LEI Nº 1.022, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 1.700/1972)
Dispõe sôbre concessão de auxílio as Instituições de caridade, e
dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As
Instituições de Assistência Social desta cidade, abaixo enumeradas, a partir do
próximo exercício de 1963, passarão a ser auxiliadas pela Prefeitura Municipal,
anualmente, nas seguintes importâncias:
I - Asilo
de Órfãs Santo Agostinho CR$ 500.000,00
II -
Instituto de Higiene Mental CR$ 500.000,00
III -
Sociedade Filantropia Vila dos Velhinhos CR$ 500.000,00
IV - Lar
Escola Monteiro Lobato CR$ 500.000,00
V - Asilo
de Mendicidade São Vicente de Paula CR$ 500.000,00
VI - Lar
Betel CR$ 500.000,00
VII -
Terceiro Núcleo de Cegos CR$ 500.000,00
VIII-
Santa Casa de Misericordia CR$ 400.000,00
IX - Lar Educandario "Bezerra de Menezes" CR$ 500.000,00
Art. 2º Os
auxílios de que trata o artigo anterior serão pago em
parcelas trimestrais.
Art. 3º
Serão consignadas verbas próprias nos próximos orçamentos para atender as
despesas com a execução desta lei.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 1º de dezembro de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de
dezembro de 1962.
Benedito
C. Santos
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.