LEI Nº 1.640,
DE 14 DE ABRIL DE 1971.
Autoriza a
doação de imóvel à Fazenda do Estado e revoga as Leis nº 1.607, de 7 de
julho de 1970, e 1.616, de 22 de outubro de 1970.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo
o imóvel abaixo caracterizado, situado nesta cidade, destinado à construção do
prédio próprio do Grupo Escolar “Eneas Proença de Arruda”, a saber:
- um
terreno de forma regular, com uma área de 5.029,26 m2 (cinco mil e
vinte e nove metros e vinte e seis decímetros quadrados) localizado no Jardim
Fátima (Vila Progresso), fazendo frente para a Rua Dr. Fernando dos Santos, na
extensão de 50,00 m; segue em curva na extensão de 7,85 m; lado direito com a
Rua Antônio Marciano da Silva, na extensão de 79,00 m; lado esquerdo com a rua
Francisco Xavier de Barros, na extensão de 79,00 m; segue em curva na extensão
de 7,85; faz fundos com os lotes ns. 1 e 14 da Quadra “M” do Jardim Fátima.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis ns. 1.607, de 7 de julho, de 1970 e 1.616, de 22 de outubro de 1970, e demais disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 14 de abril de 1971, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
JOSÉ
HUMBERTO URBAN
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
EDSON
SEGAMARCHI
Secretário
de Educação e Saúde
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.