LEI Nº 13.007, DE 9 DE MAIO DE 2024.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder mediante concessão de uso onerosa, imóvel público, para o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 96/2024, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder, mediante concessão de uso, o imóvel público abaixo descrito e caracterizado ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba:

 

Parágrafo único. “O prédio sob o nº 84, da Rua Rui Barbosa, com Inscrição Municipal nº 54.51.85.0268.01.000, matrícula  nº 16.136, construído em terreno que mede 6,50 metros de frente; 16,50 metros nos fundos; de um lado de comprimento mede 30,00 metros ; de outro lado, mede 33,00 metros ; sendo que a casa é construída de tijolos, coberta com telhas comuns, tendo na frente uma porta e uma janela, contendo em seu interior 12 (doze) cômodos, sendo 8 (oito) assoalhados, 4 (quatro) ladrilhados, sendo todos forrados; confrontando-se de uma lado com a Rua André de Zunega; de outro lado e fundos com Carlos Serrano Navarro”.

 

Art. 2º  Fica o Município de Sorocaba autorizado a conceder o uso do bem imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, a título oneroso, ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, na forma do § 1º do art. 111 da Lei Orgânica do Município.

 

Parágrafo único.  A entidade descrita no caput constitui Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba, na forma da Lei Municipal nº 12.829, de 26 de junho de 2023, detendo também a declaração de Utilidade Pública mediante a Lei Municipal nº 476, de 28 de fevereiro de 1957.

 

Art. 3º  A concessão de uso objeto da presente Lei dar-se-á pelo prazo de 30 (trinta) anos.

 

Art. 4º  No instrumento de concessão de uso deverão constar, além do prazo descrito no artigo 3º desta Lei, as condições e encargos abaixo descritos, os quais deverão ser cumpridos pela concessionária e constarão necessariamente:

 

I - conservar o imóvel, respeitando o tombamento municipal previsto no Decreto Municipal nº 24.703, de 1º de abril de 2019;

 

II - manter e preservar todo o acervo e valor histórico-arquitetônico da “Casa de Aluísio de Almeida”;

 

III - defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros;

 

IV - utilizar o imóvel, única e exclusivamente, para atividades filantrópicas sociais e/ou culturais, voltadas à comunidade e aos seus fins;

 

V - não alterar a destinação do imóvel, sem consentimento prévio e expresso do concedente;

 

VI - não ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte para terceiros;

 

VII - a concessionária se obriga a pagar todas as taxas e impostos incidentes sobre o imóvel;

 

VIII – manter a biblioteca Prof.ª Maria Augusta Macedo, bem como disponibilizar o seu acervo à população para consulta;

 

IX – realizar palestras de cunhos culturais e eventos comemorativos às personalidades notáveis de Sorocaba.

 

X – disponibilizar visitas guiadas de forma gratuita em conformidade a agenda da concessionária.

 

XI – publicar de forma gratuita periódicos de cunho histórico;

 

XII – contribuir com a digitalização do acervo dos livros dos cemitérios municipais de Sorocaba.

 

XIII – realizar atividades diversas de cunho cultural como exposição de quadros, artesanatos, filmes antigos, apresentações musicais de diversos gêneros dentre outros.

 

XIV – digitação do acervo fotográfico dos negativos de cunho histórico e cultual doados ao concessionário;

 

Parágrafo único.  Todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público municipal quando da sua entrega e devolução, não lhe cabendo qualquer indenização, ressarcimento ou retenção.

 

Art. 5º  A concessionária obriga-se a viabilizar o funcionamento e o atendimento   aos   munícipes   no   imóvel   objeto   desta   Lei,   promovendo   a   difusão do conhecimento, estudo e pesquisa de Aluísio de Almeida, pseudônimo do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida.

 

Parágrafo único.  Fica autorizada a cessão do servidor público municipal para cooperar e auxiliar a concessionária no cumprimento das suas obrigações descritas na presente Lei, desde que atendidos os requisitos legais.

 

Art. 6º  A entidade não poderá realizar qualquer comercialização no imóvel público descrito no artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica às atividades previstas no Estatuto da concedente.

 

Art. 7º  A concessão de uso poderá ser revogada:

 

I - no caso de abandono do imóvel;

 

II - se a concessionária alterar a destinação do bem sem prévia autorização da concedente;

 

III - pelo descumprimento das contrapartidas definidas no artigo 4º desta Lei e no termo de concessão de uso;

 

IV - por infringência às demais condições impostas à concessionária;

 

V - pelo decurso do prazo da concessão de uso.

