LEI Nº 1.307,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 1965.
Dispõe sôbre revigoramento da autorização contida na Lei nº 1.243,
de 5 de junho de 1964.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revigorada até noventa (90) dias após a publicação desta lei, a autorização do
Executivo Municipal para expedir "Carta de Habitação", nos têrmos previstos pela Lei nº 1.243,
de 5 de junho de 1964. (Vide Lei nº 1.329/1965)
Art. 2º O
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, 22 de fevereiro de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio
Ferreira
Secretário de
Obras e Urbanismo
Publicada na
Diretoria Administrativa, na data supra.
Ademar Adade
Diretor
Administrativo em Exercício
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.