LEI Nº 1.640, DE 14 DE ABRIL DE 1971.

 

Autoriza a doação de imóvel à Fazenda do Estado e revoga as Leis nº 1.607, de 7 de julho de 1970, e 1.616, de 22 de outubro de 1970.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta cidade, destinado à construção do prédio próprio do Grupo Escolar “Eneas Proença de Arruda”, a saber:

 

- um terreno de forma regular, com uma área de 5.029,26 m2 (cinco mil e vinte e nove metros e vinte e seis decímetros quadrados) localizado no Jardim Fátima (Vila Progresso), fazendo frente para a Rua Dr. Fernando dos Santos, na extensão de 50,00 m; segue em curva na extensão de 7,85 m; lado direito com a Rua Antônio Marciano da Silva, na extensão de 79,00 m; lado esquerdo com a rua Francisco Xavier de Barros, na extensão de 79,00 m; segue em curva na extensão de 7,85; faz fundos com os lotes ns. 1 e 14 da Quadra “M” do Jardim Fátima.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis ns. 1.607, de 7 de julho, de 1970 e 1.616, de 22 de outubro de 1970, e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 14 de abril de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

JOSÉ HUMBERTO URBAN

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

EDSON SEGAMARCHI

Secretário de Educação e Saúde

ADEMAR ADADE

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.