 

Parágrafo único.  Havendo a rescisão a área será revertida ao Município e incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização a qualquer título, o mesmo ocorrendo findo o prazo da concessão.

 

Art. 8º  A presente Lei não trata sobre o bem imóvel e nem o regime jurídico da Lei Municipal nº 7.678, de 24 de fevereiro de 2006.

 

Art. 9º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 9 de maio de 2024, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA

Secretária de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.05.2024.

 

JUSTIFICATIVA:

             

Trata-se de Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a ceder mediante concessão de uso, imóveis públicos ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba. A referida entidade já possui cessão do imóvel, estabelecida por meio de comodato de 30 (trinta) anos, instituído pela Lei Municipal nº 4.487, de 24 de fevereiro de 1994, o qual terá sua vigência encerrada em fevereiro de 2024.

A dispensa de processo licitatório, com fulcro no art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021 dispõe que “é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: aquisição de materiais, de equipamentos e de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtos, empresa ou representante comercial exclusivos”, se dá pelo fato de o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba ser a única entidade que pode assumir o acervo de gestão da Casa Aluísio de Almeida, como tem realizado nas últimas três décadas.

“[...] Um dos pontos mais interessantes do caráter de Aluísio de Almeida, é que ele jamais requereu apenas para si a primazia de escrever sobre a história sorocabana: pelo contrário, sempre estimulou seus amigos e colaboradores a escrever também [...]”, escreveu Adolfo Frioli ao jornal Cruzeiro do Sul na data de 15 de agosto de 1981.

Para compreender a relevância do conjunto da obra assinada por Aluísio de Almeida é importante considerar a trajetória da vida de seu autor: Luiz Castanho de Almeida nasceu no dia 6 de novembro de 1904, em Guareí - SP, sendo o primeiro de cinco filhos do Coronel Aníbal Castanho de Almeida e da professora primária Ana Cândida Rolim.

Cresceu vendo a mãe lecionando e o pai trabalhando na indústria de algodão e serraria, sendo que a noite dirigia um conjunto musical e era também o chefe político do lugar. Descreve-se que dentre as contribuições de Aníbal está a construção da nova Matriz de Guareí, encanamento de água potável, estabelecimento da rede telefônica local, de escolas reunidas, de posto policial. Era amigo pessoal de Júlio Prestes. Faleceu em 1939.

Ainda como estudante do seminário, em 1922, escrevia semanalmente crônicas sobre a origem da cidade de Guareí e, em 1925, já publicava artigos para o jornal “O Apóstolo” de Botucatu com o pseudônimo de “Arnobius”.

Em 8 de maio de 1927, numa cerimônia realizada pelo Bispo Dom Aguirre, se torna sacerdote, e desse convívio nasceu entre eles uma imensa admiração e amizade, tendo o Bispo depositado a confiança de assuntos importantes para o Padre Castanho.

Entre 1927 e 1929, Luiz Castanho foi secretário do Bispado, tendo em 1927 seu primeiro trabalho publicado no jornal Cruzeiro do Sul, e assim se iniciava outra vocação como folclorista e pesquisador. No ano de 1929 pede para ser designado à Paróquia de Itararé, onde funda o jornal “Santa Terezinha” e em 1930 escreve seu primeiro livro: “Gema Galgani”.

Depois de quase 2 (dois) anos em Itararé, recebe de Dom Aguirre a incumbência da Paróquia de Guareí, sua terra natal.  Ficou por lá entre 1930 e 1933, sendo que de 1930 a 1931 passou a escrever para o “Boletim Diocesano de Botucatu”, além de continuar atuando com suas obrigações paroquiais. Isto em tempos tão difíceis, como o da Revolução Constitucionalista de 1932.

No fim de 1932, contraiu o tifo negro, ficando entre a vida e a morte, mas felizmente se recuperou após um tratamento em Itapetininga.

Para continuar a sua recuperação, em fevereiro de 1933, foi transferido para cidade de Sorocaba, como coadjuntor da Catedral, residindo no Mosteiro de São Bento. Em 8 de maio de 1933 se torna o vigário da Paróquia de Bom Jesus dos Aflitos, sendo a matriz localizada em frente à Chácara Amarela onde futuramente seria construído o Ginásio de Esportes.

