LEI Nº 13.113, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

 

Altera a redação da Lei nº 10.704, de 2 de janeiro de 2014, Lei nº 10.746, de 6 de março de 2014, Lei nº 10.603, de 16 de outubro de 2013, Lei nº 10.741, de 28 de fevereiro de 2014, Lei nº 10.560, de 11 de setembro de 2013, Lei nº 10.542, de 4 de setembro de 2013, Lei nº 10.541, de 4 de setembro de 2013, Lei nº 10.504, de 17 de julho de 2013, Lei nº 10.601, de 16 de outubro de 2013 e Lei nº 10.658, de 11 dezembro de 2013, que dispõem sobre a denominação de vias públicas do Parque Industrial Prestes.

 

Projeto de Lei nº 251/2024, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º, da Lei nº 10.704, de 2 de janeiro de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “Domingos Orefice” a Rua 01, que se inicia em propriedade particular além da Rua Isidoro Mayoral de Andrade do mesmo Parque e termina na Avenida Professor Lauro Dotto do mesmo Parque, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 2º  O art. 1º, da Lei nº 10.746, de 6 de março de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “Pasquale Milone” a Rua 02, que se inicia na Rua Carlos Arruda Filho e termina na Rua Amos Sandroni, do Parque Industrial Prestes, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 3º  O art. 1º, da Lei nº 10.603, de 16 de outubro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada “Anderson Minoru de Oliveira Doi” a Rua 03, localizada no Parque Industrial Prestes, que se inicia na Rua Amos Sandroni e termina em propriedade particular, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 4º  O art. 1º, da Lei nº 10.741, de 28 de fevereiro de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada “Carla Valentina Ronchese Rusalen” a Rua 04, que se inicia na Rua Isidoro Mayoral de Andrade e termina em propriedade particular além da Rua Carlos Arruda Filho do mesmo parque, do Parque Industrial Prestes, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 5º  0 art. 1º, da Lei nº 10.560, de 11 de setembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “Reinaldo Raulino dos Santos” a Rua 06, que se inicia na Rua Pasquale Milone e termina na Rua Domingos Orefice, do Parque Industrial Prestes, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 6º  O art. 1º, da Lei nº 10.542, de 4 de setembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica denominada “Marianto da Rosa Carvalho” a Rua 07, localizada no Parque Industrial Prestes, que se inicia na Rua Pasquale Milone e termina na Rua Domingos Orefice do mesmo Parque Industrial, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 7º  0 art. 1º, da Lei nº 10.541, de 4 de setembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “Carlos Arruda Filho” a Rua 08, localizada no Parque Industrial Prestes, que se inicia na Rua Carla Valentina Ronchese Rusalen e termina na Rua Domingos Orefice do mesmo Parque Industrial, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 8º  0 art. 1º, da Lei nº 10.504, de 17 de julho de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “Henrique dos Santos Flores” a Rua 09, que se inicia na Rua Carla Valentina Ronchese Rusalen e termina na Rua Domingos Orefice, do Parque Industrial Prestes, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 9º  O art. 1º, da Lei nº 10.601, de 16 de outubro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “Lorival Neves de Lima” a Rua 10, que se inicia na Rua Isidoro Mayoral de Andrade e termina na Rua Domingos Orefice, do Parque Industrial Prestes, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 10.  O art. 1º, da Lei nº 10.658, de 11 de dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica denominada “Professor Lauro Dotto” a antiga Avenida 01 do Parque Industrial Prestes que inicia em propriedade particular e termina em propriedade particular além da Rua Domingos Orefice do mesmo parque, nesta cidade.” (NR)

 

Art. 11.  Os demais dispositivos constantes na Lei nº 10.704, de 2 de janeiro de 2014, Lei nº 10.746, de 6 de março de 2014, Lei nº 10.603, de 16 de outubro de 2013, Lei nº 10.741, de 28 de fevereiro de 2014, Lei nº 10.560, de 11 de setembro de 2013, Lei nº 10.542, de 4 de setembro de 2013, Lei nº 10.541, de 4 de setembro de 2013, Lei nº 10.504, de 17 de julho de 2013, Lei nº 10.601, de 16 de outubro de 2013 e Lei nº 10.658, de 11 de dezembro de 2013, permanecem em vigor.

 

Art. 12.  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 13.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 14 de janeiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO

Prefeito Municipal

em exercício

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO

Secretário do Gabinete Central

Secretário de Governo

cumulativamente

MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

MARINA MACHADO FORTI

Chefe da Procuradoria Administrativa

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.01.2025.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente projeto de lei que visa sanar incongruências técnicas encontradas entre o estabelecido nas leis de denominação das vias do Pq. Industrial Prestes com o respectivo projeto do loteamento aprovado uma vez que as respectivas leis foram promulgadas anteriormente à aprovação do loteamento em questão. Também é preciso salientar que as homenagens realizadas pelos nossos ilustres edis foram preservadas, atentando-se somente à questão técnica da descrição das vias.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.