LEI Nº 1.370, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.
(Revogada pela Lei nº 1.473/1967)
Dispõe
sôbre modificação do parágrafo único do Art. 1º, da Lei nº 1.269, de 2 de
outubro de 1964.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
parágrafo único do Art. 1º, da Lei nº 1.269, de 21 de
outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo
único. Aos sábados o horário será das 8:00 às 12:00 horas, exceto se os mesmos
recaírem nos dias 24 e 31 de dezembro, quando será observado o horário
estabelecido neste artigo."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 24 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
José
Crespo Gonzales
Secretário
das Finanças
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.