LEI Nº 1.391, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966.
Revoga o Art. 2º da Lei nº 1.326, de 27 de maio de 1965.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 1.326, de 27 de maio de 1965.
Art. 2º Suprima-se do Art. 1º da Lei nº 1.332, de 1º de julho de 1965, a expressão: "e sob as mesmas condições".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em 23 de fevereiro de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Hélio Rosa Baldy
(Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos)
Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra
Ademar Adade
(Diretor Administrativo em exercício)