LEI Nº 1.360, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.

(Revogada pela Lei nº 1.571/1969)

 

Dispõe sôbre modificação do Art. 1º da Lei nº 704, de 12 de janeiro de 1960.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 704, de 12 de janeiro de 1960, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Da quantia prevista no ítem "b", do Art. 2º, da Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957, 50% (cinquenta por cento) se destinará à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba e o restante à Assistência Pública de Sorocaba".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

HÉLIO ROSA BALDY

Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos

JOSÉ CRESPO GONZALES

Secretário das Finanças

OTTO WEY NETTO

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

ARISTIDES GUILHERME MARTINS

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.