LEI Nº 1.326,
DE 27 DE MAIO DE 1965.
Dispõe sôbre doação de terreno ao Govêrno
do Estado de São Paulo para construção de "Centro de Difusão
Cultural".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Govêrno
do Estado de São Paulo uma área de terreno com 51.554 m2, (cinquenta
e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), de sua
propriedade, situada no "Jardim Santa Rosália", destinado a
construção de um "Centro de Difusão Cultural" da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, assim caracterizada:
1º Uma gleba
de terra com a área de 34.427,00 metros quadrados, limitando- se pela maneira
seguinte: - pelo lado direito de quem olha para o Norte com a rua nº 25; pelo
lado esquerdo com a rua Comendador Hélio Monzoni; ao
Norte com a rua Professor João Lourenço Rodrigues e rua nº 8; ao Sul com a
Avenida Pereira da Silva;
2º Uma gleba
de terra com a área de 17.127,00 metros quadrados, limitando- se pela maneira
seguinte: - pelo lado direito de quem olha para o Norte com a rua nº 25, pelo
lado esquerdo com a rua Comendador Hélio Monzoni; e
ao Norte com a Avenida Pereira da Silva; e ao Sul com propriedade Municipal.
- uma área de
terreno, medindo 3.046 m2 (três mil e quarenta e seis metros
quadrados), em prolongamento à segunda gleba já doada pela Lei nº 1.326, sendo constituida de 1.164 m2 (mil cento e sessenta e
quatro metros quadrados) representados por trecho destinado ao prolongamento da
Alameda Kenworthy e 1.882,00 m2 (mil
oitocentos e oitenta e dois metros quadrados) que se limitam com a rua
Comendador Hélio Monzoni, com a rua Carlos Malheiros Oeterer e com o citado prolongamento da Alameda Kenworthy. (Acrescido pela Lei nº
1.332/1965)
Art. 2º Na
hipótese do donatário não iniciar as obras no prazo de
dois anos contados na lavratura da escrita, revertera o imóvel ao patrimônio
municipal, com tôdas as benfeitorias existentes,
independentes de qualquer indenização. (Revogado pela Lei nº
1.391/1966)
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 27 de maio de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa Baldy
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ademar Adade
Diretor
Administrativo em exercício
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.