LEI Nº 1.610, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.

(Revogada pela Lei nº 1.910/1977)

 

Regula o horário externo para funcionamento dos estabelecimentos bancários no Município e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido, respeitada a Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), o seguinte horário externo de atendimento ao público para os estabelecimentos bancários, localizados neste Município:

 

de segunda-feira a sexta-feira, abertura às 9:00 horas e fechamento às 16:00 horas.

 

Parágrafo único. (VETADO)

 

Art. 2º Aos infratores da presente lei será aplicada multa equivalente a três salário mínimos regionais, a qual será cobrada em dôbro nas reincidências.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 989, de 20 de setembro de 1962.

 

Prefeitura Municipal, em 14 de setembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ CRESPO GONZALES

Prefeito Municipal

FERNANDO BORDIERI

Secretário das Finanças

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ADEMAR ADADE

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.