LEI Nº 13.106, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.

 

Projeto de Lei nº 218/2024 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º  Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

 

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º  A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 5.659.177.511,30 (cinco bilhões, seiscentos e cinquenta e nove milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e onze reais e trinta centavos) e se desdobra em:

 

I - R$  4.854.309.576,60 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 804.867.934,70 (oitocentos e quatro milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

E S P E C I F I C A C A O

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

 1 - ADMINISTRACAO DIRETA                                       

                     

                      

                      

     RECEITAS CORRENTES                                         

                     

                      

                      

         impostos, taxas e contribuições de melhoria            

 R$   1.832.860.474,00

 R$                                   -  

 R$      1.832.860.474,00

         receita patrimonial                                    

 R$       190.192.399,00

 R$              4.996.957,00

 R$         195.189.356,00

         transferências correntes                               

 R$   2.005.371.042,00

 R$         281.584.974,00

 R$      2.286.956.016,00

         outras receitas correntes                              

 R$         70.895.271,00

 R$              7.120.762,00

 R$            78.016.033,00

         deduções por descontos concedidos                      

-R$           6.486.049,00

 R$                                    -  

-R$              6.486.049,00

         outras deduções                                        

-R$           1.419.177,00

 R$                                   -  

-R$              1.419.177,00

         deduções p/o FUNDEB                                    

-R$      281.608.611,40

 R$                                    -  

-R$         281.608.611,40

        Total das Receitas Correntes    

 R$   3.809.805.348,60

 R$         293.702.693,00

 R$      4.103.508.041,60

                                                                

 

 

 

     RECEITAS DE CAPITAL                                        

                     

                      

                      

         operações de credito                                   

 R$       173.270.296,00

 R$         20.000.000,00

 R$         193.270.296,00

         alienação de bens                                      

 R$                   2.000,00

 R$                                   -  

 R$                      2.000,00

         transferências de capital                              

 R$         56.548.324,00

 R$              2.390.507,00

 R$            58.938.831,00

         outras receitas de capital                             

 R$         10.800.000,00

 R$                                    -  

 R$            10.800.000,00

         outras deduções                                        

-R$         10.800.000,00

 R$                                    -  

-R$            10.800.000,00

        Total das Receitas de Capital    

 R$       229.820.620,00

 R$           22.390.507,00

 R$          252.211.127,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta    

 R$   4.039.625.968,60

 R$          316.093.200,00

 R$      4.355.719.168,60

 

 

 

 

 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA                                     

                     

                      

                      

 SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE                       

                     

                      

                      

     RECEITAS CORRENTES                                         

                      

                      

                      

         impostos, taxas e contribuições de melhoria            

 R$               199.300,00

 R$                                   -  

 R$                  199.300,00

         receita patrimonial                                    

 R$           9.100.600,00

 R$                                    -  

 R$              9.100.600,00

         receita de serviços                                    

 R$       452.219.000,00

 R$                                    -  

 R$          452.219.000,00

         outras receitas correntes                              

 R$         14.526.300,00

 R$                                    -  

 R$            14.526.300,00

         deduções por restituições                              

-R$           3.700.000,00

 R$                                    -  

-R$              3.700.000,00

      Total das Receitas Correntes    

 R$       472.345.200,00

 R$                                    -  

 R$          472.345.200,00

 

 

 

 

     RECEITAS DE CAPITAL                                        

                     

                      

                      

         operações de credito                                   

 R$         29.891.808,00

 R$                                    -  

 R$            29.891.808,00

         alienação de bens                                      

 R$           1.000.000,00

 R$                                    -  

 R$              1.000.000,00

         Total das Receitas de Capital    

 R$         30.891.808,00

 R$                                    -  

 R$            30.891.808,00

 

 

 

 

 Total SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE                 

 R$      503.237.008,00

 R$                                   -  

 R$          503.237.008,00

 

 

 

 

 FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA             

                     

                      

                      

     RECEITAS CORRENTES                                         

                     

                      

                      

         contribuições                                          

 R$                                -  

 R$          156.468.916,00

 R$          156.468.916,00

         receita patrimonial                                    

 R$         95.950.882,00

 R$                                    -  

 R$            95.950.882,00

         outras receitas correntes                              

 R$               521.863,00

 R$            21.136.917,00

 R$            21.658.780,00

         receitas correntes - intra ofss                        

 R$                                -  

 R$          210.557.622,00

 R$          210.557.622,00

        Total das Receitas Correntes    

 R$         96.472.745,00

 R$          388.163.455,00

 R$          484.636.200,00

                                                                

 

 

 

     RECEITAS DE CAPITAL                                        

                     

                      

                      

                               Total das Receitas de Capital    

 R$                                 -  

 R$                                   -  

 R$                                    -  

 

 

 

 

    SUPERAVIT FINANCEIRO

 R$                                -  

 R$          100.611.279,70

 R$          100.611.279,70

                               Total Superávit Financeiro

 R$                                -  

 R$          100.611.279,70

 R$          100.611.279,70

 

 

 

 

 Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA       

 R$         96.472.745,00

 R$          488.774.734,70

 R$          585.247.479,70

 

 

 

 

 URBES - EMPRESA DE DESENV.URBANO E SOCIAL SOROCABA             

                     

                      

                      

     RECEITAS CORRENTES                                         

                      

                      

                      

         impostos, taxas e contribuições de melhoria            

 R$                 20.000,00

 R$                                    -  

 R$                    20.000,00

         receita patrimonial                                    

 R$           1.170.011,00

 R$                                    -  

 R$             1.170.011,00

         receita de serviços                                    

 R$           2.002.458,00

 R$                                    -  

 R$              2.002.458,00

         transferências correntes                               

 R$              135.557,00

 R$                                    -  

 R$                  135.557,00

         outras receitas correntes                              

 R$           1.924.347,00

 R$                                    -  

 R$              1.924.347,00

         Total das Receitas Correntes    

 R$          5.252.373,00

 R$                                    -  

 R$              5.252.373,00

                                                                

 

 

 

     RECEITAS DE CAPITAL                                        

                     

                      

                      

         alienação de bens                                      

 R$                10.000,00

 R$                                    -  

 R$                    10.000,00

         Total das Receitas de Capital    

 R$                 10.000,00

 R$                                    -  

 R$                    10.000,00

                                                                

 

 

 

 Total URBES - EMPRESA DE DESENV.URBANO E SOCIAL SOROCABA       

 R$           5.262.373,00

 R$                                    -  

 R$              5.262.373,00

 

 

 

 

 FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE              

                     

                      

                      

     RECEITAS CORRENTES                                         

                     

                      

                      

         contribuições                                          

 R$       125.171.556,00

 R$                                    -  

 R$          125.171.556,00

         receita patrimonial                                    

 R$               518.750,00

 R$                                    -  

 R$                  518.750,00

         outras receitas correntes                              

 R$               198.163,00

 R$                                    -  

 R$                  198.163,00

         receitas correntes - intra ofss                        

 R$         76.084.213,00

 R$                                    -  

 R$            76.084.213,00

          Total das Receitas Correntes    

 R$       201.972.682,00

 R$                                    -  

 R$          201.972.682,00

                                                                

 

 

 

 Total FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE        

 R$       201.972.682,00

 R$                                    -  

 R$          201.972.682,00

 

 

 

 

 EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA               

                     

                      

                      

     RECEITAS CORRENTES                                         

                     

                      

                      

         receita patrimonial                                     

 R$              617.800,00

 R$                                   -  

 R$                  617.800,00

                                Total das Receitas Correntes    

 R$              617.800,00

 R$                                    -  

 R$                  617.800,00

                                                                

 

 

 

     RECEITAS DE CAPITAL                                        

 

 

 

         transferências de capital                              

 R$           7.121.000,00

 R$                                    -  

 R$              7.121.000,00

                               Total das Receitas de Capital    

 R$           7.121.000,00

 R$                                    -  

 R$              7.121.000,00

 

 

 

 

 Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA         

 R$          7.738.800,00

 R$                                    -  

 R$              7.738.800,00

 

 

 

 

 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA                            

                     

                      

                      

     RECEITAS CORRENTES                                         

                     

                      

                      

         impostos, taxas e contribuições de melhoria            

 R$   1.833.079.774,00

 R$                                    -  

 R$      1.833.079.774,00

         contribuições                                          

 R$       125.171.556,00

 R$          156.468.916,00

 R$          281.640.472,00

         receita patrimonial                                    

 R$       297.550.442,00

 R$              4.996.957,00

 R$          302.547.399,00

         receita de serviços                                    

 R$       454.221.458,00

 R$                                   -  

 R$          454.221.458,00

         transferências correntes                               

 R$   2.005.506.599,00

 R$          281.584.974,00

 R$      2.287.091.573,00

         outras receitas correntes                              

 R$         88.065.944,00

 R$            28.257.679,00

 R$          116.323.623,00

         receitas correntes - intra ofss                        

 R$         76.084.213,00

 R$          210.557.622,00

 R$          286.641.835,00

         deduções por restituições                              

-R$           3.700.000,00

 R$                                    -  

-R$              3.700.000,00

         deduções por descontos concedidos                      

-R$           6.486.049,00

 R$                                    -  

-R$              6.486.049,00

         outras deduções                                        

-R$           1.419.177,00

 R$                                    -  

-R$             1.419.177,00

         deduções p/o FUNDEB                                    

-R$      281.608.611,40

 R$                                    -  

-R$         281.608.611,40

                                Total das Receitas Correntes    

 R$   4.586.466.148,60

 R$          681.866.148,00

 R$      5.268.332.296,60

                                                                

 

 

 

     RECEITAS DE CAPITAL                                        

                     

                      

                      

         operações de credito                                   

 R$       203.162.104,00

 R$            20.000.000,00

 R$          223.162.104,00

         alienação de bens                                      

 R$           1.012.000,00

 R$                                    -  

 R$              1.012.000,00

         transferências de capital                              

 R$         63.669.324,00

 R$             2.390.507,00

 R$            66.059.831,00

         outras receitas de capital                             

 R$         10.800.000,00

 R$                                    -  

 R$            10.800.000,00

         outras deduções                                        

-R$         10.800.000,00

 R$                                    -  

-R$            10.800.000,00

        Total das Receitas de Capital    

 R$       267.843.428,00

 R$            22.390.507,00

 R$          290.233.935,00

                                                                

 

 

 

    SUPERAVIT FINANCEIRO

 R$                                -  

 R$          100.611.279,70

 R$          100.611.279,70

    Total Superávit Financeiro   

 R$                                 -  

 R$          100.611.279,70

 R$          100.611.279,70

                                                                

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta    

 R$   4.854.309.576,60

 R$          804.867.934,70

 R$      5.659.177.511,30

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º  A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 5.659.177.511,30 (cinco bilhões, seiscentos e cinquenta e nove milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos e onze reais e trinta centavos), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 3.771.080.201,20 (três bilhões, setecentos e setenta e um milhões, oitenta mil, duzentos e um reais e vinte centavos) do orçamento fiscal; e

 

II - R$ 1.888.097.310,10 (um bilhão, oitocentos e oitenta e oito milhões, noventa e sete mil, trezentos e dez reais e dez centavos) do orçamento da seguridade social.