Começou em 1937 a sofrer dos sintomas da incurável esclerose múltipla em placas (inflamação nas pontas dos nervos), fazendo diminuir lentamente as suas obrigações de paroquiato. Nesse momento, como auxiliar na Paróquia do Bom Jesus dos Aflitos, teve contato com papéis e registros eclesiásticos e, mediante esse constante manuseio, percebeu a riqueza de informações contidas em tais documentos históricos, fomentando ainda mais sua vocação como historiador.

A prática da pesquisa parece ter se desenvolvido de maneira espontânea, intensificando-se a partir de seu recolhimento (1939). Não possuía formação de historiador: suas técnicas de pesquisa e metodologia são dificilmente percebidas em seus trabalhos, pois não explicita nunca os procedimentos de seleção, leitura e análise da documentação, nem tampouco indica as fontes consultadas.

Em função de suas limitações físicas, recorria constantemente a ajuda de amigos, que transcreviam suas passagens ou anotavam seus textos ditados. Essa condição, associada a própria ideia que Aluísio de Almeida tinha sobre produção histórica a de evitar pesquisas exaustivas, que resultassem na demora de publicações, das quais Sorocaba era tão carente, possibilitou um número volumoso de publicações e uma característica peculiar de sua escrita: textos truncados, frases descoladas, assuntos repetidos em várias passagens. Parecia haver pressa em publicar, pressa em registrar o passado do nosso povo.

Mesmo com as limitações da doença, viajava para São Paulo e Rio de Janeiro, pesquisando inúmeros documentos arquivados, além de ficar horas em nossos arquivos da Câmara e Prefeitura Municipal. Essas pesquisas resultaram num enorme conhecimento em diversas áreas, dentre elas de história e folclore do Estado de São Paulo, que por sua vez se transformaram em diversos livros ricos de informações importantes para os leitores mais assíduos de história.

Tinha muito contato com centros de pesquisa, documentação e produção histórica, como Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (RJ), o Arquivo Municipal de São Paulo e instituições equivalentes do interior paulista.

Aproximou-se da produção da história paulista que então se fazia, estimulada, sobretudo pelo Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Construiu uma visão de história local justificado pelo caráter heroico do paulista na construção da nação: para Aluísio de Almeida, a história de Sorocaba espelhava o caráter de um povo destemido que edificou sua própria grandeza, contribuindo para a unidade política e econômica da nação ao longo de sua história.

Aliás, os temas privilegiados por Aluísio de Almeida sempre foram aqueles relativos à história paulista. Também buscou resgatar o folclore e as tradições populares dessa região, escrevendo inúmeros artigos publicados especialmente na Revista do Arquivo Municipal de São Paulo nas décadas de 40 e 50. Essa revista demonstrava claramente a intenção de exaltar a história paulista, tornando-a fundamental para a construção da nação. Os escritos de Aluísio de Almeida também se inserem nessa ótica, com a particularidade de destacar a região de Sorocaba nessa explicação histórica.

Não só seus artigos se comprometem com essa visão, mas também seus livros, publicados algumas vezes com seus recursos do próprio autor. Dentre os que abordam Sorocaba de maneira especial, temos “O tropeirismo” e a “Feira de Sorocaba” (1968), “História de Sorocaba” (1969), “Vida e Morte do Tropeiro” (1971), além de publicações mais antigas que tratam do liberalismo na cidade: “Sorocaba”, 1842 (1938), A “Revolução Liberal de 1842” (1944).

Muito solicitado por estudantes, historiadores, jornalistas e simplesmente curiosos de história, Aluísio, sempre foi atencioso com todos, sendo a única dificuldade a comunicação por causa da surdez progressiva que sofria, possivelmente como sequela da tifo, mas contornada com papel e caneta ou com a leitura labial que o velho padre conseguia fazer.

Inclusive, foi Monsenhor Luiz Castanho de Almeida quem sugeriu a data oficial de aniversário de Sorocaba: o dia 15 de agosto.

Foi professor de latim e português no Ginásio do Estado, Reitor do Seminário, participou da Comissão Paulista de Folclore, Presidente Perpétuo do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, além de um dos idealizadores do Museu Histórico Sorocabano.

Para compra do jornal Cruzeiro do Sul de seu proprietário Hélio da Silva Freitas, foi criada uma fundação e seus criadores consultaram Aluísio para que sugerisse o nome de uma figura maçônica que houvesse se destacado em Sorocaba, e dessa sugestão surgiu a Fundação Ubaldino do Amaral presente até os dias atuais.

