LEI Nº 1.391,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966.
Revoga o Art.
2º da Lei nº 1.326, de 27 de maio de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revogado o Art. 2º da Lei nº 1.326, de 27 de maio de
1965.
Art. 2º
Suprima-se do Art. 1º da Lei nº 1.332, de 1º de julho
de 1965, a expressão: "e sob as mesmas condições".
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal, em 23 de fevereiro de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra
Ademar Adade
Diretor
Administrativo em exercício
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.