LEI Nº 1.351,
DE 27 DE SETEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido no Art. 1º, da Lei
nº 1.329, de 8 de junho de 1965.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no Art. 1º, da
Lei nº 1.329, de 8 de junho de 1965.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 27 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO
PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Hélio
Ferreira
Secretário
de Obras e Urbanismo
Publicada
na Diretoria Administrativa, na data supra.
Aristides
Guilherme Martins
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.