 

Art. 5º  A despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - por categoria econômica:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

R$ 2.571.217.216,12

R$ 1.187.824.862,26

R$ 3.759.042.078,38

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 412.968.359,08

R$ 39.111.691,14

R$ 452.080.050,22

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 1.838.338,50

R$ 1.838.338,50

Total da Administração Direta

R$ 2.986.023.913,70

R$ 1.226.936.553,40

R$ 4.212.960.467,10

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

R$ 718.820.217,00

R$ 658.392.672,00

R$ 1.377.212.889,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 65.502.270,50

R$ 2.768.084,70

R$ 68.270.355,20

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 733.800,00

R$ 733.800,00

Total da Administração Indireta

R$ 785.056.287,50

R$ 661.160.756,70

R$ 1.446.217.044,20

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

DESPESAS CORRENTES

R$ 3.290.037.433,12

R$ 1.846.217.534,26

R$ 5.136.254.967,38

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 478.470.629,58

R$ 41.879.775,84

R$ 520.350.405,42

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 2.572.138,50

R$ 2.572.138,50

Total da Administração Direta e Indireta

R$ 3.771.080.201,20

R$ 1.888.097.310,10

R$ 5.659.177.511,30

 

II - por órgãos de governo:

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 1 - ADMINISTRACAO DIRETA    

 

 

 

 

 

 

 

CAMARA MUNICIPAL

R$ 96.370.000,00

 

R$ 96.370.000,00

SECR.DE RELACOES INST.E METROPOLITANAS     

R$ 2.397.187,00

 

R$ 2.397.187,00

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

 

R$ 142.872,00

R$ 142.872,00

SECR.DE GOVERNO

R$ 22.619.608,00

 

R$ 22.619.608,00

SECR.DE ADMINISTRACAO 

R$ 257.003.734,00

 

R$ 257.003.734,00

SECR.DA CIDADANIA     

 

R$ 79.154.942,40

R$ 79.154.942,40

SECR.DE SERVICOS PUBLICOS E OBRAS   

R$ 191.418.772,60

 

R$ 191.418.772,60

SECR.DA EDUCACAO

R$ 1.080.993.578,10

 

R$ 1.080.993.578,10

SECR.DA FAZENDA

R$ 314.128.681,60

 

R$ 314.128.681,60

SECR.DE CULTURA

R$ 18.447.703,32

 

R$ 18.447.703,32

SECR.DA HABITACAO E REGUL.FUNDIARIA 

R$ 12.454.897,00

 

R$ 12.454.897,00

SECR.DA SAUDE  

 

R$ 1.122.770.664,00

R$ 1.122.770.664,00

SECR.DE SEGURANCA URBANA     

R$ 81.560.740,00

 

R$ 81.560.740,00

SECR.DE COMUNICACAO   

R$ 8.510.520,00

 

R$ 8.510.520,00

SECR.DE RECURSOS HUMANOS     

R$ 112.313.195,00

R$ 24.868.075,00

R$ 137.181.270,00

SECR. DE GABINETE CENTRAL    

R$ 13.672.523,00

 

R$ 13.672.523,00

SECR.JURIDICA  

R$ 29.636.853,00

 

R$ 29.636.853,00

SECR.DE ESPORTES E QUALIDADE DE VIDA

R$ 42.174.110,22

 

R$ 42.174.110,22

SECR.DO MEIO AMBIENTE, PROT. BEM ESTAR ANI   

R$ 211.948.825,56

 

R$ 211.948.825,56

SECRETARIA DE MOBILIDADE     

R$ 446.403.942,00

 

R$ 446.403.942,00

SECR.DE DESENV.ECONOMICO E TURISMO  

R$ 7.037.843,00

 

R$ 7.037.843,00

GABINETE DO PODER EXECUTIVO  

R$ 2.431.568,00

 

R$ 2.431.568,00

SECR.DE REL.DE TRABALHO E QUALIF.PROF.     

R$ 6.976.580,80

 

R$ 6.976.580,80

SECR.DE PLANEJAMENTO E DESENV.URBANO

R$ 25.684.713,00

 

R$ 25.684.713,00

 

 

 

 

   Total da Administração Direta    

R$ 2.984.185.575,20

R$ 1.226.936.553,40

R$ 4.211.122.128,60

 

 

 

 

 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA  

 

 

 

 

 

 

 

03- SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

R$ 502.760.008,00

 

R$ 502.760.008,00

04- FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA-PREVIDENCIA   

R$ 0,00

R$ 661.160.756,70

R$ 661.160.756,70

05- URBES - EMPRESA DE DESENV.URBANO E SOCIAL SOROCABA   

R$ 64.797.561,00

 

R$ 64.797.561,00

06- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA - SAUDE    

R$ 202.433.882,00

 

R$ 202.433.882,00

07- EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLOGICO DE SOROCABA     

R$ 14.331.036,50

 

R$ 14.331.036,50

 

 

 

 

 Total da Administração Indireta    

R$ 784.322.487,50

R$ 661.160.756,70

R$ 1.445.483.244,20

 

 

 

 

 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 

 

 

 

 

 

 

 

Reserva de Contingência

R$ 2.572.138,50

R$ 0,00

R$ 2.572.138,50

 

 

 

 

Total do Município    

R$ 3.771.080.201,20

R$ 1.888.097.310,10

R$ 5.659.177.511,30

 

 

III - por funções:

 

ESPECIFICAÇÃO

 FISCAL

 SEGURIDADE SOCIAL

 TOTAL

 

 

 

 

 01 - LEGISLATIVA                

R$ 96.370.000,00

 

R$ 96.370.000,00

 03 - ESSENCIAL A JUSTICA      

R$ 31.700.798,00

 

R$ 31.700.798,00

 04 - ADMINISTRACAO   

R$ 725.457.641,60

 

R$ 725.457.641,60

 06 - SEGURANCA PUBLICA      

R$ 81.560.740,00

 

R$ 81.560.740,00

 08 - ASSISTENCIA SOCIAL   

 

R$ 79.297.814,40

R$ 79.297.814,40

 09 - PREVIDENCIA SOCIAL          

 

R$ 661.160.756,70

R$ 661.160.756,70

 10 - SAUDE         

 

R$ 1.147.638.739,00

R$ 1.147.638.739,00

 11 - TRABALHO           

R$ 1.947.986,80

 

R$ 1.947.986,80

 12 - EDUCACAO             

R$ 1.135.260.077,10

 

R$ 1.135.260.077,10

 13 - CULTURA              

R$ 18.447.703,32

 

R$ 18.447.703,32

 15 - URBANISMO         

R$ 367.324.372,60

 

R$ 367.324.372,60

 16 - HABITACAO       

R$ 12.454.897,00

 

R$ 12.454.897,00

 17 - SANEAMENTO       

R$ 676.779.887,17

 

R$ 676.779.887,17

 18 - GESTAO AMBIENTAL      

R$ 37.928.946,39

 

R$ 37.928.946,39

 19 - CIENCIA E TECNOLOGIA 

R$ 14.331.036,50

 

R$ 14.331.036,50

 23 - COMERCIO E SERVICOS

R$ 7.057.843,00

 

R$ 7.057.843,00

 24 - COMUNICACOES    

R$ 8.510.520,00

 

R$ 8.510.520,00

 26 - TRANSPORTE    

R$ 511.201.503,00

 

R$ 511.201.503,00

 27 - DESPORTO E LAZER  

R$ 42.174.110,22

 

R$ 42.174.110,22

 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 2.572.138,50

 

R$ 2.572.138,50

 

 

 

Total do Município

R$ 3.771.080.201,20

R$ 1.888.097.310,10

R$ 5.659.177.511,30

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados os limites:

 

I - de 4,35% (quatro inteiros e trinta e cinco décimos por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

 

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações da alínea “b”, inciso III, do artigo 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 8º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.

 

Parágrafo único.  A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

 

Art. 7º  Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025;

 

II - vinculados a operações de crédito até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

 

IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do inciso III, § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 1/20 (um vinte avos) da receita prevista para o exercício;

 

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

Art. 8º  Na abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o inciso VI, art. 167, da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11, do artigo 166, da Constituição.

 

Parágrafo único.  Não se aplica a proibição contida no “caput” em relação à parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2024, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do artigo 166, da Constituição.

 

Art. 9º  Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2024, observada a meação determinada no § 9º, do artigo 166, da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.

 

§ 1º  Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.

 

§ 2º  Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11, do artigo 166, da Constituição Federal poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 8º).

 

Art. 10.  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 11.  As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.

 

Art. 12.  As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 13.  As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 14.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Beneficente Amigos da Arca de Sorocaba. - R$ 5.000,00 (Emenda nº 1 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 15.  Fica aberta a seguinte rubrica: 25.01.00 4 122 4002 8 4.4.90.00.00 - Investimento para reforma e adaptação da sede administrativa - obras e instalações - R$ 5.000,00 (Emenda nº 2 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 16.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 5.000,00 (Emenda nº 3 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 17.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Controle populacional e saúde animal - R$ 5.000,00 (Emenda nº 4 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 18.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Sorocaba Vipers - Associação Vipers Football. - R$ 10.000,00 (Emenda nº 5 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 19.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Maria Eugênia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 6 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 20.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga de Ciclismo Sorocabana - R$ 50.000,00 (Emenda nº 7 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 21.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Panathlon Club Sorocaba - R$ 5.000,00 (Emenda nº 8 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 22.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Xadrez Clube de Sorocaba - R$ 5.000,00 (Emenda nº 9 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 23.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de Atividades da Associação de Artes Marciais Okinawa Karatê - R$ 5.000,00 (Emenda nº 10 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 24.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio às atividades da Associação Criança Feliz de Sorocaba - R$ 5.000,00 (Emenda nº 11 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 25.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 100.000,00 (Emenda nº 12 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 26.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Associação de Socorro Imediato às Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 13 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 27.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - Investimento à Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 14 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 28.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 50.000,00 (Emenda nº 15 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 29.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 50.000,00 (Emenda nº 16 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 30.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 17 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 31.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 18 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 32.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 4.4.90.00.00 - Aquis.mat. permanente para Coord.Geral TI para implantação novo ponto de internet pública no centro - R$ 52.000,00 (Emenda nº 19 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 52.000,00.

 

Art. 33.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços para Coord.Geral TI, para instalação de ponto de internet pública no centro - R$ 18.000,00 (Emenda nº 20 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.000,00.

 

Art. 34.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - Grasa - R$ 5.000,00 (Emenda nº 21 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 35.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 22 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 36.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Oficina de Integração Céu Azul - R$ 5.000,00 (Emenda nº 23 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 37.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Christã de Assistência Plena- ACAP - R$ 100.000,00 (Emenda nº 24 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 38.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APM da EM Duljara Fernandes Oliveira para realização proj.educacionais e compl.curricular - R$ 200.000,00 (Emenda nº 25 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 39.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Espírita e Beneficente Capela do Senhor do Bonfim - R$ 15.000,00 (Emenda nº 26 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 40.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 27 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 41.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana – Movimento de Preservação Ferroviária - R$ 5.000,00 (Emenda nº 28 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 42.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades do Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 29 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 43.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC - R$ 200.000,00 (Emenda nº 30 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 44.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Societá Culturale Italiana de Sorocaba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 31 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 45.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio de projetos da ADES – Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 627.236,80 (Emenda nº 33 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 627.236,80.

 

Art. 46.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba destinada à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 100.000,00 (Emenda nº 34 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 47.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Oncologia da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 38 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 48.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 39 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 49.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Instituição Creche Especial Maria Claro  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 40 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 50.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba – APAE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 41 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 51.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 10.000,00 (Emenda nº 43 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 52.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social para projeto esporte social - R$ 200.000,00 (Emenda nº 44 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 53.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social para manutenção projeto “Saúde Ativa” - R$ 232.236,00 (Emenda nº 45 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 232.236,00.

 

Art. 54.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 3.3.90.00.00 - Serviços de manutenção e conservação de pontos e abrigos - R$ 60.000,00 (Emenda nº 46 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 55.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 26 453 5003 8 3.3.90.00.00 - Manutenção do sistema de sinalização - R$ 80.000,00 (Emenda nº 47 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 56.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Controle populacional e saúde animal (castração de animais domésticos) - R$ 50.000,00 (Emenda nº 48 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 57. (VETADO).

 

Art. 57. Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 122 6002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 49 - Execução Obrigatória).  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Art. 58.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das ações do Hospital Santa Lucinda - R$ 300.000,00 (Emenda nº 50 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 59.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Casa - R$ 300.000,00 (Emenda nº 51 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 60.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de estrutura para bicos de luz para iluminação pública em postes já existentes. - R$ 80.000,00 (Emenda nº 52 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 61.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Liga Paulista de Handebol - R$ 80.000,00 (Emenda nº 53 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 62.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 54 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 63.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade Associação Criança Feliz

 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 56 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 64.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio às atividades da Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais  - R$ 70.000,00 (Emenda nº 57 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 65.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS  - R$ 255.000,00 (Emenda nº 58 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 255.000,00.

