LEI Nº 1.022, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1962.

(Revogada pela Lei nº 1.700/1972)

 

Dispõe sôbre concessão de auxílio as Instituições de caridade, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º As Instituições de Assistência Social desta cidade, abaixo enumeradas, a partir do próximo exercício de 1963, passarão a ser auxiliadas pela Prefeitura Municipal, anualmente, nas seguintes importâncias:

 

I - Asilo de Órfãs Santo Agostinho CR$ 500.000,00

II - Instituto de Higiene Mental CR$ 500.000,00

III - Sociedade Filantropia Vila dos Velhinhos CR$ 500.000,00

IV - Lar Escola Monteiro Lobato CR$ 500.000,00

V - Asilo de Mendicidade São Vicente de Paula CR$ 500.000,00

VI - Lar Betel CR$ 500.000,00

VII - Terceiro Núcleo de Cegos CR$ 500.000,00

VIII- Santa Casa de Misericordia CR$ 400.000,00

IX - Lar Educandario "Bezerra de Menezes" CR$ 500.000,00

 

Art. 2º Os auxílios de que trata o artigo anterior serão pago em parcelas trimestrais.

 

Art. 3º Serão consignadas verbas próprias nos próximos orçamentos para atender as despesas com a execução desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de dezembro de 1962.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 1º de dezembro de 1962.

Benedito C. Santos

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.