LEI Nº 1.332,
DE 1º DE JULHO DE 1965.
Dispõe sôbre
doação de terreno ao Govêrno do Estado de São Paulo, em complemento à Lei nº
1.326, de 27 de maio de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Para os fins da Lei nº 1.326, de 27 de maio de 1965,
e sob as mesmas condições, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar
ao Govêrno do Estado de São Paulo a área de terreno de sua propriedade, situada
no Jardim Santa Rosália, assim caracterizada: (Expressão
suprimida pela Lei nº 1.391/1966)
- uma área
de terreno, medindo 3.046 m2 (três mil e quarenta e seis metros
quadrados), em prolongamento à segunda gleba já doada pela Lei nº 1.326, sendo
constituída de 1.164 m2 (mil cento e sessenta e quatro metros
quadrados) representados por trecho destinado ao prolongamento da Alameda
Kenworthy e 1.882,00 m2 (mil oitocentos e oitenta e dois metros
quadrados) que se limitam com a rua Comendador Hélio Monzoni, com a rua Carlos
Malheiros Oeterer e com o citado prolongamento da Alameda Kenworthy.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 1º de julho de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio Rosa
Baldy
Secretaria
dos Negócios Jurídicos e Internos
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.