É nessa época a construção de sua casa, na rua Rui Barbosa, hoje sede do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba. Morou ali com a família, e ali faleceu. O título de Monsenhor receberia em 1962.

Faleceu em sua casa de uma grave infecção pulmonar em 28 de fevereiro de 1981. Após uma hora de sua morte celebrou-se uma missa de corpo presente no local, depois o seu corpo acabou sendo transportado para a Catedral onde foi velado, seguindo da realização de outra Celebração Eucarística.

Em 15 de agosto de 1982, foi inaugurada a Casa Aluísio de Almeida, que além de ser um museu sobre Monsenhor Castanho, era a sede do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, que hoje contém uma grande biblioteca para seus associados.

Ademais, registramos que através da Lei Municipal nº 9.739, de 06 de outubro de 2011, a Prefeitura Municipal de Sorocaba repassou ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – IHGGS, recursos para finalização das obras de ampliação da Casa Aluísio de Almeida e da sede desta nobre entidade.

Aqui é imperioso destacarmos que o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, foi fundado por Aluísio de Almeida em 03 de março de 1954, com a finalidade de preservar a história e a memória da cidade. No decurso de sua existência conseguiu reunir valioso acervo que para efeito de organização interna divide-se em: Biblioteca Histórica de Sorocaba, Prof.ª Maria Augusta de Macedo; Museu da Imagem e Som de Sorocaba – MISS; Museu Sorocabano de História Militar; e a Capela Cultural do Monsenhor Luiz Castanho de Almeida.

A fundação do Instituto em 1954 se deu pela euforia das comemorações do IV Centenário da Cidade de São Paulo, a qual refletiu bastante na cidade de Sorocaba, que também comemorava o seu III Centenário. Intelectuais, amigos e interessados se reuniram na Casa do Conego Castanho (por pseudônimo Aluísio de Almeida), na data do dia 03 de março (única data conhecida e que lembra a Povoação de Sorocaba sendo transformada em Vila – 1661) e em clima de grande satisfação, fundaram o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba (o único do Brasil que contém em sua missão a “genealogia”, além da “história” e “geografia”).

Ou seja, existe uma relação umbilical, única e especial entre o IHGGS, ora concessionária, e o museu da “Casa de Aluísio de Almeida”, destinado a preservar a história e memória de Luiz Castanho de Almeida, o que fundamenta inexistir qualquer possibilidade de concorrência para se realizar a concessão de direito real de uso.

Elegeu-se nessa oportunidade como Presidente Perpétuo o Conego Luiz Castanho de Almeida – escritor já conceituado na comunidade e que escrevia usando o pseudônimo de Aluísio de Almeida; para 1.º Vice-Presidente era eleito o Prof. Renato Sêneca de Sá Fleury; 2.º Vice-Presidente, o Jorn. Francisco de Camargo César; Tesoureiro, Sr. Doracy Amaral e para Secretário, o Com. Luiz Almeida Marins. O livro de atas que registra a fundação do IHGGS ficou em aberto por um pequeno período, com a finalidade de que todos que o assinassem, fossem considerados sócios fundadores.

Desde a data supracitada, o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, até a atualidade, é a entidade que mais produziu e publicou a respeito de nossa História, Geografia, Genealogia e Ciências afins.

Através da divulgação de seus trabalhos, por meio de publicações, reuniões, comunicação de estudos, etc., decisivamente o Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de Sorocaba, elabora a descrição da identidade cultural de nossa gente.

Importante destacar que diferente da maioria das associações semelhantes, o IHGGS – o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – a genealogia está inclusa em seu nome e constitui-se um objetivo primordial. Tal situação foi criada pelo nosso próprio fundador que chamava a atenção que o indivíduo solitário não faz sozinho a História, mas é sempre o grupo ou equipe, destacando-se o principal, ou seja, a família.

Desde a sua fundação, em 1954, até os idos de 1980, o Instituto ficou sem sede definida, dependendo sempre da ação de terceiros, assim estivemos um período no Colégio Ciências e Letras, na antiga sede da Caixa Econômica Federal, que se revertera para a Municipalidade, em casa do município nas proximidades do Cemitério da Saudade, até seu retorno à Casa de seu fundador o Monsenhor Luiz Castanho de Almeida. Neste ínterim, o IHGGS foi declarado de utilidade pública, através da Lei Municipal nº 476/1957, de autoria do saudoso prefeito Gualberto Moreira. Posteriormente, com o falecimento deste e desapropriação da Casa pelo Prefeito José Theodoro Mendes, entregou-a ao Instituto para que este pudesse ter uma sede. Frise-se também que, o IHGGS possui utilidade pública do

Estado de São Paulo - Lei Estadual nº 8.175/1964, e no âmbito da União, via Decreto Federal nº 2.343/1986.

