LEI Nº 1.360, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.
(Revogada pela Lei nº 1.571/1969)
Dispõe sôbre modificação do Art. 1º da Lei nº 704, de 12 de
janeiro de 1960.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º, da Lei nº 704, de 12 de janeiro de 1960,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.
1º Da quantia prevista no ítem "b", do Art.
2º, da Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957, 50%
(cinquenta por cento) se destinará à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Sorocaba e o restante à Assistência Pública de Sorocaba".
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1966, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 15 de outubro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
HÉLIO ROSA
BALDY
(Secretário
dos Negócios Jurídicos e Internos)
JOSÉ
CRESPO GONZALES
(Secretário
das Finanças)
OTTO WEY
NETTO
(Secretário
de Educação e Saúde)
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
ARISTIDES
GUILHERME MARTINS
(Diretor
Administrativo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.