 

Art. 66.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 100.000,00 (Emenda nº 59 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 67.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de Cordões de Girassol  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 60 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 68.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 61 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 69.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES- Agência de Desenvolvimento Econômico Social para manutenção da equipe vôlei feminino - R$ 200.000,00 (Emenda nº 62 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 70.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba destinada à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 50.000,00 (Emenda nº 63 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 71.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Verba destinada aos Projetos de Saúde na UBS CarlosAlberto Amorim - R$ 100.000,00 (Emenda nº 64 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 72.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ACAP - Associação Christã de Assistência Plena - R$ 30.000,00 (Emenda nº 68 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 73.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - R$ 100.000,00 (Emenda nº 70 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 74.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela da Manhã  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 71 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 75.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Casa André Luiz - R$ 50.000,00 (Emenda nº 72 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 76.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à CORESO - Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 73 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 77.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Feira do Beco do Inferno  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 74 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 78.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Oficina de Integração Céu Azul

 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 77 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 79.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba  - R$ 60.000,00 (Emenda nº 78 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 80.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao CEFAS - R$ 13.618,40 (Emenda nº 79 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 13.618,40.

 

Art. 81.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Humberto de Campos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 80 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 82.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana - Movimento de Preservação Ferroviária - R$ 20.000,00 (Emenda nº 81 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 83.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao SOS  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 83 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 84.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 84 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 85.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para despesas da Liga Paulista de Handebol  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 85 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 86.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para despesas ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba  - R$ 230.000,00 (Emenda nº 87 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 230.000,00.

 

Art. 87.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 50.000,00 (Emenda nº 92 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 88.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AMDE - Associação Amigos dos Deficientes - R$ 50.000,00 (Emenda nº 93 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 89.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 95 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 90.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 96 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 91.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao IBRAPPER - Instituto Brasileiro Apoio e Pesquisa a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 97 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 92.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 50.000,00 (Emenda nº 98 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 93.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao INTEGRAR - Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 99 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 94.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao BOS – Banco de Olhos de Sorocaba para cirurgias de catarata  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 101 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 95.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda  - R$ 327.236,80 (Emenda nº 103 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 327.236,80.

 

Art. 96.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à APADAS – Associação dos Pais e Amigos de Deficientes Auditivos de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 104 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 97.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio à ASCA - Associação Social Comunidade de Amor - R$ 30.000,00 (Emenda nº 107 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 98.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao GRASA - Grupo de Apoio e Combate à Droga e Alcool Santo Antônio - R$ 35.000,00 (Emenda nº 108 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 99.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4005 8 3.3.90.39.00 - Recurso destinado para execução de reformas na unidade da Chácara do Idoso - R$ 30.000,00 (Emenda nº 109 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 100.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Centro Social São Camilo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 110 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 101.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.00.00 - Recurso destinado para aquisiçäo de um veículo à Associação Cristã de Assistência Social  - ACRIDAS - R$ 130.000,00 (Emenda nº 112 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 130.000,00.

 

Art. 102.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Liga Sorocabana de Basquete - R$ 3.000,00 (Emenda nº 113 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 3.000,00.

 

Art. 103.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 122 5002 8 3.3.90.39.00 - Custeio da Regularizaçao Fundiária na cidade de Sorocaba - R$ 60.000,00 (Emenda nº 114 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 104.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.51.00 - Custeio para construção de obras públicas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 115 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 105.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.51.00 - Custeio para implantação de iluminação pública na cidade de Sorocaba - R$ 60.000,00 (Emenda nº 116 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 106.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para o Instituto Fair Play de Desenvolvimento Esportivo - R$ 80.000,00 (Emenda nº 118 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 107.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 26 453 5003 8 3.3.90.30.00 - Custeio de Material ligado à Secretaria de Mobilidade - R$ 60.000,00 (Emenda nº 119 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 108.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio para Associação Bom Pastor - R$ 100.000,00 (Emenda nº 120 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 109.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.51.00 - Construção da nova sede da Secretaria de Serviços Públicos e Obras - R$ 200.000,00 (Emenda nº 122 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 110.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio para o Centro Educacional de Assistência Social Comunidade Aliança Eterna - R$ 50.000,00 (Emenda nº 123 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 111.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle populacional e saúde animal - R$ 20.000,00 (Emenda nº 124 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 112.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Esportiva Estrela do Amanhã - R$ 25.000,00 (Emenda nº 125 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 113.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES – Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 100.000,00 (Emenda nº 126 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 114.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 3.3.90.39.00 - Serviços de comunicação e eventos - R$ 25.000,00 (Emenda nº 127 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 115.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio gastos variados com SEAS – Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba

 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 132 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 116.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Regularização Fundiária - R$ 100.000,00 (Emenda nº 133 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 117.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais – ASAC - R$ 10.000,00 (Emenda nº 134 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 118.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Promoção de eventos festivos e culturais de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 135 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 119.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de exames variados da Central de Regulação de Vagas - R$ 15.000,00 (Emenda nº 136 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 120.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 4.4.90.00.00 - Investimentos em infraestrutura de tecnologia da informação do Parque Tecnológico de Sorocaba - R$ 47.236,50 (Emenda nº 138 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 47.236,50.

 

Art. 121.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de exames cardiológicos para a Central de Regulação de Vagas - R$ 50.000,00 (Emenda nº 139 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 122.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Melhoria Habitacional  - R$ 160.000,00 (Emenda nº 140 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 160.000,00.

 

Art. 123.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.39.00 - Manutenção de parques, praças e próprios municipais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 141 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 124.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Lisoboxe - R$ 95.000,00 (Emenda nº 143 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 95.000,00.

 

Art. 125. (VETADO).

 

Art. 126.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.01.00 8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 145 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 127.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato à Pessoas com Câncer e Autismo - R$ 130.000,00 (Emenda nº 146 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 130.000,00.

 

Art. 128.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.30.00 - Fornecimento de massa asfáltica   - R$ 500.000,00 (Emenda nº 147 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 500.000,00.

 

Art. 129.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.01.00 23 691 6002 8 3.3.90.39.00 - Fomento às Feiras Livres - R$ 30.000,00 (Emenda nº 148 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 130.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal   - R$ 50.000,00 (Emenda nº 149 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 131.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASCA - Associação Social Comunidade de Amor - R$ 20.000,00 (Emenda nº 150 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 132.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASCA - Associação Social Comunidade de Amor - R$ 50.000,00 (Emenda nº 151 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 133.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio AMAS – Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 152 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 134.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.52.00 - Concilia Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 153 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 135.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Comunidade Inhayba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 154 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 136.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Liga Sorocabana de Basquete - LSB - R$ 15.000,00 (Emenda nº 156 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 137.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 157 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 138.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Instituto Delta  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 159 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 139.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 5001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Coreso – Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 160 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 140.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 161 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 141.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para APEAS – Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 162 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 142.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao CIM Mulher - R$ 10.000,00 (Emenda nº 164 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 143.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para ASIPECA – Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer e Autismo - R$ 70.000,00 (Emenda nº 165 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 144.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para a realização de cirurgias de laqueadura - R$ 100.000,00 (Emenda nº 167 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 145.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação do Amor Inclusivo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 168 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 146.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao GPACI – Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 70.000,00 (Emenda nº 169 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 147.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para BOS – Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 500.000,00 (Emenda nº 170 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 500.000,00.

 

Art. 148. (VETADO).

 

Art. 149.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao GPACI – Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 172 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 150.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para INTEGRAR – Instituto Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 173 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 151.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Recurso destinado para aquisição de equipamentos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 174 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 152.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para a realização de cirurgias ginecológicas - R$ 87.236,80 (Emenda nº 175 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 87.236,80.

 

Art. 153.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Buscando a Paz - R$ 10.000,00 (Emenda nº 177 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 154.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 178 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 155.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio para Instituto Beneficente Ilumine de Sorocaba - R$ 60.000,00 (Emenda nº 179 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 156.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 3.3.90.30.00 - Destinação ao Fundo Social de Solidariedade - R$ 3.000,00 (Emenda nº 181 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 3.000,00.

 

Art. 157.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Criança Feliz - R$ 30.000,00 (Emenda nº 183 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 158.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Bethel Casas Livres - R$ 20.000,00 (Emenda nº 184 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 159.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Instituto Gold - R$ 20.000,00 (Emenda nº 185 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 160.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Lar Fraterno Irmã Dolores - LAFID - R$ 20.000,00 (Emenda nº 186 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 161.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 187 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 162.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Realização da Semana do Tropeiro - R$ 40.000,00 (Emenda nº 189 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 163.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 122 6002 8 4.4.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – Banco do Povo - R$ 40.000,00 (Emenda nº 190 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 164.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 191 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 165.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio às atividades da SEAS – Sociedade Aquática de Sorocaba  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 192 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 166.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor – Pastoral do Menor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 193 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 167.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 3.3.90.00.00 - Custeio de projetos e atividades

 - R$ 40.000,00 (Emenda nº 194 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 168.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da PANATHLON Club Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 195 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 169.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio às atividades da ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 31.236,80 (Emenda nº 196 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 31.236,80.

 

Art. 170.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 197 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 171.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio para Instituto Kayton em Ação  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 198 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 172.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 199 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 173.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Basquete - R$ 35.000,00 (Emenda nº 200 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 174. (VETADO).

 

Art. 175.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação à INTEGRA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 202 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 176.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 203 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 177.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Segurança Urbana - R$ 20.000,00 (Emenda nº 204 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 178.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Lar Casa Bela - R$ 15.000,00 (Emenda nº 205 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 179.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Sorocaba Futebol de Amputados - ASFA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 206 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 180.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à Secretaria de Segurança Urbana para o Canil - R$ 20.000,00 (Emenda nº 207 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 181.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 695 6002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à SEDETUR para o fomento ao turismo no município - R$ 70.000,00 (Emenda nº 208 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 182.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 20.000,00 (Emenda nº 209 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 183.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS  - R$ 15.000,00 (Emenda nº 210 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 184.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - LISOBOXE - R$ 20.000,00 (Emenda nº 211 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 185.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Realização da Semana da Nordestinidade - R$ 10.000,00 (Emenda nº 212 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 186.  Fica aberta a seguinte rubrica: 36.00.00 4 122 6002 8 3.3.90.00.00 - Destinação à UNITEN – Qualificação Profissional  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 213 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 187.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a ADES – Agência de Desenvolvimento Econômico Social para o projeto esporte social - R$ 100.000,00 (Emenda nº 214 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 188.  Fica aberta a seguinte rubrica: 36.00.00 23 122 6002 8 3.3.90.00.00 - Destinação ao PAT- Posto de Atendimento ao Trabalhador - R$ 20.000,00 (Emenda nº 215 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 189.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Recursos para Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias - Div.de Áreas Públicas - R$ 20.000,00 (Emenda nº 216 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 190.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para instalação do Centro de Atendimento ao Autismo e Inclusão  - R$ 60.000,00 (Emenda nº 219 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 191.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 70.000,00 (Emenda nº 220 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 192.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Upem – Sor – Portadores de Esclerose Multipla - R$ 60.000,00 (Emenda nº 221 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 193.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Hospital Santa Lucinda - R$ 200.000,00 (Emenda nº 222 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 194.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à IBRAPPER - Inst. Brasileiro de Apoio e Pesquisa a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - R$ 30.000,00 (Emenda nº 223 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 195.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 50.000,00 (Emenda nº 224 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 196.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao BOS – Banco de Olhos de Sorocaba  - R$ 150.000,00 (Emenda nº 225 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 197.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à ASIPECA – Ass de Socorro Imediato a Pessoas Com Câncer - R$ 80.000,00 (Emenda nº 226 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 198.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à APEAS – Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 227 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 199.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba – APAE - R$ 80.000,00 (Emenda nº 228 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 200.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação de Amigos dos Deficientes - AMDE  - R$ 70.000,00 (Emenda nº 229 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 201.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 105.000,00 (Emenda nº 230 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 105.000,00.

