LEI Nº 1.329, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

 

Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1º, da Lei º 1.307, de 22 de fevereiro de 1965.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa (90) dias, o prazo estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 1.307, de 22 de fevereiro de 1965. (Vide Lei nº 1.351/1965)

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 8 de junho de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.