LEI Nº 13.113, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a redação da Lei nº 10.704, de 2 de
janeiro de 2014, Lei nº 10.746, de 6 de março de 2014, Lei nº 10.603, de 16 de
outubro de 2013, Lei nº 10.741, de 28 de fevereiro de 2014, Lei nº 10.560, de
11 de setembro de 2013, Lei nº 10.542, de 4 de setembro de 2013, Lei nº 10.541,
de 4 de setembro de 2013, Lei nº 10.504, de 17 de julho de 2013, Lei nº 10.601,
de 16 de outubro de 2013 e Lei nº 10.658, de 11 dezembro de 2013, que dispõem
sobre a denominação de vias públicas do Parque Industrial Prestes.
Projeto de Lei nº 251/2024, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 1º, da Lei
nº 10.704, de 2 de janeiro de 2014, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominada “Domingos Orefice” a Rua 01, que se inicia em propriedade particular
além da Rua Isidoro Mayoral de Andrade do mesmo
Parque e termina na Avenida Professor Lauro Dotto do mesmo Parque, nesta
cidade.” (NR)
Art. 2º O art. 1º, da Lei
nº 10.746, de 6 de março de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “Pasquale Milone” a Rua
02, que se inicia na Rua Carlos Arruda Filho e termina na Rua Amos Sandroni, do
Parque Industrial Prestes, nesta cidade.” (NR)
Art. 3º O art. 1º, da Lei
nº 10.603, de 16 de outubro de 2013, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominada “Anderson Minoru de
Oliveira Doi” a Rua 03, localizada no Parque
Industrial Prestes, que se inicia na Rua Amos Sandroni e termina em propriedade
particular, nesta cidade.” (NR)
Art. 4º O art. 1º, da Lei
nº 10.741, de 28 de fevereiro de 2014, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominada “Carla Valentina Ronchese Rusalen” a Rua 04, que
se inicia na Rua Isidoro Mayoral de Andrade e termina
em propriedade particular além da Rua Carlos Arruda Filho do mesmo parque, do
Parque Industrial Prestes, nesta cidade.” (NR)
Art. 5º 0 art. 1º, da Lei
nº 10.560, de 11 de setembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominada “Reinaldo Raulino dos
Santos” a Rua 06, que se inicia na Rua Pasquale Milone e termina na Rua Domingos
Orefice, do Parque Industrial Prestes, nesta cidade.”
(NR)
Art. 6º O art. 1º, da Lei
nº 10.542, de 4 de setembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominada “Marianto
da Rosa Carvalho” a Rua 07, localizada no Parque Industrial Prestes, que se inicia
na Rua Pasquale Milone e termina na Rua Domingos Orefice
do mesmo Parque Industrial, nesta cidade.” (NR)
Art. 7º
0 art. 1º, da Lei
nº 10.541, de 4 de setembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominada “Carlos Arruda Filho” a
Rua 08, localizada no Parque Industrial Prestes, que se inicia na Rua Carla
Valentina Ronchese Rusalen e
termina na Rua Domingos Orefice do mesmo Parque
Industrial, nesta cidade.” (NR)
Art. 8º 0 art. 1º, da Lei
nº 10.504, de 17 de julho de 2013, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominada “Henrique dos Santos
Flores” a Rua 09, que se inicia na Rua Carla Valentina Ronchese
Rusalen e termina na Rua Domingos Orefice,
do Parque Industrial Prestes, nesta cidade.” (NR)
Art. 9º
O art. 1º, da Lei
nº 10.601, de 16 de outubro de 2013, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominada “Lorival Neves de Lima”
a Rua 10, que se inicia na Rua Isidoro Mayoral de
Andrade e termina na Rua Domingos Orefice, do Parque
Industrial Prestes, nesta cidade.” (NR)
Art. 10. O art. 1º, da Lei
nº 10.658, de 11 de dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica denominada “Professor Lauro Dotto”
a antiga Avenida 01 do Parque Industrial Prestes que inicia em propriedade
particular e termina em propriedade particular além da Rua Domingos Orefice do mesmo parque, nesta cidade.” (NR)
Art. 11. Os demais dispositivos constantes na Lei
nº 10.704, de 2 de janeiro de 2014, Lei
nº 10.746, de 6 de março de 2014, Lei
nº 10.603, de 16 de outubro de 2013, Lei
nº 10.741, de 28 de fevereiro de 2014, Lei
nº 10.560, de 11 de setembro de 2013, Lei
nº 10.542, de 4 de setembro de 2013, Lei
nº 10.541, de 4 de setembro de 2013, Lei
nº 10.504, de 17 de julho de 2013, Lei
nº 10.601, de 16 de outubro de 2013 e Lei
nº 10.658, de 11 de dezembro de 2013, permanecem em vigor.
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro
Mendes”, em 14 de janeiro de 2025, 370º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
FERNANDO MARQUES DA SILVA FILHO
Secretário do Gabinete Central
Secretário de Governo
cumulativamente
MAURÍCIO AUGUSTO COIMBRA CAMPANATI
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARINA MACHADO FORTI
Chefe da Procuradoria Administrativa
em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no DOM em 14.01.2025.
JUSTIFICATIVA:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente projeto de lei que
visa sanar incongruências técnicas encontradas entre o estabelecido nas leis de
denominação das vias do Pq. Industrial Prestes com o respectivo projeto do
loteamento aprovado uma vez que as respectivas leis foram promulgadas anteriormente
à aprovação do loteamento em questão. Também é preciso salientar que as
homenagens realizadas pelos nossos ilustres edis foram preservadas,
atentando-se somente à questão técnica da descrição das vias.
Por todas as razões aqui expostas, entendo
estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.