LEI Nº 1.329,
DE 8 DE JUNHO DE 1965.
Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1º, da
Lei º 1.307, de 22 de fevereiro de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais noventa (90) dias, o prazo estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 1.307, de 22 de fevereiro de 1965. (Vide Lei nº 1.351/1965)
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 8 de junho de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.