LEI Nº 1.329, DE 8 DE JUNHO DE 1965.


Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido no artigo 1º, da Lei º 1.307, de 22 de fevereiro de 1965.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica prorrogado por mais noventa (90) dias, o prazo estabelecido no artigo 1º, da Lei nº 1.307, de 22 de fevereiro de 1965. (Vide Lei nº 1.351/1965)


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 8 de junho de 1965, 310º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

(Prefeito Municipal)

Hélio Ferreira

(Secretário de Obras e Urbanismo)

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra

Aristides Guilherme Martins

(Diretor Administrativo)