 1979, correrão por conta de Crédito Especial, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, através de sua Secretaria de Administração Financeira, até o importe de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mediante anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 0301435103080332.022 - Amortização da Dívida Contratada".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 06 de dezembro de 1979, 326º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Douglas Gomes
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)