LEI Nº 1.610, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
(Revogada pela Lei nº 1.910/1977)
Regula o
horário externo para funcionamento dos estabelecimentos bancários no Município
e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica estabelecido, respeitada a Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), o
seguinte horário externo de atendimento ao público para os estabelecimentos
bancários, localizados neste Município:
de
segunda-feira a sexta-feira, abertura às 9:00 horas e fechamento às 16:00
horas.
Parágrafo
único. (VETADO)
Art. 2º
Aos infratores da presente lei será aplicada multa equivalente a três salário mínimos regionais, a qual será cobrada em dôbro nas reincidências.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 989, de 20 de setembro de 1962.
Prefeitura
Municipal, em 14 de setembro de 1970, 316º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Prefeito
Municipal
FERNANDO
BORDIERI
Secretário
das Finanças
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ADEMAR
ADADE
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.