LEI Nº 1.616, DE 22 DE OUTUBRO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 1.640/1971)
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sôbre reavaliação e dilação do prazo do art. 2º da Lei
nº 1.607, de 7 de julho de 1970.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revalidado por 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, o
prazo estatuído no Art. 2º da Lei nº 1.607, de 7 de
julho de 1970.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 22 de outubro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Camilo
Júlio Filho
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.