LEI Nº 1.607, DE 7 DE JULHO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 1.640/1971)
Autoriza a
doação de imóvel para a construção do Grupo Escolar “Prof. Eneas Proença de
Arruda”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar para o Prof. Ciro de Campos
Pinheiro, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Jardim Fátima, desta
cidade, para nêle ser construído o Grupo Escolar
“Prof. Eneas Proença de Arruda”, a saber:
“Um
terreno com a área de 5.028,00 m2 (cinco mil vinte e oito metros
quadrados), medindo, na frente, 60 metros, com a rua Benfica; de um lado, 84
metros, com a rua Figueira; de outro lado, 84 metros, com a Rua Alecrim e nos
fundos, 60 metros, com os lotes 1 a 14 da Quadra “M” do Jardim Fátima, havido
pela transcrição nº 48.993 de ordem, do livro 3-BC, da 1º Circunscrição
Imobiliária de Sorocaba”.
Art. 2º O
adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida
ao Govêrno do Estado de São Paulo, dentro do prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação para
o fim expresso de ser nela construído o prédio do Grupo Escolar “Prof. Eneas
Proença de Arruda”, desta cidade.
Art. 3º Se
a transmissão de que trata o Art. anterior não se realizar no prazo estipulado,
será considerada nula de pleno direito a doação autorizada no Art. 1º desta
lei, revertendo a área ao patrimônio Municipal, independentemente de qualquer
interpelação ou pagamento.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 7 de julho de 1970, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
Otto Wey Netto
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Camilo Julio Filho
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Ademar Adade
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.