Alguns anos mais tarde, em 1993, preocupados com a manutenção desse importante patrimônio histórico (local onde foi escrita a nossa história), os membros do Instituto solicitaram a concessão da Casa de Aluísio de Almeida em comodato. Foi-se além, pois não dispondo de tesouro capaz de manter funcionários, realizou-se uma troca com o poder público, liberando-se todo o nosso acervo à consulta/pesquisa a quem desejar, sem qualquer cobrança, diferentemente do que acontecia com os associados da entidade.

A Lei Municipal nº 4.487 de 24 de fevereiro de 1994 cedeu, mediante comodato, o uso do imóvel utilizado atualmente pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, com prazo de vigente por 30 (trinta) anos.

Ainda, as Leis Municipais nº 8.341/2007, nº 9.447/2010, nº 9.739/2011, nº 9.994/2012, dentre outras, foram editadas pelo Município de Sorocaba visando o auxílio financeiro ao IHGGS, evidenciando sua indubitável importância ao povo sorocabano.

Neste ano de 2024 completar-se-á o 70º aniversário da fundação do IHGGS, data que certamente detém a grata satisfação de olhar para esse período e a grandiosa produção intelectual e material. Além de completar o 30º de preservação, guarda e zelo da “Casa de Aluísio de Almeida”, cujo comodato será consumado no dia 24 de fevereiro de 2024.

Tanto que, com a promulgação da Lei Municipal nº 12.829, de 26 de junho de 2023, o Instituto Histórico Geográfico e Genealógico de Sorocaba foi declarado como Patrimônio Cultural Material da nossa cidade.

Assim, há mais de meio século, um grupo de indivíduos, voluntariamente, vêm trabalhando incessantemente, para preservar documentos, montar um acervo, e finalmente divulgar quem é o sorocabano, e abre de forma gratuita a qualquer indivíduo que deseja estudar, vasculhar, e até mesmo reproduzir o acervo.

Também conseguiu-se imprimir vários livros do fundador “Aluísio de Almeida”, permitindo a quem desejar acesso há vários assuntos relacionados à nossa gente. Como lembrança, é importante destacarmos que não se atingiu com essa publicação apenas os adultos, mas também lembramos que fundamental é a nossa gente miúda – a criança, assim dispomos do livro “História de Sorocaba para Crianças”, utilizado recentemente pela Câmara Municipal de Sorocaba.

Preservou-se ainda a lembrança do fundador e “pai da história de Sorocaba”, não apenas na manutenção patrimonial de sua residência, mas realizou-se nela ações que somente ocorriam quando ele era vivo. Dessa forma, celebram-se em sua capela três missas ao ano: 28/02 – ocasião de seu falecimento; 08/05 – momento de sua ordenação sacerdotal e em dia sempre a ser agendado no final do ano – dando graças pelas realizações. Uma outra data que se faz questão em celebrar é a do aniversário do fundador, geralmente feita em conjunto com a Prefeitura Municipal de Sorocaba – uma Semana de Novembro – sendo que sempre no dia 6 ou proximidades a realização dessa missa é feita na Catedral de Nossa Senhora da Ponte.

Registramos, ainda, que o Governo do Estado de São Paulo oficializou mediante a edição do Decreto nº 29.031, de 18 de outubro de 1988, a Medalha Cultural “Aluísio de Almeida”, instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba.

Para finalizar, necessário se faz relatar que em todos os cantos de nossa cidade, estado e país, o Monsenhor Luiz Castanho de Almeida (Aluísio de Almeida) é conhecido como “O Pai da História de Sorocaba”, local que nela viveu e produziu várias de suas melhores obras, o que fora ratificado oficialmente em nosso Município.

Imperioso recuperar os valores e princípios de nossos maiores do pretérito, do bandeirante, do tropeiro, do industrial, do ferroviário, e de nós hoje, para que no amanhã continuem os nossos filhos a sentirem por nós o orgulho que temos pela atuação de nossos ancestrais.

Se o povo sorocabano não dispuser de orgulho local, da sua importância dentro do contexto histórico local e repercussão nacional, certamente não há interesse de preservar qualquer momento dos seus próximos.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei Ordinária, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.