 

Art. 202.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 50.000,00 (Emenda nº 231 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 203.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.51.00 - Reforma e ampliação de próprio municipal para instalação do Centro de Autismo em Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 233 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 204.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio para ASAC – Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 234 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 205.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de Mobiliários – Consultórios Odontológicos - R$ 200.000,00 (Emenda nº 235 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 206.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Modernização dos materiais e equipamentos da UBS do Bairro Mineirão - R$ 30.000,00 (Emenda nº 236 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 207.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.51.00 - Destinação à reforma e ampliação de próprio Municipal para instalação do Centro de Autismo Sorocaba - R$ 132.236,80 (Emenda nº 237 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 132.236,80.

 

Art. 208.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para assessoramento técnico às organizações sem fins lucrativos pelo Instituto Delta  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 238 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 209.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4005 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de câmeras de segurança e/ou alarme para a unidade da Chácara do Idoso - R$ 20.000,00 (Emenda nº 239 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 210.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de Equipamento de Proteção Individual para os Agentes Comunitários de Endemias - R$ 50.000,00 (Emenda nº 240 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 211.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 241 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 212.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Verba para ADES para manutenção e custeio do Projeto "Saúde Ativa" - R$ 300.000,00 (Emenda nº 242 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 213.  Fica aberta a seguinte rubrica: 25.00.00 4 122 4002 8 4.4.90.00.00 - Investimento para reforma e adaptação da sede administrativa - Obras einstalações  - R$ 200.000,00 (Emenda nº 244 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 214.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio de projetos da ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 400.000,00 (Emenda nº 245 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 400.000,00.

 

Art. 215.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.51.00 - Reforma e Ampliação de próprio municipal para instalação do Centro de Autismo em Sorocaba - R$ 112.000,00 (Emenda nº 246 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 112.000,00.

 

Art. 216.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Reforma da UBS Brigadeiro Tobias, exemplo da troca do telhado, de toda fiação elétrica e hidráulica - R$ 500.000,00 (Emenda nº 247 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 500.000,00.

 

Art. 217.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Modernização dos equipamentos do SAMU - R$ 100.000,00 (Emenda nº 248 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 218.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 3.3.90.39.00 - Custeios variados para Secretaria de Relações Institucionais Metropolitanas - R$ 10.000,00 (Emenda nº 249 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 219.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio Exames variados da Central de Regulação de Vagas   - R$ 15.000,00 (Emenda nº 250 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 220.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.01.00 4 122 7004 8 4.4.90.00.00 - Computadores para ações da Divisão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional   - R$ 30.000,00 (Emenda nº 251 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 221.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de materiais variados para o Programa Acamados da Prefeitura Municipal de Sorocaba  - R$ 25.236,80 (Emenda nº 252 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 25.236,80.

 

Art. 222.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação para custeio do Instituto Saúde em Equilíbrio  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 253 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 223.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para o PEP - Programa de Estimulação Precoce serviço viabilizado pelo Instituto Maria Claro - R$ 300.000,00 (Emenda nº 254 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 224.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para organização, promoção e apoio a competições, atividades físicas e eventos - R$ 127.000,00 (Emenda nº 255 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 127.000,00.

 

Art. 225.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio do Panathlon Club Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 256 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 226.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Sociedade Cultural e Beneficiente 28 de Setembro - R$ 20.000,30 (Emenda nº 257 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,30.

 

Art. 227.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Estrela da Manhã  - R$ 12.231,33 (Emenda nº 258 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 12.231,33.

 

Art. 228.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - (ASAC) - R$ 20.000,33 (Emenda nº 259 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,33.

 

Art. 229.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.39.00 -  Custeio à Associação Beneficiente Oncologica de Sorocaba - ABOS - R$ 20.000,32 (Emenda nº 260 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,32.

 

Art. 230.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Lar Casa Bela - Família Acolhedora  - R$ 20.000,31 (Emenda nº 261 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,31.

 

Art. 231.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 60.000,27 (Emenda nº 262 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,27.

 

Art. 232.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 225.000,00 (Emenda nº 263 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 225.000,00.

 

Art. 233.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - R$ 30.000,26 (Emenda nº 264 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,26.

 

Art. 234.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.39.00 -  Custeio à Entidade Criança Feliz - R$ 30.000,25 (Emenda nº 265 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,25.

 

Art. 235.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 -  Custeio ao Vipers Football - R$ 20.000,24 (Emenda nº 266 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,24.

 

Art. 236.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Sorocabana para Desporto de Amputados (ASDA)  - R$ 20.000,23 (Emenda nº 267 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,23.

 

Art. 237.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Movimento de Preservação Ferroviária do Trecho Sorocabana - MPF Sorocabana - R$ 50.000,22 (Emenda nº 268 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,22.

 

Art. 238.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 241 4005 8 3.3.50.39.00 - Custeio à entidade Amizadaria Solidária  - R$ 20.000,21 (Emenda nº 269 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,21.

 

Art. 239.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 -  Custeio à Liga Paulista de Handeball - R$ 90.000,20 (Emenda nº 270 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,20.

 

Art. 240.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.50.39.00 -  Custeio à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba SPASO - R$ 40.000,19 (Emenda nº 271 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,19.

 

Art. 241.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.39.00 -  Custeio à Associação Ação Periferica para realização de atividades culturais  - R$ 50.000,18 (Emenda nº 272 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,18.

 

Art. 242.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Instituto Miguel Soeiro - R$ 30.000,10 (Emenda nº 273 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,10.

 

Art. 243.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 5001 8 3.3.50.39.00 - Incremento à Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Reciclaveis de Sorocaba - CORESO  - R$ 40.000,17 (Emenda nº 274 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,17.

 

Art. 244.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.39.00 - Incremento das atividades do Movimeto de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES - R$ 40.000,13 (Emenda nº 275 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,13.

 

Art. 245.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao projeto esportivo Volei Feminino desenvolvido pela ADES - Agência de Des.Econômico Social - R$ 40.000,12 (Emenda nº 276 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,12.

 

Art. 246.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Comunitária Inhayba - R$ 30.000,08 (Emenda nº 277 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,08.

 

Art. 247.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.39.00 -  Custeio à Associação Cultural de Fomento à Arte e Memória de Sorocaba e Região - R$ 40.000,07 (Emenda nº 278 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,07.

 

Art. 248. (VETADO).

 

Art. 249.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.39.00 - Custeio das atividades desenvolvidas pela Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC - R$ 50.000,05 (Emenda nº 280 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,05.

 

Art. 250.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.39.00 - Destinada à Associação Pais e Mestres - APM - EM Avelino Leite de Camargo para projetos educacionais - R$ 45.000,04 (Emenda nº 281 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 45.000,04.

 

Art. 251.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 8 4.4.50.51.00 - Investimento em obras e instalações da Associação Espirita e Beneficiente Capela Senhor do Bom Fim - R$ 40.000,28 (Emenda nº 282 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,28.

 

Art. 252.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.39.00 - Destinada à Associação de Pais e Mestres- EM Irineu Leister para realização de projetos educacionais - R$ 45.000,03 (Emenda nº 283 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 45.000,03.

 

Art. 253.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.39.00 - Destinada à Assoc.de Pais e Mestres- EM João Francisco Rosa para realização de projetos educacionais - R$ 45.000,01 (Emenda nº 284 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 45.000,01.

 

Art. 254.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - Investimento em equipamento e material permanente para Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 517.236,25 (Emenda nº 285 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 517.236,25.

 

Art. 255.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro Sorocaba - R$ 50.000,10 (Emenda nº 286 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,10.

 

Art. 256.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.51.00 - Investimento ao Núcleo de Atend. Terapêutico Sorocaba - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 50.000,09 (Emenda nº 287 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,09.

 

Art. 257.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE Sorocaba - R$ 50.000,08 (Emenda nº 288 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,08.

 

Art. 258.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 50.000,07 (Emenda nº 289 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,07.

 

Art. 259.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 50.000,06 (Emenda nº 290 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,06.

 

Art. 260.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Centro de Excelência em Autismo - Associação Amigos dos Deficientes - AMDE - R$ 50.000,05 (Emenda nº 291 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,05.

 

Art. 261.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 50.000,04 (Emenda nº 292 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,04.

 

Art. 262.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.51.00 - Custeio para implantação de obras públicas - R$ 100.000,00 (Emenda nº 293 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 263.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para SPASO – Associação Protetora dos Animais de Sorocaba  - R$ 40.000,00 (Emenda nº 294 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 264.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção a entidade Lar São Vicente de Paulo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 295 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 265.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Manter praças e parques, Parque das Paineiras e bairros adjacentes, em boas condições para população - R$ 15.000,00 (Emenda nº 296 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 266.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de Playground e Academia ao Ar Livre no Parque das Paineiras  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 297 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 267.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Subvenção à entidade Associação Criança Feliz - R$ 40.000,00 (Emenda nº 298 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 268.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - SEAS - R$ 25.000,00 (Emenda nº 299 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 269.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para entidade Liga Paulista de Handebol  - R$ 80.000,00 (Emenda nº 300 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 270.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva União Zona Norte - R$ 30.000,00 (Emenda nº 301 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 271.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social para atividades do projeto Mais Ginástica - R$ 300.000,00 (Emenda nº 302 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 272.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de Equipamentos de Informática - R$ 25.000,00 (Emenda nº 303 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 273.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Sorocabana de Basquete - R$ 20.000,00 (Emenda nº 304 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 274.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela da Manhã  - R$ 5.000,00 (Emenda nº 305 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 275.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Projeto Buscando a Paz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 306 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 276.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Panathlon Club - R$ 5.000,00 (Emenda nº 307 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 277.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio para o Instituto Saúde em Equilíbrio - R$ 50.000,00 (Emenda nº 308 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 278.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de Equipamento de Proteção Individual para os Agentes Comunitários de Saúde - R$ 100.000,00 (Emenda nº 309 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 279.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 305 1001 8 4.4.90.51.00 - Ampliação do abrigo de animais da Zoonoses - R$ 50.000,00 (Emenda nº 310 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 280.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Reforço de custeio para entidade de atendimento a pessoas com câncer  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 311 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 281.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio da atenção à Saúde da população para procedimento no MAC - Hospital Santa Lucinda  - R$ 197.236,00 (Emenda nº 312 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 197.236,00.

 

Art. 282. (VETADO).

 

Art. 282. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Obras e instalação para Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 250.000,00 (Emenda nº 313 – Execução Obrigatória).   (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 250.000,00.  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Art. 283.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - R$ 50.000,09 (Emenda nº 314 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,09.

 

Art. 284.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.39.00 -  Custeio à Associação Cultural Fazendo Arte para realização do Festival Estudantil de Teatro - R$ 30.000,16 (Emenda nº 315 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,16.

 

Art. 285.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para despesas da LSB - Liga Sorocabana de Basquete - R$ 15.000,00 (Emenda nº 316 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 286.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - Investimento para a Irmandade Santa Casa de Misericórdia  - R$ 225.000,00 (Emenda nº 317 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 225.000,00.

 

Art. 287.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 4.4.90.52.00 - Equipamentos e materiais permanentes para a Zoonoses - R$ 50.000,00 (Emenda nº 318 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 288.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação de Socorro Imediato as Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 50.000,03 (Emenda nº 319 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,03.

 

Art. 289.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao serviço de cirurgias eletivas de média complexidade realizado pelo Hospital Santa Lucinda - R$ 230.000,01 (Emenda nº 320 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 230.000,01.

