LEI Nº 12.748, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo de Engenheiro Civil I previstos na Lei Municipal nº 9.573, de 20 de maio de 2011 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 77/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliadas as vagas do cargo de Engenheiro Civil I no Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica do Município de Sorocaba, conforme Anexo Único desta Lei, com suas denominações, jornada padrão e vencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 8.348, de 27 de dezembro de 2007 e da Lei Municipal nº 10.720, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de março de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.03.2023. Republicada em 12.06.2023.
ANEXO ÚNICO
Ampliação de vagas
Cargo | De | Para |
Engenheiro Civil I | 55 | 65 |