LEI Nº 1.332, DE 1º DE JULHO DE 1965.


Dispõe sôbre doação de terreno ao Govêrno do Estado de São Paulo, em complemento à Lei nº 1.326, de 27 de maio de 1965.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte leis.


Art. 1º Para os fins da Lei nº 1.326, de 27 de maio de 1965, e sob as mesmas condições, fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Govêrno do Estado de São Paulo a área de terreno de sua propriedade, situada no Jardim Santa Rosália, assim caracterizada: (Expressão suprimida pela Lei nº 1.391/1966)


- uma área de terreno, medindo 3.046 m2 (três mil e quarenta e seis metros quadrados), em prolongamento à segunda gleba já doada pela Lei nº 1.326, sendo constituída de 1.164 m2 (mil cento e sessenta e quatro metros quadrados) representados por trecho destinado ao prolongamento da Alameda Kenworthy e 1.882,00 m2 (mil oitocentos e oitenta e dois metros quadrados) que se limitam com a rua Comendador Hélio Monzoni, com a rua Carlos Malheiros Oeterer e com o citado prolongamento da Alameda Kenworthy.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 1º de julho de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Rosa Baldy

(Secretaria dos Negócios Jurídicos e Internos)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)