LEI Nº 1.351, DE 27 DE SETEMBRO DE 1965.

 

Dispõe sôbre prorrogação do prazo estabelecido no Art. 1º, da Lei nº 1.329, de 8 de junho de 1965.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no Art. 1º, da Lei nº 1.329, de 8 de junho de 1965.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 27 de setembro de 1965, 311º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Hélio Ferreira

Secretário de Obras e Urbanismo

Publicada na Diretoria Administrativa, na data supra.

Aristides Guilherme Martins

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.