 

Art. 290.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 5001 8 3.3.50.39.00 - Emenda destinada para Custeio da CORESO - Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 321 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 291.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.51.00 - Reforma e ampliação de próprio municipal para instalação do Centro de Autismo em Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 322 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 292.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI -Serviço de Oncologia Infantil - R$ 230.000,02 (Emenda nº 323 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 230.000,02.

 

Art. 293.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 3.3.50.39.00 - Incremento às atividades do Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - R$ 50.000,15 (Emenda nº 324 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,15.

 

Art. 294.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.39.00 - Destinada à Assoc. Pais e Mestres -EM Tereza Ciambelli Gianini para realização de proj. educacionais - R$ 45.000,02 (Emenda nº 325 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 45.000,02.

 

Art. 295.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Maria Eugênia - R$ 500.000,00 (Emenda nº 326 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 500.000,00.

 

Art. 296.  Fica aberta a seguinte rubrica: 25.00.00 4 122 4002 8 3.3.90.00.00 - Custeio para contratação de carreta itinerante para realização do Programa Blitz da Saúde FUNSERV - R$ 400.000,00 (Emenda nº 329 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 400.000,00.

 

Art. 297.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à FUNDEC - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 330 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 298.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Associação Sorocaba para Desporto de Amputados - ASDA - R$ 150.000,00 (Emenda nº 331 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 299.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Desportiva Pró-Esporte - R$ 20.000,29 (Emenda nº 332 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,29.

 

Art. 300.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Esportiva Maria Eugênia - R$ 190.000,11 (Emenda nº 333 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 190.000,11.

 

Art. 301.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Casa Transitória André Luiz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 334 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 302.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a ACI – Ação Comunitária Inhayba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 335 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 303.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a AMAS - Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 336 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 304.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio CIM Mulher - Centro de Integração da Mulher - R$ 10.000,00 (Emenda nº 337 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 305.  Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 19 122 6003 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de material permanente para o Parque Tecnológico de Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 338 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 306.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio à realização da Feira do beco do Inferno e Feira OCA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 339 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 307.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Apoio a Feira do Livro e Autores Sorocabanos - FLAUS - R$ 15.000,00 (Emenda nº 340 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 308.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a AMDE – Associação Amigos dos Deficientes - R$ 20.000,00 (Emenda nº 341 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 309.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 342 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 310.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para o GRASA – Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - R$ 10.000,00 (Emenda nº 343 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 311.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba – ABOS  - R$ 25.000,00 (Emenda nº 344 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 312.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 15.000,00 (Emenda nº 345 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 313.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Instituto Delta – Projeto de Xadrez - R$ 150.000,00 (Emenda nº 346 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 314.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à AFISSORE – Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 347 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 315. (VETADO).

Art. 316.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.39.00 - Incremento da atenção à cultura ligada a Associação Cultural Fazendo Arte  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 349 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 317.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES - R$ 5.000,00 (Emenda nº 350 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 318.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Cultural de Fomento à Arte e Memória de Sorocaba e Região - R$ 20.000,00 (Emenda nº 351 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 319.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 352 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 320.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Basquete - R$ 20.000,00 (Emenda nº 353 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 321.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Lar Fraterno Irmã Dolores - LAFID - R$ 10.000,00 (Emenda nº 354 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 322.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Isabel Exel Boemer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 355 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 323.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio á Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 356 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 324.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 357 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 325.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio Geral do GPACI – Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 358 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 326.  Fica aberta a seguinte rubrica: 25.00.00 4 122 4002 8 4.4.90.00.00 - Investimento para reforma e adaptação da Sede Administrativa - R$ 20.000,00 (Emenda nº 359 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 327.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Reforma e ampliação de próprio Municipal para Instalação do Centro de Autismo em Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 360 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 328.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Cultural Fazendo Arte  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 361 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 329.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo “Projeto Elevar”  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 362 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 330.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 17 512 5001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Coreso – Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba

 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 363 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 331.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Brasileiro de Assistência, Apoio, Humanização e Desenvolvimento Social – Casa Cattani  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 364 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 332.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do BOS – Banco de Olhos de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 365 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 333.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - R$ 20.000,00 (Emenda nº 366 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 334.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral à Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer e Autismo - ASIPECA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 367 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 335.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC - R$ 20.000,00 (Emenda nº 368 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 336.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - APEAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 369 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 337.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 300.000,00 (Emenda nº 370 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 338.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Nova Geração - ANG - R$ 15.000,00 (Emenda nº 371 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 339.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Casa Transitória André Luiz - R$ 10.000,00 (Emenda nº 372 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 340.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação do Amor Inclusivo - AAI - R$ 10.000,00 (Emenda nº 373 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 341.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 374 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 342.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Deficientes – AMDE  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 375 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 343.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 376 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 344.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba e Região – AFISSORE - R$ 5.000,00 (Emenda nº 377 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 345.  Fica aberta a seguinte rubrica: 22.01.00 4 122 7004 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de computadores para ações da Divisão Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional - R$ 20.000,00 (Emenda nº 378 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 346.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Destinação à reforma e ampliação de próprio público para instalação do Centro de Autismo de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 379 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 347.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo para operação das ações de fiscalização da Secretaria - R$ 85.000,00 (Emenda nº 380 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 85.000,00.

 

Art. 348.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Consultório odontológico portátil completo - R$ 40.000,00 (Emenda nº 381 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 349.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Melhorias no bairro Maria Antônia Prado  - R$ 700.000,00 (Emenda nº 382 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 700.000,00.

 

Art. 350.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamento permanente - brinquedo - Playground  - R$ 77.236,80 (Emenda nº 383 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 77.236,80.

 

Art. 351.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de jogos e brinquedos para atividades terapêuticas - R$ 20.000,00 (Emenda nº 384 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 352.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.52.00 - Aquisição de materiais permanentes - R$ 60.000,00 (Emenda nº 385 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 353. (VETADO).

 

Art. 354.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 8 3.3.90.00.00 - Custeio ao Museu Histórico Sorocabano  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 387 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 355.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 541 6001 8 3.3.50.39.00 - Apoio à CORESO – Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba - R$ 200.000,00 (Emenda nº 388 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 356.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 26 452 5003 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de câmeras para monitoramento das praças públicas e áreas de lazer da Zona Industrial - R$ 150.000,00 (Emenda nº 389 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 357.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à ASIPECA – Associação de Socorro Imediato à Pessoas com Câncer - R$ 310.000,00 (Emenda nº 390 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 310.000,00.

 

Art. 358.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Hospital Santa Lucinda  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 391 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 359.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 10.000,00 (Emenda nº 392 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 360.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Xadrez Clube Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 393 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 361.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Esportiva Maria Eugênia - R$ 400.000,00 (Emenda nº 394 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 400.000,00.

 

Art. 362.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Liga Sorocabana de Basquete – LSB  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 395 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 363.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 541 6001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba – SPASO  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 396 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 364.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades Associação Okinawa Karatê  - R$ 75.000,00 (Emenda nº 397 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.000,00.

 

Art. 365.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba – Momunes - R$ 10.000,00 (Emenda nº 398 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 366.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antônio – GRASA - R$ 32.236,80 (Emenda nº 399 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 32.236,80.

 

Art. 367.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Banco de Alimentos de Sorocaba  - R$ 300.000,00 (Emenda nº 400 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 368.  Fica aberta a seguinte rubrica: 33.00.00 26 452 5003 8 3.3.90.00.00 - Instalação de câmeras para monitoramento das praças públicas e áreas de lazer da Zona Industrial - R$ 40.000,00 (Emenda nº 401 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 369.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Hospital Santa Lucinda - R$ 300.000,00 (Emenda nº 402 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 370.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de veículo para operação das ações de fiscalização da Secretaria  - R$ 85.000,00 (Emenda nº 403 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 85.000,00.

 

Art. 371.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à INTEGRAR – Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação  - R$ 157.000,00 (Emenda nº 404 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 157.000,00.

 

Art. 372.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à AMDE – Associação Amigos dos Deficientes  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 405 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 373.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à João de Camargo  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 406 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 374.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 80.000,00 (Emenda nº 407 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 375.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos de apoio e operações  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 408 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 376.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à APEAS – Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 100.000,00 (Emenda nº 409 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 377.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à ASIPECA – Associação de Socorro Imediato à Pessoas com Câncer - R$ 300.000,00 (Emenda nº 410 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 378.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.39.00 - Custeio de prestador de serviços para cirurgia de laqueadura  - R$ 500.000,00 (Emenda nº 411 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 500.000,00.

 

Art. 379.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para serviços no Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI Sorocaba  - R$ 250.000,00 (Emenda nº 412 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 250.000,00.

 

Art. 380.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.52.00 - Concilia Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 413 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 381.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer e Autismo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 414 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 382.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Casa Da España Don Felipe II para apresentação da Paixão de Cristo  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 415 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 383.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 10.000,00 (Emenda nº 416 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 384.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal  - R$ 40.000,00 (Emenda nº 417 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 385.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 541 6001 8 3.3.50.39.00 - Custeio à SPASO Associação Protetora dos Animais - R$ 15.000,00 (Emenda nº 418 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 386.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Instituto Plena Cidadania  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 419 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 387.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 420 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 388. (VETADO).

 

Art. 388. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - Incremento para investimento do Hospital Santa Lucinda (aquisição de microscópio ZEISS TIVATO 700) - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 421 - Execução Obrigatória).  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 1.000.000,00. (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Art. 389.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Xadrez Clube Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 422 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 390.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao SOS – Serviço de Obras Sociais - R$ 10.000,00 (Emenda nº 423 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 391.  Fica aberta a seguinte rubrica: 04.00.00 4 122 7010 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamento e material permanente para o CONCILIA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 424 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 392.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.01.00 18 542 6001 8 3.3.90.39.00 - Controle Populacional e Saúde Animal  - R$ 22.236,00 (Emenda nº 425 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 22.236,00.

 

Art. 393.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamento de ar condicionado para salas da EM Profa Maria de Lourdes Ayres de Moraes - R$ 35.000,00 (Emenda nº 426 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 394.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio do Hospital Santa Lucinda - R$ 220.000,00 (Emenda nº 427 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 220.000,00.

 

Art. 395.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana Movimento de Preservação Ferroviária - R$ 20.000,00 (Emenda nº 428 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 396.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - Manutenção da Guarda Civil - R$ 20.000,00 (Emenda nº 429 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 397.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Guarda Civil

 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 430 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 398.  Fica aberta a seguinte rubrica: 02.00.00 4 122 7007 8 4.4.90.00.00 - Modernização da SERIM - R$ 20.000,00 (Emenda nº 431 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 399.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Incremento no esporte amador - R$ 20.000,00 (Emenda nº 432 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 400.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Manutenção da Área de Fiscalização - R$ 30.000,00 (Emenda nº 433 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 401.  Fica aberta a seguinte rubrica: 21.00.00 24 131 7006 8 3.3.90.00.00 - Campanhas, eventos e disponibilização de informação à população  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 434 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 402.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.90.00.00 - Incremento a ações da SECID - Secretaria da Cidadania - R$ 20.000,00 (Emenda nº 435 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 403.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Sociedade de São Vicente de Paula - R$ 20.000,00 (Emenda nº 436 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 404.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 50.000,00 (Emenda nº 437 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 405.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento na Santa Casa de Misericórdia - R$ 300.000,00 (Emenda nº 438 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 406.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Centro de Assistência Social Avançado Norte – Ong Projeto Oliveira  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 439 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 407.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Ação Comunitária Inhayba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 440 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 408.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 80.000,00 (Emenda nº 441 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 409.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Associação Cristã de Assistência Plena - ACAP - R$ 100.000,00 (Emenda nº 442 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 410. (VETADO).

