LEI Nº 12.952, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, alterada pela Lei nº 12.746, de 28 de março de 2023 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 355/2023, do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica transferido o cargo de Superintendente da SEMA, previsto no Anexo II e no Anexo IV, ambos da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, para a Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT), passando a denominar-se "Superintendente da SERT", ficando extinto o Superintendente da SEMA e revogadas suas características previstas no referidos anexos.

 

Parágrafo único.  Em função do disposto no caput, ficam inseridas aos Anexos II e IV, da Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, as informações constantes nos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Anexo I - Quadro de Cargo em Comissão

Observação

Descrição

Quantidade

Jornada Semanal

Classe Salarial

Vencimento

Criação

Superintendente da SERT

1

40 H

CS09

18.330,37

 

 

Anexo II - Súmula de atribuição, requisitos e forma de provimento

Superintendente da SERT

Não Exclusivo

Ensino Superior Completo

Adotar diretrizes, coordenar e supervisionar ações necessárias para o desenvolvimento das funções confiadas à Superintendência; Planejar e coordenar projetos, planos ou programas governamentais para viabilizar as diretrizes do Governo Municipal, promovendo a matricialidade entre as Secretarias e demais órgãos Municipais, a garantir a qualidade e celeridade das ações; Coordenar ações voltadas à geração de empregos, renda e qualificação profissional, buscando a sustentabilidade com a captação de vagas de emprego e recolocação profissional, contemplando a gestão de ações voltadas ao atendimento e suporte aos cidadão desempregados; Dirigir estudos para elaboração de estratégias e planos de ação para a formação e qualificação inteligente de profissionais de acordo com as demandas de mercado identificadas; Assessorar o Secretário da pasta no comando e planejamento das atividades desenvolvidas pelas divisões e seções, de acordo com suas diretrizes, para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas no planejamento do governo, relacionadas às competências da pasta; Representar o Secretário da pasta, bem como o governo municipal, em eventos com entidades e instituições privadas e/ou públicas, inclusive de outras esferas governamentais; Praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, através de portaria, despachos e/ou outros, nos expedientes que lhe sejam submetidos; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público, observada a habilitação específica.

 

 

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de dezembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.

 

RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

ALFEU MALAVAZZI NETO

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

HUDSON PESSINI

Secretário de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 28.12.2023.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Processo nº 29.952/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre necessária adequação na Lei nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, remanejando a função de “Superintendente da SEMA” para a Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT), adequando-lhe a nomenclatura e atribuições.

Considerando o desenvolvimento das atividades da Administração, bem como o avanço e atualização do atual cenário do Município em relação às demandas do poder público, constatou-se a necessidade de proceder com a presente adequação, eis que, identifica-se a necessidade de suas atribuições na Secretaria de Relações do Trabalho e Qualificação Profissional (SERT), sendo imperioso proceder à alteração legislativa de forma que a prática administrativa esteja sempre alinhada à legalidade.

Com a presente demanda, pretende-se intensificar as estratégias de geração de emprego e renda, bem como a qualificação profissional de forma planejada, inteligente e em consonância com as necessidades de marcado, para que as ações da Administração estejam alinhadas com o acervo de demandas do mercado de trabalho e execute suas ações estratégicas de forma sustentável e socialmente responsável. Além disso, a presente propositura tem o objetivo de reforçar e otimizar o atendimento e suporte às pessoas desempregadas, aperfeiçoando as ações de recolocação no mercado de trabalho, bem como o auxílio aos cidadãos nesse sentido.

Importante ressaltar que a presente propositura não gera qualquer custo ao Município, eis que o Superintendente é cargo já existente nos quadros da Prefeitura e será apenas remanejado entre pastas, em função de suas demandas, conforme exposto.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, contando com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.