LEI Nº 1.391, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966.

 

Revoga o Art. 2º da Lei nº 1.326, de 27 de maio de 1965.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 1.326, de 27 de maio de 1965.

 

Art. 2º Suprima-se do Art. 1º da Lei nº 1.332, de 1º de julho de 1965, a expressão: "e sob as mesmas condições".

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal, em 23 de fevereiro de 1966, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Rosa Baldy

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra 

Ademar Adade

Diretor Administrativo em exercício

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.