 

Art. 411.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 10.000,00 (Emenda nº 444 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 412.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sociedade de São Vicente de Paulo

 - R$ 10.000,00 (Emenda nº 445 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 413.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade Associação Criança Feliz  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 446 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 414.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 30.000,00 (Emenda nº 447 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 415.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento à saúde da população para procedimentos no Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 300.000,00 (Emenda nº 448 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 416.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio do Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 449 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 417.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.52.00 - Subvenção à entidade Associação Criança Feliz - R$ 30.000,00 (Emenda nº 450 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 418.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.90.00.00 - Controle Populacional e Saúde Animal  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 451 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 419.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 452 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 420.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ADES – Agencia de Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 300.000,00 (Emenda nº 453 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 421.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da UBS Wanel Ville - R$ 100.000,00 (Emenda nº 454 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 422.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da UBS Marcia Mendes - R$ 57.236,00 (Emenda nº 455 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 57.236,00.

 

Art. 423.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 122 7005 8 4.4.90.00.00 - Investimento na Controladoria - R$ 20.000,00 (Emenda nº 456 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 424. (VETADO).

 

Art. 425.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção paisagística e funcional de praças e próprios - R$ 37.236,00 (Emenda nº 458 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 37.236,00.

 

Art. 426.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Panathlon Club Sorocaba para realização dos projetos Prêmio Mérito, Destaques do Esporte - R$ 20.000,00 (Emenda nº 459 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 427.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Reforma e ampliação de próprio municipal para instalação do Centro ao Autismo e Inclusão em Sorocaba - R$ 377.236,80 (Emenda nº 460 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 377.236,80.

 

Art. 428.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Entidade Associação Criança Feliz - R$ 30.000,00 (Emenda nº 461 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 429.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades desenvolvidas pela SPASO – Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 32.236,80 (Emenda nº 462 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 32.236,80.

 

Art. 430.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - R$ 15.000,00 (Emenda nº 463 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 431.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Bom Pastor - R$ 15.000,00 (Emenda nº 464 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 432.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio dos projetos esportivos desenvolvidos pela ADES -Agência de Desenvolvimento Econômico Social - R$ 200.000,00 (Emenda nº 465 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 433.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e Modernização da UBS Julio de Mesquita Filho - R$ 60.000,00 (Emenda nº 466 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 434.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 295.000,00 (Emenda nº 467 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 295.000,00.

 

Art. 435.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 8 4.4.90.00.00 - Incremento no Programa Humanização - R$ 20.000,00 (Emenda nº 468 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 436.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Grupo de Apoio e Combate a Droga e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 469 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 437.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Paulista de Handebol  - R$ 15.000,00 (Emenda nº 470 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 438.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Bom Pastor – Pastoral do Menor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 471 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 439.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 472 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 440.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.52.00 - Consultório Odontológico Portátil Completo - R$ 40.000,00 (Emenda nº 473 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 441.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à entidade APADAS - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - R$ 40.000,00 (Emenda nº 474 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 442.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para reforço das atividades da Liga Paulista de Handebol - R$ 50.000,00 (Emenda nº 475 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 443.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Assoc.e Movimento Comunitário Beneficente DESPERTAI para realização do Proj.Esporte Social - R$ 400.000,00 (Emenda nº 476 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 400.000,00.

 

Art. 444.  Fica aberta a seguinte rubrica: 36.00.00 11 333 6002 8 3.3.90.00.00 - Custeio para projetos desenvolvidos pela Secretaria das Relações de Trabalho e Qual. Profissional - R$ 502.236,80 (Emenda nº 477 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 502.236,80.

 

Art. 445.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para Serviços de Saúde - R$ 900.000,00 (Emenda nº 478 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 900.000,00.

 

Art. 446.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro  - R$ 15.000,00 (Emenda nº 479 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 447. (VETADO).

 

Art. 448.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.51.00 - Reforma e ampliação de próprio municipal para instalação do Centro de Autismo em Sorocaba - R$ 400.000,00 (Emenda nº 481 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 400.000,00.

 

Art. 449.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APEAS – Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 482 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 450.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 483 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 451.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sorocabana Movimento de Preservação Ferroviária - R$ 100.000,00 (Emenda nº 484 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 452.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - LISOBOXE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 485 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 453.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba à ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social para manutenção da equipe tênis feminino - R$ 20.000,00 (Emenda nº 486 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 454.  Fica aberta a seguinte rubrica: 36.00.00 11 333 6002 8 4.4.90.00.00 - Investimentos aos projetos desenvolvidos pela Secretaria das Relações de Trabalho e Q Profissional - R$ 800.000,00 (Emenda nº 487 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 800.000,00.

 

Art. 455.  Fica aberta a seguinte rubrica: 36.00.00 11 333 6002 8 3.3.90.00.00 - Custeio para os projetos desenvolvidos pela Secretaria das Relações de Trabalho e Q. Profissional - R$ 200.000,00 (Emenda nº 488 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 456.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Panathlon Club Sorocaba  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 489 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 457.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Dr. Miguel Soeiro - R$ 30.000,00 (Emenda nº 490 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 458.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - SEAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 491 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 459.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos animais de Sorocaba - SPASO - R$ 100.000,00 (Emenda nº 492 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 460.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Desportiva Pró-Esporte - R$ 30.000,00 (Emenda nº 493 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 461.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.90.00.00 - Custeio das ações de manutenção e modernização dos serviços administrativos da SEQUAV - R$ 340.000,00 (Emenda nº 494 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 340.000,00.

 

Art. 462.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Instituto Saúde em Equilíbrio – ISE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 495 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 463.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações da Casa Transitória André Luiz - R$ 50.000,00 (Emenda nº 496 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 464.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do projeto Esporte Social da ADES nas modalidades futebol de campo e futsal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 497 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 465.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Modernização de materiais e equip. prioritariamente do Ônibus Rosa e saldo para as Unidades de Saúde - R$ 277.236,80 (Emenda nº 498 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 277.236,80.

 

Art. 466.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 4.4.50.00.00 - Incremento para a Fundec adequar o galpão anexo ao antigo Teatro São Rafael - R$ 80.000,00 (Emenda nº 499 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 467.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao IBRAPPER - Inst. Brasileiro de Apoio e Pesquisa a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - R$ 20.000,00 (Emenda nº 500 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 468.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 501 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 469.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 502 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 470.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 503 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 471.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 8 4.4.50.51.00 - Investimento em obras e instalações da Associação Espírita Beneficente Capela Senhor do Bom Fim - R$ 100.000,00 (Emenda nº 504 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 472.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à LSB - Liga Sorocabana de Basquete - R$ 20.000,00 (Emenda nº 505 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 473.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 30.000,00 (Emenda nº 506 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 474.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.39.00 - Material de promoção de saúde bucal  - R$ 90.000,00 (Emenda nº 507 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 475.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Custeio à SERPO - Secretaria de Serviços Públicos e Obras - R$ 150.000,00 (Emenda nº 508 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 476.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Maria Eugênia - R$ 487.236,80 (Emenda nº 509 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 487.236,80.

 

Art. 477.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 15.000,00 (Emenda nº 510 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 478.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Esportiva Estrela da Manhã - R$ 30.000,00 (Emenda nº 511 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 479.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Casa André Luiz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 512 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 480.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.39.00 - Custeio à Associação Amor em Cristo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 513 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 481.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.01.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Sorocabano de Bicicross  - R$ 43.000,00 (Emenda nº 514 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 43.000,00.

 

Art. 482.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.52.00 - Dispositivos para o Setor do Amb. de Sondas Urinárias da Policlínica Mun. Sorocaba “Dr Edward Maluf” - R$ 50.000,00 (Emenda nº 515 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 483.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 17.236,80 (Emenda nº 516 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 17.236,80.

 

Art. 484.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Núcleo de Apoio a Pesquisa de Cistinose e Doenças Raras - R$ 20.000,00 (Emenda nº 517 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 485.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga de Futebol Amador de Sorocaba - LIFAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 518 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 486.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Desportiva Maria Eugênia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 519 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 487.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao projeto esportivo da ADES - Agência de Des. Econômico Social para manutenção eq. do Vôlei - R$ 300.000,00 (Emenda nº 520 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 488.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.51.00 - Reforma e ampliação de próprio municipal para instalação do Centro de Autismo em Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 521 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 489.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 4.4.50.00.00 - Aquisição de equipamentos para Associação Movimento de Preservação Ferroviária do Trecho Sorocabana - R$ 51.285,00 (Emenda nº 522 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 51.285,00.

 

Art. 490.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao projeto esportivo da ADES- Agência de Des. Econômico Social para equipe do TÊNIS Feminino - R$ 100.000,00 (Emenda nº 523 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 491.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AATAN – Associação Abrigo Temporário de Animais Necessitados - R$ 18.618,40 (Emenda nº 524 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 18.618,40.

 

Art. 492.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.51.00 - Reforma e ampliação de próprio municipal para instalação do Centro de Autismo em Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 525 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 493.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio aos projetos esportivos desenvolvidos pela ADES -Agência de Desenvolvimento Econômico Social - R$ 320.000,00 (Emenda nº 526 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 320.000,00.

 

Art. 494.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de projetos da ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico Social - R$ 800.000,00 (Emenda nº 527 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 800.000,00.

 

Art. 495.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para Serviços de Saúde - R$ 527.236,80 (Emenda nº 528 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 527.236,80.

 

Art. 496.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 105.000,00 (Emenda nº 529 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 105.000,00.

 

Art. 497.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Disponibilização à Casa André Luiz - R$ 50.000,00 (Emenda nº 530 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 498.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à clínica INTEGRAR - Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 30.000,00 (Emenda nº 531 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 499.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Núcleo de Doenças Raras  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 532 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 500.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação ao Hospital Santa Casa de Misericórdia - R$ 100.000,00 (Emenda nº 533 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 501.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de projetos da ADES - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 100.000,00 (Emenda nº 534 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 502.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da AMDE - Associação Amigos dos Deficientes para atendimento a TEA - R$ 100.000,00 (Emenda nº 535 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 503.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de consultas e procedimentos no Hospital Oftalmológico de Sorocaba gerido pelo BOS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 536 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 504.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Reforma e ampliação de próprio Municipal para implantação de Centro de Autismo - R$ 150.000,00 (Emenda nº 537 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 505.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA, para pessoas com TEA  - R$ 200.000,00 (Emenda nº 538 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 506.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Associação de Soc. Imed a Pessoas com Câncer – ASIPECA para atend a pessoas com câncer - R$ 80.000,00 (Emenda nº 539 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 507.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da APEAS – Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba, para atendimento de TEA - R$ 50.000,00 (Emenda nº 540 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 508.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Instituto Maria Claro - Lar Ivan Santos de Albuquerque - R$ 100.000,00 (Emenda nº 541 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 509.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil  - R$ 150.000,00 (Emenda nº 542 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 510.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Casa do Oleiro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 543 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 511.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da INTEGRAR – Inst. Terap. de Grupos de Habilitação e Reabilitação para atendimento a TEA - R$ 130.000,00 (Emenda nº 544 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 130.000,00.

 

Art. 512.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do NACI RARAS – Núcleo de Apoio a Pesquisa da Cistinose e Doenças Raras - R$ 35.000,00 (Emenda nº 546 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 35.000,00.

 

Art. 513.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da AAI - Associação do Amor Inclusivo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 547 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 514.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da AEBVB - Associação Educacional e Beneficente Vale da Benção - R$ 15.000,00 (Emenda nº 548 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 515.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Casa Cattani – Inst. Brasileiro de Assistência, Apoio, Human. e Desenvolvimento Social - R$ 15.000,00 (Emenda nº 549 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 516.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da ASCA - Associação Social Comunidade de Amor  - R$ 90.000,00 (Emenda nº 550 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 90.000,00.

 

Art. 517.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 200.000,00 (Emenda nº 551 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 518.  Fica aberta a seguinte rubrica: 28.00.00 4 122 7005 8 4.4.90.00.00 - Fortalecimento do Controle Interno  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 552 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 519.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao serviço de habilitação e reabilitação, vagas do CROSS, pelo Instituto Maria Claro  - R$ 120.000,00 (Emenda nº 553 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 120.000,00.

