LEI Nº 1.370, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1965.

(Revogada pela Lei nº 1.473/1967)

 

Dispõe sôbre modificação do parágrafo único do Art. 1º, da Lei nº 1.269, de 2 de outubro de 1964.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º, da Lei nº 1.269, de 21 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Aos sábados o horário será das 8:00 às 12:00 horas, exceto se os mesmos recaírem nos dias 24 e 31 de dezembro, quando será observado o horário estabelecido neste artigo."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 24 de novembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Crespo Gonzales

Secretário das Finanças

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.