LEI Nº 1.360, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.
(Revogada pela Lei nº 1.571/1969)
Dispõe sôbre modificação do Art. 1º da Lei nº 704, de 12 de
janeiro de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º, da Lei nº 704, de 12 de janeiro de 1960,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
1º Da quantia prevista no ítem "b", do Art.
2º, da Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957, 50%
(cinquenta por cento) se destinará à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Sorocaba e o restante à Assistência Pública de Sorocaba".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de outubro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
HÉLIO ROSA
BALDY
Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos
JOSÉ
CRESPO GONZALES
Secretário
das Finanças
OTTO WEY
NETTO
Secretário
de Educação e Saúde
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
ARISTIDES
GUILHERME MARTINS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.