 

Art. 520.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba - Futsal Masculino - 11 a 18 anos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 554 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 521.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 4.4.90.00.00 - Equipamentos e materiais permanentes para a Zoonoses - R$ 20.000,00 (Emenda nº 555 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 522.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio para serviços da saúde  - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 556 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 1.000.000,00.

 

Art. 523.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.52.00 - Aquisição de equipamento e material permanente da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba  - R$ 150.000,00 (Emenda nº 557 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 524.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do GRASA- Grupo de Apoio e Combate à Droga e Álcool Santo Antônio - R$ 15.000,00 (Emenda nº 558 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 525.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Banco de Olhos de Sorocaba – BOS - R$ 200.000,00 (Emenda nº 559 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 526.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Custeio de prestador de serviços para cirurgia de laqueadura  - R$ 500.000,00 (Emenda nº 561 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 500.000,00.

 

Art. 527.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da SPASO para prestação de serviços de proteção aos animais  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 562 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 528.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Destinado à FUNDEC - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 563 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 529.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio da ACAP – Associação Christã de Assistência Plena - R$ 55.000,00 (Emenda nº 564 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 55.000,00.

 

Art. 530.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil – GPACI - R$ 257.236,80 (Emenda nº 565 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 257.236,80.

 

Art. 531.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio do CEFAS – Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - R$ 20.000,00 (Emenda nº 566 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 532. (VETADO).

 

Art. 532. Fica aberta a seguinte rubrica: 23.00.00 17 512 5005 8 3.3.90.30.00 - Destinado à compra de barras de cano - R$ 55.000,00 (Emenda nº 567 - Execução Obrigatória).  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 55.000,00.  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Art. 533.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.30.00 - Fornecimento de concreto usinado - R$ 67.236,80 (Emenda nº 568 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 67.236,80.

 

Art. 534.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Liga Sorocabana de Basquete para manutenção de desporto comunitário - R$ 20.000,00 (Emenda nº 569 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 535.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades e ações da Assoc.dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região- AFISSORE - R$ 20.000,00 (Emenda nº 570 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 536.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da LISOBOXE- Liga Sorocabana de Boxe - R$ 25.000,00 (Emenda nº 571 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 537.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para a ADES - Agência de Desenv. Econômico Social para custeio do Esporte Social Beatch Tennis - R$ 100.000,00 (Emenda nº 572 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 538.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades e ações da Assoc.de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer e Autismo – ASIPECA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 573 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 539.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Hospital Santa Lucinda - R$ 200.000,00 (Emenda nº 574 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 540.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para ADES, para custeio do evento “Encontro do Clube da Máfia, Panathlon e Futsábado” - R$ 100.000,00 (Emenda nº 575 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 541.  Fica aberta a seguinte rubrica: 25.00.00 4 122 4002 8 4.4.90.00.00 - Destinado para reparo e adaptação da sede administrativa - R$ 50.000,00 (Emenda nº 576 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 542.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da ADES– Agência de Des.Econômico Social para custeio de evento esportivo de BOXE - R$ 41.400,00 (Emenda nº 577 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 41.400,00.

 

Art. 543.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 40.000,00 (Emenda nº 578 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 544.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da Liga Paulista de Handebol, para manutenção de desporto comunitário - R$ 20.000,00 (Emenda nº 579 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 545.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Instituto Maria Claro - Lar Ivan Santos de Albuquerque - R$ 20.000,00 (Emenda nº 580 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 546.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades e ações da Inst. Terap. de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 20.000,00 (Emenda nº 581 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 547. (VETADO).

 

Art. 547. Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 4.4.90.00.00 - Verba para construção do Centro de Lutas de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 582 - Execução Obrigatória).  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 150.000,00. (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Art. 548.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio a AJG — Associação Antonio José Guarda   - R$ 680.000,00 (Emenda nº 584 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 680.000,00.

 

Art. 549.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Verba para custeio da ASF – Associação Sorocabana de Futsal - R$ 43.000,00 (Emenda nº 585 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 43.000,00.

 

Art. 550. (VETADO).

 

Art. 551.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Realização da Semana do Tropeiro - R$ 15.000,00 (Emenda nº 587 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 552. (VETADO).

 

Art. 553.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Verba para a ADES – Agência de Desenvolvimento Econômico e Social para custeio de evento cultural - R$ 30.000,00 (Emenda nº 590 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 554.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Liga Sorocabana de Combate ao Câncer  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 591 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 555.  Fica aberta a seguinte rubrica: 34.00.00 23 695 6002 8 3.3.90.00.00 - Custeio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo / Banheiros feiras livres - R$ 15.000,00 (Emenda nº 592 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 556.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Núcleo de Apoio a Pesquisa da Cistinose e Doenças Raras - R$ 100.000,00 (Emenda nº 593 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 557.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Associação Amigos dos Deficientes – AMDE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 594 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 558.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do IBRAPPER  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 595 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 559.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Recurso para aquisição de material de consumo para a SERPO - Secretaria de Serviços Públicos e Obras - R$ 25.000,00 (Emenda nº 596 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 560.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Recurso para aquisição de computadores para a SERPO - Secretaria de Serviços Públicos e Obras - R$ 50.000,00 (Emenda nº 597 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 561.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 182 8002 8 3.3.90.00.00 - Verba para manutenção da Defesa Civil  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 598 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 562.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Custeio da Divisão de Fiscalização de Posturas Mob. E Imob. / Div. De Áreas Públicas - R$ 30.000,00 (Emenda nº 599 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 563.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio da SPASO - Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 600 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 564.  Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 6 181 8002 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de pistolas semiautomaticas e equipamentos para a GCM- Guarda Civil Municipal - R$ 200.000,00 (Emenda nº 601 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 565. (VETADO).

 

Art. 566.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de despesas e de projetos esportivos desenvolvidos pela Associação Atlética Vila Haro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 603 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 567.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba – APEAS  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 604 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 568.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da COLSAN – Associação Beneficente de Coleta de Sangue - R$ 20.000,00 (Emenda nº 605 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 569.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.90.00.00 - Aquisição de materiais e insumos diversos para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - R$ 50.000,00 (Emenda nº 606 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 570.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio de outras despesas e das atividades da Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS  - R$ 15.000,00 (Emenda nº 607 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 571.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações da UPA Zona Leste - R$ 50.000,00 (Emenda nº 608 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 572.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades da Associação Bom Pastor - R$ 10.000,00 (Emenda nº 609 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 573.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.51.00 - Reforma e ampliação de próprio municipal para instalação do Centro de Autismo em Sorocaba  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 610 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 574.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Reforma e ampliação de próprio Municipal para implantação de Centro de Autismo - R$ 80.000,00 (Emenda nº 611 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 575.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas das atividades e ações da Associação do Amor Inclusivo - AAI  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 612 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 576.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Custeio geral e promoção da regularização fundiária na SEHAB - R$ 60.000,00 (Emenda nº 613 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 577.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de projeto esportivo desenvolvido pela APS - Associação Paradesportiva de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 614 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 578.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades da Associação Nova Geração - ANG - R$ 5.000,00 (Emenda nº 615 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 579.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades e ações da Associação Espírita e Beneficente Capela Senhor do Bonfim - R$ 75.000,00 (Emenda nº 616 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 75.000,00.

 

Art. 580.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de projetos esportivos desenvolvidos pela Associação Classic Sports – ACS  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 617 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 581.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Manutenção de praça, parques e próprios municipais - R$ 122.236,00 (Emenda nº 618 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 122.236,00.

 

Art. 582.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Sociedade Cultural e Beneficente 28 de Setembro - R$ 30.000,00 (Emenda nº 619 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 583.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Implantação de playground e academia ao ar livre na praça “Isabel Linares Ascencio” - R$ 220.000,00 (Emenda nº 620 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 220.000,00.

 

Art. 584.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Reforma da quadra da Praça Dos Trabalhadores no Jd. Sandra  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 621 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 585.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Melhoria habitacional - R$ 160.000,00 (Emenda nº 622 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 160.000,00.

 

Art. 586.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações da fiscalização - R$ 30.000,00 (Emenda nº 623 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 587.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio de outras despesas e das atividades e ações do Centro de Integração da Mulher – CIM Mulher - R$ 10.000,00 (Emenda nº 624 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 588.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 3.3.90.00.00 - Custeio da manutenção e modernização do prédio da 154ª Junta de Serviço Militar de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 625 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 589.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral de outras despesas e das atividades e ações da Casa Transitória André Luiz - R$ 50.000,00 (Emenda nº 626 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 590.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 627 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 591.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Manutenção geral e reforma do prédio público localizado na r Moacyr Nascimento, 551, Vl Carvalho - R$ 50.000,00 (Emenda nº 628 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 592.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades e ações do Instituto Saúde em Equilíbrio – ISE  - R$ 47.236,80 (Emenda nº 629 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 47.236,80.

 

Art. 593. (VETADO).

 

Art. 593. Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Instalação de Playground na Praça do Jd. Hungarês - R$ 10.000,00 (Emenda nº 630 - Execução Obrigatória).  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Art. 594.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio e manutenção do projeto Esporte Social da ADES nas modalidades futebol de campo e futsal - R$ 135.000,00 (Emenda nº 631 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 135.000,00.

 

Art. 595.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades do Lar Casa Bela - R$ 10.000,00 (Emenda nº 632 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 596.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio e manutenção do projeto Mais Ginástica da ADES - Agência Desenvolvimento Econômico e Social - R$ 120.000,00 (Emenda nº 633 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 120.000,00.

 

Art. 597.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades do Lar Escola Monteiro Lobato de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 634 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 598.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral dos projetos esportivos do Instituto Dr Miguel Soeiro - R$ 10.000,00 (Emenda nº 635 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 599.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades do Lar São Vicente de Paulo  - R$ 5.000,00 (Emenda nº 636 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 600.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio e manutenção geral de projeto esportivo desenvolvido pela Liga Paulista de Handebol - R$ 105.000,00 (Emenda nº 637 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 105.000,00.

 

Art. 601.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio de projetos esportivos desenvolvidos pela Liga de Futebol Amador de Sorocaba - LIFAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 638 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 602.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades da entidade Serviço de Obras Sociais - SOS  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 639 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 603.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio das atividades do Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 640 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 604.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Disposição à Associação Classic Sports - R$ 50.000,00 (Emenda nº 641 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 605.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio da Casa de España Don Felipe II na realização da Paixão de Cristo em 2025 - R$ 60.000,00 (Emenda nº 642 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 606.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Reforço ao custeio de outras despesas e das atividades do Lar Fraterno Irmã Dolores - LAFID - R$ 5.000,00 (Emenda nº 643 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 5.000,00.

 

Art. 607.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.90.00.00 - Reforço no custeio de outras despesas e apoio nas ações e atividades culturais  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 644 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 608.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 305 1001 8 4.4.90.52.00 - Equipamentos e materiais permanentes para a Zoonoses - R$ 22.236,80 (Emenda nº 645 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 22.236,80.

 

Art. 609.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Reforma e ampliação de próprio municipal para instalação do Centro de Autismo  - R$ 150.000,00 (Emenda nº 646 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 610.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.51.00 - Custeio para implantação de obras públicas - R$ 70.000,00 (Emenda nº 647 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 70.000,00.

 

Art. 611.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para entidade Liga de Futebol Amador de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 648 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 612.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Colégio Batista de Sorocaba - ABAAC  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 649 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 613.  Fica aberta a seguinte rubrica: 03.00.00 8 244 4003 8 3.3.90.00.00 - Custeio ao Fundo Social de Solidariedade compra de Mel para Cesta Básica - R$ 10.000,00 (Emenda nº 650 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 614.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Destinação à Societá Culturale Italiana - R$ 10.000,00 (Emenda nº 651 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 615. (VETADO).

 

Art. 615. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 4.4.50.00.00 - Investimento ao Colégio Batista de Sorocaba - ABAAC (01322290/0001-52) - R$ 50.000,00 (Emenda nº 652 - Execução Obrigatória).  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Art. 616.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para desenvolvimento de projetos LISOBOXE - Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais - R$ 300.000,00 (Emenda nº 653 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 300.000,00.

 

Art. 617.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.00.00 - Investimento para desenvolvimento dos projetos da ACAP  - Associação Christã de Assistência Plena - R$ 50.000,00 (Emenda nº 654 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 618.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para desenvolvimento dos projetos da ACAP  - Associação Christã de Assistência Plena - R$ 50.000,00 (Emenda nº 655 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 619.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Amor em Cristo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 656 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 620.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para desenvolvimento de projetos pelo IHC - R$ 390.000,00 (Emenda nº 657 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 390.000,00.

 

Art. 621.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Paulista de Handebol - R$ 20.000,00 (Emenda nº 658 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 622.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Esportiva União Zona Norte - R$ 20.000,00 (Emenda nº 659 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 623.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Fazendo Arte - R$ 40.000,00 (Emenda nº 660 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 624.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Destinação à APADAS – Associação de pais e amigos de deficientes auditivos de Sorocaba  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 661 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 625.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para ASTESER - R$ 10.000,00 (Emenda nº 662 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 626.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de consultório odontológico portátil completo - R$ 80.000,00 (Emenda nº 663 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 627.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Xadrez Clube de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 664 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 628.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 3.3.90.00.00 - Reforma, manutenção ou instalações nas Unidades Basicas de Saúde - UBS e USF  - R$ 400.000,00 (Emenda nº 665 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 400.000,00.

 

Art. 629.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.90.00.00 - Reforma e manutenção dos Centros de Educação Infantil CEIs  - R$ 195.000,00 (Emenda nº 666 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 195.000,00.

 

Art. 630.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.50.00.00 - Investimento para Santa Casa - R$ 100.000,00 (Emenda nº 667 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 631.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de material permanente para policlínica - R$ 60.000,00 (Emenda nº 668 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 60.000,00.

 

Art. 632.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio NACI RARAS – Núcleo de Apoio e Pesquisa da Cistinose e Doenças Raras - R$ 75.000,00 (Emenda nº 669 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 75.000,00.

 

Art. 633.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de material permanente para SES - R$ 10.000,00 (Emenda nº 670 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 634.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para ASIPECA – Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer e Autismo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 671 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 635.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de material permanente, para aquisição de computadores ou notebooks e componentes - R$ 37.236,80 (Emenda nº 672 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 37.236,80.

 

Art. 636.  Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 4 126 7002 8 3.3.90.00.00 - Contratação de serviços para Coordenadoria Geral de TI, SEAD - Ponto de Internet em Local Público  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 673 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 637.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao SEAS – Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 674 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 638.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de equipamentos ou materiais permanentes para UBS e USF  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 675 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 639.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 74.000,00 (Emenda nº 676 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 74.000,00.

 

Art. 640.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 20.000,00 (Emenda nº 677 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 641.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 4.4.50.00.00 - Investimento para Vale da Benção - R$ 30.000,00 (Emenda nº 678 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 642.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à AFISSORE - Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - R$ 20.000,00 (Emenda nº 679 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 643.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 500.000,00 (Emenda nº 680 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 500.000,00.

 

Art. 644.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para APEAS – Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 150.000,00 (Emenda nº 681 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 150.000,00.

 

Art. 645.  Fica aberta a seguinte rubrica: 37.00.00 4 125 7009 8 3.3.90.00.00 - Custeio para Divisão de Fiscalização - R$ 30.000,00 (Emenda nº 682 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 646.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Casa de Misericórdia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 683 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 647.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para APEAS – Associação de Pais do Espectro Autista de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 684 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 648.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Instituto Maria Claro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 685 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 649.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao IBRAPPER - Instituto Brasileiro de Apoio e Pesq. a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 686 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 650.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à INTEGRAR - Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - R$ 20.000,00 (Emenda nº 687 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 651.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 4.4.90.00.00 - Gerenciamento da Urbes  - R$ 110.000,00 (Emenda nº 688 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 110.000,00.

 

Art. 652.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - R$ 100.000,00 (Emenda nº 689 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 653.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 4.4.90.00.00 - Reforma e ampliação de próprio municipal para instalação do Centro de Autismo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 690 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 654.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 691 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 655.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos animais de Sorocaba – SPASO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 692 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 656.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para o Instituto Dr. Miguel Soeiro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 693 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 657.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Instituto Saúde em Equilibrio - R$ 20.000,00 (Emenda nº 694 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 658.  Fica aberta a seguinte rubrica: 26.00.00 26 453 8001 8 3.3.90.00.00 - Gerenciamento da Urbes  - R$ 40.000,00 (Emenda nº 695 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 659. (VETADO).

 

Art. 659. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 392 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio do Grupo Escoteiro Santana (CNPJ 04.525.349/0001-06) - R$ 50.000,00 (Emenda nº 696 – Execução Obrigatória).  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.  (Veto Parcial nº 1/2025 rejeitado)

 

Art. 660.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Educ. Benef. Vale da Benção - R$ 20.000,00 (Emenda nº 697 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 661.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para LAFID – Lar Fraterno Irmã Dolores - R$ 20.000,00 (Emenda nº 698 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 662.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para manutenção da equipe de tênis feminino da ADES - R$ 15.000,00 (Emenda nº 699 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 663.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 8 4.4.50.00.00 - Investimento compra climatizadores e bebedouro – APM E.M. Paulo F.N. Tortello - R$ 30.000,00 (Emenda nº 700 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 664.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Sorocaba Futebol Amputados - R$ 25.000,00 (Emenda nº 701 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 25.000,00.

 

Art. 665.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Inst. TEA Neuralink - R$ 50.000,00 (Emenda nº 702 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 666.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Criança Feliz - R$ 45.000,00 (Emenda nº 703 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 45.000,00.

 

Art. 667.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Manutenção e modernização  - R$ 80.000,00 (Emenda nº 704 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 668.  Fica aberta a seguinte rubrica: 32.00.00 18 542 6001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Ato de Amor Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 705 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 15.000,00.

 

Art. 669.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 4.4.90.00.00 - Manutenção e modernização  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 706 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 670.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Manutenção e modernização  - R$ 47.200,00 (Emenda nº 707 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 47.200,00.

 

Art. 671.  Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 13 391 3002 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Desportiva e Cultura Guaiamum - R$ 30.000,00 (Emenda nº 708 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 672.  Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 8 3.3.50.00.00 - Custeio para o Lar São Vicente de Paulo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 709 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 673.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Reforma e manutenção em próprios local. na Av. Vinicius de Moraes nº 1001 - Pq São Bento - Sorocaba  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 710 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 674.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral das atividades da Associação de Socorro Imediato a Pessoas com Câncer - ASIPECA  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 711 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 675.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 712 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 676.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento ao BOS - Banco de Olhos de Sorocaba para realização de procedimentos  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 713 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 677.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 4.4.90.00.00 - Aquisição de Equipamentos e materiais para os Centros de Educação Infantil CEIs  - R$ 40.000,00 (Emenda nº 714 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 678.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio do GPACI - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil  - R$ 100.000,00 (Emenda nº 715 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 100.000,00.

 

Art. 679.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Incremento para custeio ao Hospital Santa Lucinda para custeio de cirurgias eletivas  - R$ 200.000,00 (Emenda nº 716 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 200.000,00.

 

Art. 680.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para o Instituto Brasileiro de Pesquisa a Pacientes Oncológicos e Reflexologia - IBRAPPER  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 717 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 681.  Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 718 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 2093 1 3.3.90.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 682.  Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à APM da Escola Municipal Duljara Fernandes de Oliveira  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 719 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 683.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Esporte Clube Enquadros - R$ 40.000,00 (Emenda nº 720 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 684.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio ao Clube Atlético Desportivo Sorocaba  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 721 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 685.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio geral para a Associação Classic Sports - A.C.S  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 722 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 686.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Sorocabana de Futsal ASF  - R$ 40.000,00 (Emenda nº 723 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 40.000,00.

 

Art. 687.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Atlética Sorocabana de Bocha  - R$ 50.000,00 (Emenda nº 724 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 50.000,00.

 

Art. 688.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio à Associação Futebol dos Amputados - ASFA  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 725 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 689.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Melhoria Habitacional  - R$ 80.000,00 (Emenda nº 726 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 80.000,00.

 

Art. 690.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.39.00 - Melhoria Habitacional  - R$ 160.000,00 (Emenda nº 727 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 160.000,00.

 

Art. 691.  Fica aberta a seguinte rubrica: 09.00.00 15 452 5001 8 4.4.90.00.00 - Instalação de alambrado para o campo Localizado na R. José Antonio Leme - Pq São Bento Sorocaba  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 728 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 692.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 8 3.3.90.00.00 - Manutenção e modernização  - R$ 47.200,00 (Emenda nº 729 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 47.200,00.

 

Art. 693.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Esportiva Estrela do Amanhã  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 730 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 694.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Sorocabana de Basquete – LSB  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 731 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 695.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga de Futebol Amador de Sorocaba - LIFAS  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 732 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 696.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 733 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 697.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Associação Esportiva e Cultural SER para Equipes Feminina de Handebol  - R$ 20.000,00 (Emenda nº 734 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 20.000,00.

 

Art. 698.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais  - R$ 30.000,00 (Emenda nº 735 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 30.000,00.

 

Art. 699.  Fica aberta a seguinte rubrica: 31.00.00 27 812 3001 8 3.3.50.00.00 - Custeio para a Associação Desportiva Bandeirantes Sorocaba  - R$ 10.000,00 (Emenda nº 736 - Execução Obrigatória).

 

Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 9999 1 9.9.99.00.00 - R$ 10.000,00.

 

Art. 700.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de dezembro de 2024, 370º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.12.2024.

 

TERMO DECLARATÓRIO

Os dispositivos da Lei nº 13.106, de 27 de dezembro de 2024, referentes à rejeição parcial do Veto Parcial nº 1/2025, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, de 20 de fevereiro de 2025.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Dispositivos publicados no DOM de 20.2.2025.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2025, compreendendo a administração direta e a indireta.

 

A elaboração do Projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

 

Os programas e ações constantes do Projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165, da Constituição Federal.

 

O Projeto de Lei Orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2022/2025, elaborado nos termos do § 1º, art. 165, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

 

Este Projeto foi preparado em um ambiente em que as condições econômicas - financeiras são de crescimento para o exercício 2.025, conforme vem apontando o Boletim Focus do Banco Central do Brasil, o qual indica a expectativa do Mercado.

 

As finanças municipais se encontram saudáveis, dentro da expectativa de cumprimento das metas fiscais, do limite para gastos com pessoal e de manter os gastos municipais sob níveis satisfatórios de controle, obedecendo assim as boas práticas de elaboração orçamentária, mantendo o equilíbrio entre as receitas e as despesas.

 

Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:

 

 

 

 

 

Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, vinculando os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.

 

No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o Município tem por obrigação destinar, em 2025, pelo menos 15% (quinze por cento) das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:

 

 

(*) Exclusive as parcelas de que tratam as alíneas “d” e “e”, do inciso I, do artigo 159, da Constituição Federal.

 

 

O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações.

 

Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A, da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal.

 

Com relação aos fundos especiais para os efeitos do inciso I, § 2º, art. 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente Projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.

 

A propositura prevê os instrumentos de ajuste do orçamento por meio do mecanismo correspondente, ou seja, a abertura de créditos adicionais suplementares cujo pedido de autorização foi incluído neste Projeto.

 

O Projeto contempla reserva de contingência nos montantes definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos em que dispõe o inciso III, art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art. 5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados mais quatro anexos a esta mensagem, a saber:

 

·   Anexo I - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;

 

·   Anexo II - Demonstrativo das Medidas de Compensação a Renúncias de Receitas;

 

·   Anexo III - Demonstrativo das Medidas de Compensação ao Aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

 

·   Anexo IV - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo.

 

·   Anexo V - Demonstrativo da dívida consolidada do Município.

 

Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

 

Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao Projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.

 

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELAS RECEITAS E DESPESAS LOA 2025